58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #1
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), Presidência (Organograma)
Data: 10 de janeiro de 2025 às 18:43
Srs.
Recebido hoje o PLC 01-2025,encaminho paraa AssessoriaJurídica da Câmara para parecer.
Registro, que o expedientetambémfoi publicado no SAPL e no mural desta Casa,ematendimento àregra do art. 227, §3º do Regimento Interno
desta Casa.
Cordialmente.
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
PLC-01-2025.pdf
CERTIDAO PUBLICACAO PLC 01 E 02.2025.pdf
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 1/36
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: PLC-01-2025.pdf (1/1) 2/36
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: CERTIDAO PUBLICACAO PLC 01 E 02.2025.pdf (1/2) 3/36
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: CERTIDAO PUBLICACAO PLC 01 E 02.2025.pdf (2/2) 4/36
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 5/36
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Parecer - PLC001.2025.pdf (1/2) 6/36
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
DIRETORIA LEGISLATIVA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
A Câmara Municipal informa, para os fins do art. 227, §3º do Regimento Interno
que recebeu no dia 10 de janeiro de 2025 os seguintes Projetos de Lei Complementar para
análise por esta Egrégia Casa Legislativa:
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025
Inclui o artigo 235-A e parágrafo único na Lei nº 419, de
24 de maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras
providências
Projeto de Lei Complementar nº 002/2025
Altera o art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990
(RJU), que “Dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos do Município e dá outras
providências.”
Xangri-Lá, 10 de janeiro de 2025.
Julio Cesar Lavieja
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/59C20C70C46A475A90FA89B99C8CB38F
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Parecer - PLC001.2025.pdf (2/2) 7/36
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
59C20C70C46A475A90FA89B99C8CB38F
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/59C20C70C46A475A90FA89B99C8CB38F
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/59C20C70C46A475A90FA89B99C8CB38F
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 8/36
58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #4
De: Assessoria Jurídica da Câmara
Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 15 de janeiro de 2025 às 14:17
Encaminho parecer ao PLC 001/2025.
Atenciosamente
Rogério Colissi Alves
OAB/RS 96.405
Assessor Jurídico
Anexo(s)
Parecer - PLC001.2025.pdf
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Certidao Comissoes Temporarias 13JAN25.pdf (1/2) 9/36
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer jurídico ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025
Ementa: Inclui o artigo 235-A e paragrafo único na Lei nº 419, de 24
de maio de 1990 (RJU), que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos do Município e dá outras providências.
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, de autoria do Executivo Municipal, que visa
incluir o artigo 235-A e seu paragrafo único na Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU),
que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município.
O referido artigo e seu paragrafo tem a seguinte redação;
Art. 235-A. É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na
forma deste capítulo. bem como sua recontratação através de novo
contrato, pelo período de seis meses, quando a finalização do
contrato anterior.
Paragrafo único: A respectiva vedação do caput do presente artigo,
não aplica aos processos seletivos oriundos da Secretária Saúde.
Portanto, estudada a matéria, passo a análise da legalidade.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal promulgada em 1988 contemplou a existência de entes
federativos em três diferentes níveis – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –
dotando-os de autonomia e atribuindo a cada um, campos de atuação estatais
determinadas. Essa discriminação ou repartição de competências, no entanto, pode ser
apresentada de duas naturezas: legislativa ou material.
Constituem competências legislativas privativas da União as matérias arroladas
no artigo 22 da Constituição Federal. A competência concorrente aquela concedida à
União, aos Estados e ao Distrito Federal relativamente às matérias enumeradas nos
parágrafos1º, 2º, 3º, e 4ª do artigo 24 do mesmo diploma legal.
Por seu turno, foram igualmente discriminadas pelo Constituinte Originário a
competência suplementar conferida aos Municípios para agir, administrar e atuar em
situações concretas, suplementando a legislação federal e estadual no que couber, e
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0E1D6A673F1E4F3CB2A703A3DC494E15
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Certidao Comissoes Temporarias 13JAN25.pdf (2/2) 10/36
ainda para legislar sobre assuntos de interesse local consoante disposto no art. 30,
incisos I e II da Carta Magna.
Transcrevo:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Indo de encontro a esta previsão, a Lei Orgânica Municipal tem a seguinte
previsão nos incisos I, II, e VI, do art. 7°, e no inciso VI do art. 61:
Ar7. 7º. Compete ao Município, no exercício de sua autonomia:
I – organizar-se administrativamente, observadas as Legislações
Federal e Estadual;
II – elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos
de seu peculiar interesse;
VI – organizar os quadros e estabelecer o Regime Jurídico de seus
servidores;
Art. 61. Compete privativamente ao Prefeito:
VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração
municipal, na forma da lei;
Como se trata de Projeto de Lei Complementar, a previsão de sua tramitação
encontra-se nos parágrafos do art. 56 da Lei Orgânica Municipal, assim como nos
parágrafos do art. 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
III – DA ANALISE DA LEGALIDADE
Como o projeto vem encaminhado pelo chefe do Poder Executivo, não há o
pecado do vício de origem.
Quanto a forma o projeto encontram-se perfeito e objetivo, sendo
desnecessária qualquer retificação.
Sua exposição de motivos é clara e justifica o objetivo a ser alcançado com a
aprovação de tal norma.
Nesse intuito busca o Poder Executivo a indispensável e necessária
autorização legislativa.
IV – DOS PROCEDIMENTOS
Deve, esta Casa Legislativa, ater-se a previsão existente no art. 56 e seus
incisos da Leio Orgânica Municipal, assim como nos parágrafos do art. 227 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores, para que a tramitação obdeça:
1) ampla divulgação com a maior amplitude possível, inclusive por meios eletrônicos, e
audiência pública, não se admitindo tramitação em regime de urgência (art. 56, §1º da
LOM e art. 227, §2º do Regimento Interno);
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0E1D6A673F1E4F3CB2A703A3DC494E15
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 11/36
2) formação de comissão especial composta por Vereadores para examine do projeto de
Lei Complementar (art. 227, §1º do Regimento Interno);
3) Concessão de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do referido projeto,
para que qualquer entidade da sociedade civil organizada apresente sugestões ao poder
Legislativo (art. 56, §2º da LOM e art. 227, §3º do Regimento Interno);
4) aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal (art. 56, §3º da
LOM).
V – DA CONCLUSÃO
O presente parecer é opinativo quanto a sua legalidade e constitucionalidade,
ou seja, tem caráter técnico-opinativo, o que não impede a tramitação e até mesmo a
consequente aprovação.
Nesse sentido, assim é o entendimento do STF, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que
a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica,
que orientará o administrador na tomada da decisão, na prática do
ato administrativo, que se constitui na execução ex ofício da lei. Na
oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie
simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não,
considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança n°
24.584-1 – Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello –
STF.)
Desta forma, ANTE O EXPOSTO, esta Assessoria Jurídica opina pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, emitindo PARECER
FAVORÁVEL para o mesmo seguir os trâmites previstos na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, para ser submetido a apreciação das
Comissões Parlamentares desta Casa, e na sequência ter o exame de mérito apreciado
no Plenário desta Egrégia Casa, conforme a livre convicção dos Nobres Edis.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Xangri-Lá, 15 de janeiro de 2025.
Rogério Colissi Alves
Assessor Jurídico
OAB/RS nº 96.405
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0E1D6A673F1E4F3CB2A703A3DC494E15
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 12/36
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
0E1D6A673F1E4F3CB2A703A3DC494E15
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0E1D6A673F1E4F3CB2A703A3DC494E15
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0E1D6A673F1E4F3CB2A703A3DC494E15
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Audiencia Publica PLC 001.2025.pdf (1/2) 13/36
58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #6
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma)
Data: 17 de janeiro de 2025 às 13:57
Publique-seacertidão anexaacerca das Comissões Especiaisconstituídas paraacompanhar o trâmite destae da PLC02-2025.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Certidao Comissoes Temporarias 13JAN25.pdf
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Audiencia Publica PLC 001.2025.pdf (2/2) 14/36
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
DIRETORIA LEGISLATIVA
___________________________________________________________________________
CERTIDÃO DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Certifico para os devidos fins as Comissões Temporárias da Câmara Municipal de
Xangri-Lá/RS:
Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 109/2024
Mariane Lavieja Presidente
Cristóvão Wolff Relator
Adalcir Rodrigues Secretário
Comissão Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025
Cristóvão Wolff Presidente
Alexandre Rivael Relator
Adalcir Rodrigues Secretário
Comissão Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2025
Mariane Lavieja Presidente
Alexandre Rivael Relator
Geovane Nazário Secretário
Publique-se no mural desta E. Casa e no portal eletrônico.
