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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaAltera o art. 11 e o §2º do artigo 16 da Lei 1532 de 10/04/2012.
native_id4287

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-07 Aprovada Enviado ao Poder Executivo através do Ofício nº 5/2025 no dia 07/01/2025
2025-01-06 Aprovada Aprovados à unanimidade o requerimento de urgência e a matéria, remeta-se ao Executivo Municipal.
2025-01-06 Incluída na Pauta da Sessão
2025-01-06 Incluída na Pauta da Sessão
2025-01-06 Distribuir as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T14:17:31.219490-03:00 Aprovado 6 3 0
2025-08-12T14:12:36.725150-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 12

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 002/2025
Autor: Mesa tretora
| “aliera e ariicu 13 e 52º do artigo tó Ga lei
APROVADO EM nº 1332 de UUBS/2012.'
06/04 1/25
MINUTA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PROJETO DE pr ORDINARIA QUE ALTERA O
ARTIGO 11 E 82º DO ARTIGO 16 DA LEI Nº, 1532, DE
10/04/2012,
AUTORIA: MESA DIRETORA
Art.1º Altera o número de Yagas do cargo ou da função do art. 11 da Lei 1532, que terá
à seguinte redação:
31º. 0 Quadro de Assessor da presidência passa de 03 para 11. permanecendo o mesmo
nivel e Vencimentos:
32º. O Quadro de Assessor parlamentar passa de 16 para 8, permanecendo o mesmo
mvel e vencimentos.
33º. Os demais numeros de vagas do cargo ou da função que trata o art ll,
permanecem inalterados.
Art.2º Altera o $2º do artigo 16 da Lei 1532, onde se lê: ASSESSOR LEGISLATIVO,
Passa a ser ASSESSOR PARLAMENTAR. que terá a seguinte redação:
=)
$2º. Cada Vereador, com exceção do vereador ocupante da função de Presidente
da Câmara, tem direito à indicação de um assessor parlamentar.
MINUTA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ALTERA O ARTIGO 11 E 82º DO ARTIGO 16 DA LEI Nº.
1532, DE 10/04/2012.
JUSTIFICATIVA:
A alteração do número de Assessor da Presidência e de Assessor parlamentar.
constante no quadro de cargos que trata o Art. 11, se faz necessário para uma melhor
distribuição de tarefas para execução dos serviços legislativos. Se faz necessário
também porque segundo o caput do art. 16 da Lei 1532/a
A alteração do $2º d» art. 16. in fine. se faz necessário para corrigir o erro material
pois a nomenclatura existente em sua aiual redação, de ASSESSOR LEGISLATIVO.
não consta no quadro funcional desta Casa. O que existe é assistente legislativo e
assessor parlamentar.
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Registro criado com sucesso!
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Lt 1 LeEuIsial é Acompanhar Matéria
Projeto de Lei nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa Ano
Projeto de Lei 2025
Data de Apresentação Número do Protocolo
06/01/2025
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido Dias Prazo
Objeto Regime Tramitação
Urgência
Data Fim Prazo Data de Publicação
06/01/2025
Origem Externa
Tipo Número
Local de Origem Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o art 11 e o 82º do artigo 16 da Lei 1532 de 10/04/2012.
Indexação
Observação
Editar Excluir Etiqueta
Número
Tipo de Apresentação
Escrita
Matéria Polêmica?
Não
Em Tramitação?
Sim
É Complementar?
Não
Ano
AR: Ema d o
REV AE VE
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V7 ” fot : .
Estado do Rio G
rande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer ao projeto de Lei º 02/2025
SENHORA PRESIDENTE, SENHORES (AS) VEREADORES (AS):
Trata-se de projeto de Lei apresentado pela mesa diretora da Câmara
Municipal de Xangri-Lá visando alterar o artigo 11 e o 82º do artigo 16 da lei nº
1932/2012.
O projeto de lei não prevê alteração de nível e de vencimentos, não
havendo aumento de despesas.
O projeto vem encaminhado pela mesa diretora, pelo que não há o
pecado do vício de origem, buscando a indispensável e necessária autorização
legislativa.
Quanto a forma o projeto encontram-se perfeito, claro e objetivo, sendo
desnecessária qualquer retificação.
Us”
No aspecto legal, igualmente perfeito, eis que amparado pela Legislação
vigente, especialmente nos artigos 40, |, e 45, Il, da Lei Orgânica Municipal, e
artigos 43, | e II, e 189 do Regimento Interno da Câmara. A
Diante do Exposto, entendo atendidas as exigências de natureza legal, rd
podendo o projeto seguir os trâmites previstos na Lei Orgânica Municipal e no My
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, para que o mesmo tenha o exame de
V
mérito apreciado no Plenário
desta Egrégia Casa, confor
Nobres Edis. me a livre convicção dos
É o meu parecer, salvo melhor juízo
Xangri-Lá, 06 de janeiro de 2025
Rogério Coligsi Alves
OAB/RS nº 96.405
Assessor Jurídico
ESTADO DO RIO
CAMARA MUNICIPA GRANDE DO SUI
DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO DF
PROJETO DE LEI Nº 02/ O DE CONSTITUI
