| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002, que “Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamentos de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei n 106/2024 Altera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002, que “Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamentos de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências”. Art. 1º - Fica alterado o §3º do art. 5º da Lei nº 499/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º […] […] §3º Os requerimentos de parcelamento administrativo de que trata o caput do art. 5º, deverão ser protocolados até o dia 31 de dezembro de 2025. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização legislativa para prorrogar a Lei nº 499/2002, que “Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para a sua cobrança e dá outras providências”. Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica. Atenciosamente, Xangri-Lá 05 de dezembro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal