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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaDispõe sobre alteração dos artigos 21, 21-A e 23 da Lei Complementar nº 068/2014, de 28 de fevereiro de 2014, que trata do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial preestabelecido ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Xangri-lá, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei Complementar nº 005/2024
Projeto de Lei Complementar nº /2024
1
Dispõe sobre alteração dos artigos 21,
21-A e 23 da Lei Complementar nº
068/2014, de 28 de fevereiro de 2014,
que trata do Plano de Amortização
para equacionamento do déficit
atuarial preestabelecido ao Regime
Próprio de Previdência Social dos
Servidores do Município de Xangri-lá, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 21 da Lei Complementar nº 68/2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Fica instituído o pagamento de contribuição suplementar de aportes mensais pelo ente
federativo, destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da
remuneração de seus servidores, para o período de 2025 a 2065, conforme plano de
amortização previstos nos anexos II, III, IV e V da presente Lei.
Art. 2º Exclui- se os §10 e §11 do art. 21 da Lei Complementar nº
68 /2014.
Art. 3º Acrescenta-se o § 4º. ao art. 21-A da Lei Complementar nº 68/2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação.
§ 4º Ocorrendo redução de alíquotas, sua exigibilidade dar-se-á a partir do primeiro dia do ano
subsequente à publicação da referida Lei, sendo mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos
recolhimentos pelas alíquotas então vigentes.
Art. 4º Altera o § 2º, §3º e o §4º do art. 23 da Lei Complementar nº 68/2014,
que passam a vigorar com as seguintes redações
§ 2º Fica estabelecido o valor de R$ 204.652.570,20 (duzentos e quatro milhões e seiscentos e
cinquenta e dois mil e quinhentos e setenta reais, vinte centavos) para equacionamento integral
do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Xangri-Lá
com base na reavaliação atuarial extraordinária setembro de 2024.
§ 3º - Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do art. 1º da Lei Federal
9.717/1998, do art. 5º, II da Portaria MPS 204/2008, do art. 8º da Portaria MPS 402/2008 e do
art. 53, § 2º da Portaria nº 464/2018, o Município de Xangri-Lá realizará a amortização do
déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 40 (quarenta) anos, conforme projeção de
amortização da avaliação atuarial, cuja quitação encontra-se prevista para ocorrer no Exercício
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2065.
§ 4º - Para o Exercício 2025 o Município de Xangri-Lá realizará o pagamento do déficit técnico
atuarial referente ao aporte anual no valor de R$ 6.593.570,15 (seis milhões e quinhentos e
noventa e três mil, quinhentos e setenta reais, quinze centavos) em aportes periódicos, na forma
de doze parcelas mensais e sucessivas, conforme detalhamento da amortização mensal
constante no Anexo II, III, IV e V desta Lei, com vencimento até o dia 10 (dez) do mê s
subsequente ao mês de competência, sob pena de incidência dos encargos previstos no art. 27
da Lei Complementar nº 068/2014.
Art. 5º Fica alterado o caput do art. 27 da Lei Complementar nº 68/2014 de
28/02/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica sujeita a
incidência dos encargos de correção monetária, multa e juros de mora nos mesmos índices
aplicáveis aos tributos municipais.
Art. 6º Atualiza-se os valores constantes nos Anexos II, III, IV e V, excluindo-se
os anexos VI, VII, VIII e IX à Lei Complementar 68/2014.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de
recursos consignados no orçamento do Município
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho a esse egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar o plano de amortização, autorizado pelo Lei
Complementar nº132/202, adequando o valor do déficit atuarial com base em avaliação atuarial
realizada em setembro de 2024, considerando a exposição de motivos abaixo.
Destaca-se que o presente o projeto de lei pretende estabelecer um plano de
equacionamento do déficit ainda existente, considerando que o ente instituidor e mantenedor do
órgão previdenciário dos servidores Públicos municipais tem por obrigação adotar todas as
medidas necessárias para garantir a saúde contábil e atuarial da previdência social do servidor,
nos termos da Federal nº. 9717/1998. Em observância desta premissa, o município de
Xangri_lá reestruturou o plano de benefícios previdenciário, com adequação das regras
municipais às Federais, promoveu reforma previdenciária na busca do equilíbrio financeiro e
atuarial, contudo restou um déficit atuarial de R$ $ 204.652.570,20 (duzentos e quatro milhões
e seiscentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e setenta reais, vinte centavos).
Nesse sentido, torna-se imprescindível a adequação do plano de amortização na
forma de aportes mensais com valores preestabelecidos, que consiste na proposta de
equacionamento do déficit atuarial ora apresentada, em observância aos termos previstos na
Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Por fim, cabe esclarecer que os valores previstos de aportes não irão gerar aumento
de despesa, tendo em vista que o cálculo realizado, com base em 31/12/2023, apresentou um
valor de déficit de 254.281.970,68 (duzentos e cinquenta e quatro milhões e duzentos e oitenta
e um mil, novecentos e setenta reais, sessenta e oito centavos), em comparativo com o cálculo
atuarial atual, base em setembro de 2024, após reforma previdenciária, o valor de dispêndio
com aportes anuais apresentou uma redução aproximada de 44%, que corresponde: (valor de
aporte previsto em 2025 era de R$ 11.658.805,94 passou para de R$ 6.593.570,15 ), consoante
nos Anexos da Pretensa lei.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei que visa obter autorização
Legislativa para equacionar o déficit atuarial de 2024.
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Certos de podermos contar com a aprovação dos nobres vereadores.
Desde já, reiteramos nossas estimas e considerações.
Xangri-Lá, 28 de novembro de 2024.
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CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal

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