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materia nº 5/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaPedido de Indicação no qual Institui o Crédito Reciclável.
native_id4164

Autoria

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DESTINATÁRIO INDICAÇÃO nº 005/2024
Autor: Vereadora Luzia Barbosa Netto
ESTADO DO RIO | . .
GRANDE DO suL Encaminhamento: Ao Executivo
A Municipal
E Processo Nº:
CAMARA MUNICIPAL Respondido
DE XANGRI-LÁ o
Ar
Exmo. Sr. Presidente:
Conforme consoante o disposto no inciso VII do artigo
189 do regimento interno da Câmara de Vereadores de Xangri-Lá, requer-se que
o Senhor Presidente envie ao Senhor Prefeito o presente projeto de indicação:
Para que o Executivo Municipal, através dos órgãos
competentes, providencie o Projeto de Lei , que INSTITUI O CRÉDITO
RECICLÁVEL- SUSTENTÁVEL, NO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, para conceder
desconto no IPTU, mediante crédito gerado pela troca de material reciclável, e dá
outras providências.
Justificativa:
Primeiro, é importante ressaltar que essa proposição visa, essencialmente, fomentar a
redução dos danos que o descarte irregular do lixo produzido nas residências traz ao
meio ambiente. E, da mesma forma, colaborar com a preservação ambiental, visando
a qualidade de vida dos moradores e da sociedade como um todo.
Será uma grande contribuição para o meio ambiente, e para os moradores que
aderirem o programa com descontos no IPTU. Trata-se de um projeto que traz
benefícios para toda a sociedade e para o governo municipal. Todo material reciclável
(plástico, vidro, papel, metais etc) seriam trocados em pontos de coleta e a cada
entrega os produtos seriam pesados e a eles atribuídos um valor, no qual o somatório
do ano anterior seria então contabilizado e gerado então um desconto no valor do
IPTU do ano seguinte.
Sendo assim, reduziríamos os danos do descarte indiscriminado na natureza,
preservando o meio ambiente, e no decorrer dos anos a iniciativa, certamente, vai
mostrar que Xangri-Lá se tornará uma cidade melhor, com uma população mais
educada e com melhor qualidade de vida.
Nosso propósito é contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população de
Xangri-Lá, respeitando os critérios de competência estabelecidos pela legislação,
fomentando uma cidade mais respeitosa com o meio ambiente e, mais agradável de se
viver.
Deste modo, solicito apoio a essa iniciativa de caráter humanitário e ambiental, com o
propósito de construirmos um novo horizonte, para nosso município, com as definições
previstas abaixo.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Xangri-Lá, o CRÉDITO AMBIENTAL
RECICLA XANGRI-LÁ, que consiste em desconto no IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO (IPTU) a ser concedido mediante crédito gerado pela troca de
material reciclável pelo munícipe em pontos de coleta definidos pelo Poder Executivo,
tais como parques, subprefeituras, e cooperativas de coleta seletiva e catadores.
Art. 2º O crédito será concedido por meio da conversão, em valores reais, do peso do
material entregue pelo munícipe, a partir de uma tabela na qual será definida a relação
“peso x crédito”.
Art. 3º O munícipe será cadastrado em um sistema no sítio da Prefeitura, por meio do
seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no ato da entrega do material reciclado, o
peso será lançado no seu cadastro, acumulando uma pontuação/crédito.
Art. 4º O crédito acumulado durante o todo o ano será lançado como desconto no IPTU
do ano subsequente.
Art. 5º O poder Executivo estabelecerá as formas de cálculo crédito e prazo e a tabela
de conversão prevista nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara Municipal de Vereadóres de Xangri-Lá, 12 de Agosto de 2024
Vereadora Luzia Barbosa Netto
PSDB

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