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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe sobre a consignação em plano privado ou de assistência à saúde aderido pelos segurados e seus dependentes perante o PREV-Xangri-Lá.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
1
Projeto de Lei Complementar nº 002/2024
Dispõe sobre a consignação em de plano
privado ou assistência à saúde aderido pelos
segurados e seus dependentes perante o
PREVI Xangri-Lá.
Art. 1º Fica autorizado o PREV Xangri-Lá a realizar
consignação nos benefícios pagos de plano privado de assistência à saúde, observado:
§ 1º O beneficiário terá a sua mensalidade e sua coparticipação consignada na totalidade do
seu provento de acordo com os termos de adesão do plano de privado ou assistência à
saúde, não existindo limite para o desconto.
§ 2º Demais regras e disposições deverão ser previstas nos termos do convênio com o
PREV Xangri-Lá, observada a Legislação Federal sobre proposição de Planos de Saúde
Coletivos ou Individuais.
Art. 2º Fica acrescido o inc. IX, no art. 129, da Lei Complementar
68/2014, com a seguinte redação:
IX – mensalidade e coparticipação de plano privado ou assistência à saúde aderido pelos
segurados e seus dependentes;
Art. 3º Fica acrescido o § 10º, art. 129, Lei Complementar 68/2014,
com a seguinte redação:
§ 10º Não se aplica o limite previsto neste artigo a mensalidade de plano privado ou
assistência à saúde oferecido e aderido segurados e seus dependentes, podendo ser
consignado na integralidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
2
Projeto de Lei Complementar nº /2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei “Dispõe sobre a consignação em de plano privado
ou assistência à saúde aderido pelos segurados e seus dependentes perante o PREVI
Xangri-Lá.”
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 22 de fevereiro de 2024.
.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal

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