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materia nº 106/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 106 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002, que “Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamentos de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei n 106/2024
Altera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de
outubro de 2002, que “Dispõe sobre a
concessão de benefícios para pagamentos
de débitos fiscais em atraso, estabelece
normas para sua cobrança e dá outras
providências”.
Art. 1º - Fica alterado o §3º do art. 5º da Lei nº 499/2002, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º […]
[…]
§3º Os requerimentos de parcelamento administrativo de que trata o caput do art. 5º,
deverão ser protocolados até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para
prorrogar a Lei nº 499/2002, que “Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento
de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para a sua cobrança e dá outras
providências”.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA,
confiante de sua aprovação, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica.
Atenciosamente,
Xangri-Lá 05 de dezembro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
 Prefeito Municipal

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