Xangri-Lá/RS, dia 17 de janeiro de 2024.
Julio C. Lavieja,
Diretor Legislativo
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3AD14A009B8441F5B7AD529C8554DC66
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 15/36
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
3AD14A009B8441F5B7AD529C8554DC66
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3AD14A009B8441F5B7AD529C8554DC66
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3AD14A009B8441F5B7AD529C8554DC66
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 16/36
58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #8
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 17 de janeiro de 2025 às 17:59
Praaa providência do #6
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Ata PLC 01.2025.pdf (1/2) 17/36
58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #9
De: Diretoria Legislativa
Enviado por:HELIODESOUZABOGADONETO(helio)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 24 de janeiro de 2025 às 14:06
Segue Convocação paraaudiência pública da proposição nos termos de documento anexo aserassinado pela Presidência, registra-se quea data
foiselecionada pela Comissão Especialao PL.
O trâmiteteráciênciatambématodos os vereadoresafimdesereminformados da data daaudiência pública.
---
Atenciosamente,
Hélio de Souza Bogado Neto
Matrícula funcional nº 158
Assistente Legislativo
Direção Legislativa
Anexo(s)
Audiencia Publica PLC 001.2025.pdf
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Ata PLC 01.2025.pdf (2/2) 18/36
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
ÉRICO DE SOUZA JARDIM - XOTO
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
A Câmara Municipal de Xangri-Lá, no exercício de suas atribuições, vem convidar a comunidade para
participar de Audiência Pública do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 no dia 03 de fevereiro de
2025 às 14:00 na Sede da Câmara Municipal de Xangri-Lá na Rua Rio Douradinho, nº 1.385, Centro, XangriLá/RS.
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025
Ementa: Inclui o artigo 235-A e parágrafo único na Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que Dispõe
sobre o regimento jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências.
A íntegra da proposição está disponível para consulta em https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4290 ou
pode ser acessada fisicamente na Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS.
Xangri-Lá/RS, 24 de janeiro de 2025.
Luzia Barbosa Netto
Presidente
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3150F512FC974C2AB2A68664F9ABC4AE
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 19/36
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
3150F512FC974C2AB2A68664F9ABC4AE
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3150F512FC974C2AB2A68664F9ABC4AE
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3150F512FC974C2AB2A68664F9ABC4AE
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Parecer Comissão Especial ao PLC 001.2025.pdf (1/2) 20/36
58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #11
De: Diretoria Legislativa
Enviado por:HELIODESOUZABOGADONETO(helio)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da
Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), Mariane Lavieja
(Interno), Cássio Voigt Ferreira (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno), DAIANE EMERIM DE
SOUZA (Interno)
Data: 24 de janeiro de 2025 às 14:26
Reenvio ante não ter sido marcado como interessado os vereadores no último trâmite.
---
Atenciosamente,
Hélio de Souza Bogado Neto
Matrícula funcional nº 158
Assistente Legislativo
Direção Legislativa
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Parecer Comissão Especial ao PLC 001.2025.pdf (2/2) 21/36
58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #13
De: Diretoria Legislativa
Enviado por:HELIODESOUZABOGADONETO(helio)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 03 de fevereiro de 2025 às 15:12
Ataaudiência pública do dia 03/02/2025 às 14h;
---
Atenciosamente,
Hélio de Souza Bogado Neto
Matrícula funcional nº 158
Assistente Legislativo
Direção Legislativa
Anexo(s)
Ata PLC 01.2025.pdf
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 22/36
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA
Comissão Especial ao Projeto de Lei Complementar 001/2025
Aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
14:00hs (quatorze horas), nesta cidade de Xangri-Lá, Rio Grande do Sul,
reúnem-se na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores, com
sede à Rua Rio Douradinho nº 1385. Registra-se a presença dos vereadores
Adalcir Rodrigues, Cássio Voigt, Mariane Lavieja, Geovane Nazário,
Cristóvão Wolff, Alexandre Rivael. O Presidente abriu os trabalhos e
solicitou que o Secretário fizesse a leitura da matéria. O Secretário leu o
Projeto de Lei Complementar na íntegra. Após, o Presidente abriu espaço
para manifestações onde o Relator questionou se o Projeto de Lei
Complementar vedava a continuidade também para aqueles que encerraram
de forma regular o contrato no que foi respondido pelo Presidente que a
redação atual ia nesse sentido e que a matéria merecia melhores discussões.
Após, não havendo quem quisesse discutir, a audiência pública foi
encerrada.
Xangri-Lá, 03 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
Cristóvão Wolff,
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Rivael,
Relator
(assinado digitalmente)
Adalcir Rodrigues,
Secretário
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A1828037364247529BCA169C50ABDD87
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Redação Final ao Projeto de Lei Complementar 001.2025.pdf (1/2) 23/36
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
A1828037364247529BCA169C50ABDD87
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A1828037364247529BCA169C50ABDD87
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A1828037364247529BCA169C50ABDD87
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Redação Final ao Projeto de Lei Complementar 001.2025.pdf (2/2) 24/36
58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #17
De: HELIO DE SOUZA BOGADO NETO
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 03 de fevereiro de 2025 às 16:35
Parecerconfeccionado pela Comissão Especialao Projeto de LeiComplementar nº 001/2025..
Segue paraassinaturaconformesolicitado.
---
Atenciosamente,
Hélio de Souza Bogado Neto
Matrícula funcional nº 158
Assistente Legislativo
Direção Legislativa
Anexo(s)
Parecer Comissão Especial ao PLC 001.2025.pdf
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 25/36
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
COMISSÃO ESPECIAL
Projeto de Lei Complementar nº 01/2025
Autoria: Executivo Municipal
RELATÓRIO
Trata-se de proposição do Executivo Municipal que altera o RJU deste Município.
PARECER
Da leitura do Projeto de Lei há mais de uma interpretação possível. Frente a exposição de
motivos apresentada junto ao PLC01/2025, este relator sugire, respeitosamente, que o art. 235-A
tenha a seguinte redação:
Art. 235-A. É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo. bem
como sua recontratação através de novo contrato, pelo período de seis meses, quando a finalização do
contrato anterior for motivada por pedido de rescisão por parte do servidor temporário contratado.
CONCLUSÃO
Portanto, o parecer desta Relatoria é FAVORÁVEL à aprovação da proposição.
Xangri-Lá/RS, 03 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Alexandre Rivael C. Alves,
Relator
(assinado digitalmente)
Ver. Cristovão Wolf
Presidente
(assinado digitalmente)
Ver. Adalcir Rodrigues da Silva,
Secretário
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5FF74666489D4769B3EBCA5B22623554
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 26/36
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
5FF74666489D4769B3EBCA5B22623554
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5FF74666489D4769B3EBCA5B22623554
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5FF74666489D4769B3EBCA5B22623554
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: ATA CE-PLC01_2025.pdf (1/2) 27/36
58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #21
De: HELIO DE SOUZA BOGADO NETO
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 03 de fevereiro de 2025 às 17:48
Paraassinatura daredação comemenda proposta pela Comissão Especial.
---
Atenciosamente,
Hélio de Souza Bogado Neto
Matrícula funcional nº 158
Assistente Legislativo
Direção Legislativa
Anexo(s)
Redação Final ao Projeto de Lei Complementar 001.2025.pdf
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: ATA CE-PLC01_2025.pdf (2/2) 28/36
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025
Altera o art. 235-A e parágrafo único na Lei
nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que
Dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos do Município e dá
outras providências.
Art. 1º Fica incluído o Art. 235-A e o parágrafo único na Lei nº 419, de
24 de maio de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 235-A. É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo,
bem como sua recontratação através de novo contrato, pelo período de seis meses,
quando a finalização do contrato anterior for motivada por pedido de rescisão por parte
do servidor temporário contratado.
Parágrafo Único: A respectiva vedação do caput do presente artigo, não aplica aos
processos seletivos oriundos da Secretaria de Saúde.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, 03 de fevereiro de 2025.
Luzia Barbosa Netto
Presidente
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3066A128A8E94C16B25FA709D95D46D1
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 29/36
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
3066A128A8E94C16B25FA709D95D46D1
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3066A128A8E94C16B25FA709D95D46D1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3066A128A8E94C16B25FA709D95D46D1
FlowDocs: 58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 30/36
58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #46
De: Diretoria Legislativa Deferido
Enviado por: PAULOANDRESDEFREITASBARBOSA(paulo.barbosa)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), DAIANE EMERIM DE
SOUZA (Interno), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), HELIO DE SOUZA
BOGADO NETO (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da
Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno),
JULIO CESAR LAVIEJA (Interno), Mariane Lavieja (Interno), Cássio Voigt Ferreira (Interno),
CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno)
Data: 07 de março de 2025 às 14:57
Amatériafoiaprovada pelo Plenário desta Casa nasessão ordenaria do dia 17/02/25 eenviadaao Executivo pelo ofício 25/25.
Cumpridasas disposições regimentais,arquivo esteexpediente.
Paulo Andres de Freitas Barbosa,
Assessor da Presidência, Portaria 39/2025
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá
58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #47
De: Diretoria Legislativa
Enviado por:RAFAELANUNESMOREIRA(rafaela.moreira)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA
(Interno), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), HELIO DE SOUZA BOGADO NETO (Interno),
SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário
Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno), Mariane
Lavieja (Interno), Cássio Voigt Ferreira (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre
Rivael Cherutti Alves (Interno)
Data: 26 de setembro de 2025 às 17:41
Extemporaneamente,anexo aataelaborada nareunião da Comissão Parlamentar que, por lapso, não constou no feito.
---
___________________
Rafaela N. Moreira
Assessora da Presidência
Portaria 24/2025
Anexo(s)
ATA CE-PLC01_2025.pdf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ATA DE REUNIÃO
Data e Hora 03/02/2025, às 16:00
Membros presentes Cristovão Wolff, Alexandre Rivael, Adalcir Rodrigues
Pauta: Matéria Parecer
PLC 1/2025 Favorável
Na data e hora indicadas no quadro resumo, reuniram-se na Sala de Reuniões da Câmara Municipal
de Vereadores de Xangri-Lá/RS, com sede à Rua Rio Douradinho nº 1385, nesta cidade, os
membros da Comissão Especial que subscrevem esta ata. Aberta a reunião, a relatora apresentou
seu relatório e voto, que foram acompanhados pelos demais membros da Comissão. Aprovadas
todas as matérias examinadas, elaboraram o parecer e redigiram esta ata. Lida e aprovada por todos,
e nada mais havendo, o Presidente encerrou a reunião.
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolffl,
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Rivael,
Relator
(assinado digitalmente)
Adalcir Rodrigues,
Secretário
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/C9D6EAF4D1264915A9A13D48FF1BCE73
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
C9D6EAF4D1264915A9A13D48FF1BCE73
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/C9D6EAF4D1264915A9A13D48FF1BCE73
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/C9D6EAF4D1264915A9A13D48FF1BCE73
58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #54
De: Diretoria Legislativa Deferido
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Arquivo (Organograma)
Data: 02 de dezembro de 2025 às 02:11
Sancionado: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/norma/4299
Encaminho ao Setor de Arquivo paraarquivamento.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
58 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #55
De: Arquivo Deferido
Enviado por:DHELWERPIRESMACHADO(dhelwer.machado)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), DAIANE EMERIM DE
SOUZA (Interno), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), HELIO DE SOUZA
BOGADO NETO (Interno), Arquivo (Organograma), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno),
Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA
NETTO (Interno), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno), Mariane Lavieja (Interno), Cássio Voigt
Ferreira (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), RAFAELA NUNES MOREIRA
(Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno)
Data: 02 de dezembro de 2025 às 14:09
Conforme o solicitado segue paraarquivo.