1532 de 10/04/2012” Q era o arti
ÇÃO E JUSTIÇA AO
(Autor: Mesa Diretora)
go 11 e $2º do artigo 16 da lei nº
: Relatório
Analisada a Proposta e o parecer
Projeto de Lei, sugerindo sua aprovaç
Contudo, por reconhecer a urgê
de Lei para que conste a vigência a p
Jurídico, o Relator conclui pela regularidade do
ão € remessa da matéria ao Plenário.
ncia da matéria, sugere-se a emenda do Projeto
artir da data da publicação.
Xangri-Lá/RS, 6 de janeiro de 2025.
MS
Ver. Cássio Voigt,
Relator Us
Parecer
Os membros desta Comissão, por maioria, acolhem na íntegra o relatório e
concluem pela aprovação da matéria e da emenda sugerida pelo Relator, remetendo
ao Plenário para a sua apreciação. Vencido o Secretário da Comissão que entende
pela não aprovação. g
Xangri-Lá/RS, 6 de janeiro de 2025. 3
Presidente
Ver. Mariane Lavieja, Ver. Giovdne Nazário,
Secretário
À
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
ECER DA REL/
a ar ODE Tio DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
g [Nº 02/2025: Que “Altera o artigo 11 e 52º do artigo 16 da lei nº
1532 de 10/04/2012” (Autor: Mesa Diretora)
Relatório
Anali iuridi à
alisada a proposta e o parecer jurídico e não havendo aumento de despesas,
a Rel | à
atora concluiu pela regularidade do Projeto de Lei, sugerindo sua aprovação €
remessa da matéria ao Plenário.
Xangri-Lá/RS, 6 de janeiro de 2025.
Ver. Mariane Lavieja,
Relator
(o
Parecer
Os membros desta Comissão acolhem na integra o relatório apresentado e
concluem pela aprovação da matéria, sugerindo a remessa dessa proposta a plenário
para a sua apreciação.
Xangri-Lá/RS, 6 de janeiro de 2025. J
e
Ver. Daiane Emerim,
Secretário
Redação Final ao Projeto de Lei nº 002/2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
+ MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CAMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Altera dispositivos no art. 11 e 16 e
altera anexos da Lei Municipal nº
1.532 de 10 de abril de 2012 que
dispõe sobre os quadros de Cargos da
Câmara de Vereadores de Xangri-
Lá,
Art. 1º Altera o art. 11 e quadro anexo da Lei 1.532 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 11. Fica definido o Quadro de Cargos em Comissão e Funções
d . . . . , E»
e Confiança do Poder Legislativo, com categoria funcional, número de cargos e funções
de padrão de vencimentos:
Categoria Funcional
me o ee
Diretor-Geral
Ca e AM TS
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico de Gabinete
Diretor Administrativo
Diretor Legislativo
"Chefe de Gabinete da
Presidência
“Assessor de comunicação
Número de Vagas do Cargo ou da
Função
Nível
CCI/
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CCI/
EQ]
CCI
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FC2
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
«o MUNICÍPIO DE XANGRLI Á
CAMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Redação Final ao Projeto de Lei nº 002 2025,
Assessor da presidência [1 EA | CC4/
an FC4
Assessor parlamentar | 8 cu
Art. 2º. Altera o 92º
do artigo 16 da Lei 1.532 que terá a seguinte redação:
$2º Cada vereador, com exceção do vereador ocupante da função de
Presidente da Câmara, tem direito à indicação de um assessor parlamentar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá —- RS
Erico de Souza Jardim
Xangri-Lá, 06 de janeiro de 2025.
“Luzia Da a
Presidente
Our
ad
y U
Nu
Lei Ordinária 2732 2025 de Xangrilá RS
www LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.732, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Altera dispositivos no art. 11 e 16 e altera anexos da Lei
Municipal nº 1.532 de 10 de abril de 2012 que dispõe
sobre os quadros de Cargos da Câmara de Vereadores de
Xangri-Lá
[Ant.1º JAltera o art. 11 e quadro anexo da Lei 1.532 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica definido o Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Poder Legislativo, com
categoria funcional, número de cargos e funções de padrão de vencimentos:
Categoria Funcional Número de Vagas do Cargo ou da Função | Nível |
Assessor da presidência
[am 2º JAltera o 82º do artigo 16 da Lei 1.532 que terá a seguinte redação:
5 2º Cada vereador, com exceção do vereador ocupante da função de Presidente da Câmara, tem
direito à indicação de um assessor parlamentar.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 07de janeiro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Administração
1/2
-art-11-e-16-e-allera-ane...
aa “uniipais com br/a/rs/x/xangri-la/lei-ordinaria/2025/2 74/2 732/lei-ordinaria-n-2732-2025-altera-dispositivos-No
Lei Ordinária 2732 2028 de Xangri.iá R3
Nota: E Ste texto não Substitui o Original Publicado no Diário Oficial,
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/01/2025
|
PR TERES
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2/2

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