| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a consignação em plano privado ou de assistência à saúde aderido pelos segurados e seus dependentes perante o PREV-Xangri-Lá. |
| native_id | 4202 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ 1 Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 Dispõe sobre a consignação em de plano privado ou assistência à saúde aderido pelos segurados e seus dependentes perante o PREVI Xangri-Lá. Art. 1º Fica autorizado o PREV Xangri-Lá a realizar consignação nos benefícios pagos de plano privado de assistência à saúde, observado: § 1º O beneficiário terá a sua mensalidade e sua coparticipação consignada na totalidade do seu provento de acordo com os termos de adesão do plano de privado ou assistência à saúde, não existindo limite para o desconto. § 2º Demais regras e disposições deverão ser previstas nos termos do convênio com o PREV Xangri-Lá, observada a Legislação Federal sobre proposição de Planos de Saúde Coletivos ou Individuais. Art. 2º Fica acrescido o inc. IX, no art. 129, da Lei Complementar 68/2014, com a seguinte redação: IX – mensalidade e coparticipação de plano privado ou assistência à saúde aderido pelos segurados e seus dependentes; Art. 3º Fica acrescido o § 10º, art. 129, Lei Complementar 68/2014, com a seguinte redação: § 10º Não se aplica o limite previsto neste artigo a mensalidade de plano privado ou assistência à saúde oferecido e aderido segurados e seus dependentes, podendo ser consignado na integralidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ 2 Projeto de Lei Complementar nº /2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei “Dispõe sobre a consignação em de plano privado ou assistência à saúde aderido pelos segurados e seus dependentes perante o PREVI Xangri-Lá.” Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação. Xangri-Lá, 22 de fevereiro de 2024. . CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal