| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Pedido de Indicação no qual Institui o Crédito Reciclável. |
| native_id | 4164 |
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DESTINATÁRIO INDICAÇÃO nº 005/2024 Autor: Vereadora Luzia Barbosa Netto ESTADO DO RIO | . . GRANDE DO suL Encaminhamento: Ao Executivo A Municipal E Processo Nº: CAMARA MUNICIPAL Respondido DE XANGRI-LÁ o Ar Exmo. Sr. Presidente: Conforme consoante o disposto no inciso VII do artigo 189 do regimento interno da Câmara de Vereadores de Xangri-Lá, requer-se que o Senhor Presidente envie ao Senhor Prefeito o presente projeto de indicação: Para que o Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, providencie o Projeto de Lei , que INSTITUI O CRÉDITO RECICLÁVEL- SUSTENTÁVEL, NO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, para conceder desconto no IPTU, mediante crédito gerado pela troca de material reciclável, e dá outras providências. Justificativa: Primeiro, é importante ressaltar que essa proposição visa, essencialmente, fomentar a redução dos danos que o descarte irregular do lixo produzido nas residências traz ao meio ambiente. E, da mesma forma, colaborar com a preservação ambiental, visando a qualidade de vida dos moradores e da sociedade como um todo. Será uma grande contribuição para o meio ambiente, e para os moradores que aderirem o programa com descontos no IPTU. Trata-se de um projeto que traz benefícios para toda a sociedade e para o governo municipal. Todo material reciclável (plástico, vidro, papel, metais etc) seriam trocados em pontos de coleta e a cada entrega os produtos seriam pesados e a eles atribuídos um valor, no qual o somatório do ano anterior seria então contabilizado e gerado então um desconto no valor do IPTU do ano seguinte. Sendo assim, reduziríamos os danos do descarte indiscriminado na natureza, preservando o meio ambiente, e no decorrer dos anos a iniciativa, certamente, vai mostrar que Xangri-Lá se tornará uma cidade melhor, com uma população mais educada e com melhor qualidade de vida. Nosso propósito é contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população de Xangri-Lá, respeitando os critérios de competência estabelecidos pela legislação, fomentando uma cidade mais respeitosa com o meio ambiente e, mais agradável de se viver. Deste modo, solicito apoio a essa iniciativa de caráter humanitário e ambiental, com o propósito de construirmos um novo horizonte, para nosso município, com as definições previstas abaixo. Art. 1º Fica instituído, no Município de Xangri-Lá, o CRÉDITO AMBIENTAL RECICLA XANGRI-LÁ, que consiste em desconto no IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) a ser concedido mediante crédito gerado pela troca de material reciclável pelo munícipe em pontos de coleta definidos pelo Poder Executivo, tais como parques, subprefeituras, e cooperativas de coleta seletiva e catadores. Art. 2º O crédito será concedido por meio da conversão, em valores reais, do peso do material entregue pelo munícipe, a partir de uma tabela na qual será definida a relação “peso x crédito”. Art. 3º O munícipe será cadastrado em um sistema no sítio da Prefeitura, por meio do seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no ato da entrega do material reciclado, o peso será lançado no seu cadastro, acumulando uma pontuação/crédito. Art. 4º O crédito acumulado durante o todo o ano será lançado como desconto no IPTU do ano subsequente. Art. 5º O poder Executivo estabelecerá as formas de cálculo crédito e prazo e a tabela de conversão prevista nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Ledir Firmino Alves Câmara Municipal de Vereadóres de Xangri-Lá, 12 de Agosto de 2024 Vereadora Luzia Barbosa Netto PSDB