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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAltera o Art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”.
native_id4291

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Veto distribuido para emissão de parecer Recebido veto total ao Projeto. Encaminhado a CCJ para parecer. Parecer e relatório da CCJ emitidos em 25/02/2025 acolhendo o veto.
2025-02-24 Aprovada 2º leitura em Sessão Ordinária realizada em 20/01/2025 e logo após, Redação final encaminhada ao Executivo.
2025-02-03 Aguardando parecer da comissão Convocação para Audiência Pública veiculada em 24/01/2025. Audiência Pública realizada em 03/02/2025. Elaborados relatório e redação final pela comissão especial.
2025-01-14 Aguardando parecer da comissão Recebido parecer jurídico em 14/01/2025.
2025-01-13 Distribuir as Comissões Realizada 1º leitura em Sessão Ordinária no dia 13/01/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T15:03:44.588818-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-08-21T13:30:57.651773-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #1
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Presidência (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma)
Data: 10 de janeiro de 2025 às 18:48
Srs.
Recebido hoje o PLC 02-2025, encaminho para a Assessoria Jurídica da Câmara para parecer.
Registro, que o expediente também foi publicado no SAPL e no mural desta Casa, em atendimento à regra do art. 227, §3º do Regimento Interno desta
Casa.
Cordialmente.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
CERTIDAO PUBLICACAO PLC 01 E 02.2025.pdf
PLC-02-2025.pdf
FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 1/51
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
DIRETORIA LEGISLATIVA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
A Câmara Municipal informa, para os fins do art. 227, §3º do Regimento Interno
que recebeu no dia 10 de janeiro de 2025 os seguintes Projetos de Lei Complementar para
análise por esta Egrégia Casa Legislativa:
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025
Inclui o artigo 235-A e parágrafo único na Lei nº 419, de
24 de maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras
providências
Projeto de Lei Complementar nº 002/2025
Altera o art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990
(RJU), que “Dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos do Município e dá outras
providências.”
Xangri-Lá, 10 de janeiro de 2025.
Julio Cesar Lavieja
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/534201AEA2F14288998E687A3A282CB6
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
534201AEA2F14288998E687A3A282CB6
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #4
De: Assessoria Jurídica da Câmara
Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 14 de janeiro de 2025 às 16:11
Encaminho parecer ao PLC 002/2025.
Atenciosamente
Rogério Colissi Alves
OAB/RS 96.405
Assessor Jurídico
Anexo(s)
Parecer - PLC002.2025.pdf
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer jurídico ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2025
Ementa: Altera o Art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990
(RJU), que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
do Município e dá outras providências”.
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do
Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria do Executivo Municipal, que visa
alterar o art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos do Município.
Passando o referido artigo a ter a seguinte redação:
Art. 107-N. A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para
fins de adoção de criança, devidamente comprovada através da
apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, é
devida licença maternidade pelo mesmo prazo previsto para
servidora gestante.
Além disso os incisos do referido artigo são todos revogados.
Portanto, estudada a matéria, passo a análise da legalidade.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal promulgada em 1988 contemplou a existência de entes
federativos em três diferentes níveis – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –
dotando-os de autonomia e atribuindo a cada um, campos de atuação estatais
determinadas. Essa discriminação ou repartição de competências, no entanto, pode ser
apresentada de duas naturezas: legislativa ou material. 
Constituem competências legislativas privativas da União as matérias arroladas
no artigo 22 da Constituição Federal. A competência concorrente aquela concedida à
União, aos Estados e ao Distrito Federal relativamente às matérias enumeradas nos
parágrafos1º, 2º, 3º, e 4ª do artigo 24 do mesmo diploma legal.
Por seu turno, foram igualmente discriminadas pelo Constituinte Originário a
competência suplementar conferida aos Municípios para agir, administrar e atuar em
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FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Certidao Comissoes Temporarias 13JAN25.pdf (2/2) 10/51
situações concretas, suplementando a legislação federal e estadual no que couber, e
ainda para legislar sobre assuntos de interesse local consoante disposto no art. 30,
incisos I e II da Carta Magna. 
Transcrevo:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Indo de encontro a esta previsão, a Lei Orgânica Municipal tem a seguinte
previsão nos incisos I, II, e VI, do art. 7°, e no inciso VI do art. 61, inciso VI:
Ar7. 7º. Compete ao Município, no exercício de sua autonomia:
I – organizar-se administrativamente, observadas as Legislações
Federal e Estadual;
II – elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos
de seu peculiar interesse;
VI – organizar os quadros e estabelecer o Regime Jurídico de seus
servidores;
Art. 61. Compete privativamente ao Prefeito:
VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração
municipal, na forma da lei;
Como se trata de Projeto de Lei Complementar, a previsão de sua tramitação
encontra-se nos parágrafos do art. 56 da Leio Orgânica Municipal, assim como nos
parágrafos do art. 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
III – DA ANALISE DA LEGALIDADE
Desta forma, como o projeto vem encaminhado pelo chefe do Poder Executivo,
não há o pecado do vício de origem. 
Quanto a forma o projeto encontram-se perfeito, claro e objetivo, sendo
desnecessária qualquer retificação.
Sua exposição de motivos é clara e objetiva, justificando a apresentação do
projeto de lei complementar com o intuito de atualização do Regime Jurídico dos
servidores públicos do município à nova jurisprudência sobre o tema, em especial o
determinado no RE 778889 do STF que teve como relator o Min. Roberto Barroso.
Nesse intuito busca o Poder Executivo a indispensável e necessária
autorização legislativa.
IV – DOS PROCEDIMENTOS
Deve, esta Casa Legislativa, ater-se a previsão existente no art. 56 e seus
incisos da Leio Orgânica Municipal, assim como nos parágrafos do art. 227 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores, para que a tramitação obedeça:
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FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 11/51
1) ampla divulgação com a maior amplitude possível, inclusive por meios eletrônicos, e
audiência pública, não se admitindo tramitação em regime de urgência (art. 56, §1º da
LOM e art. 227, §2º do Regimento Interno);
2) formação de comissão especial composta por Vereadores para examine do projeto de
Lei Complementar (art. 227, §1º do Regimento Interno);
3) Concessão de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do referido projeto,
para que qualquer entidade da sociedade civil organizada apresente sugestões ao poder
Legislativo (art. 56, §2º da LOM e art. 227, §3º do Regimento Interno);
4) aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal (art. 56, §3º da
LOM).
V – DA CONCLUSÃO
O presente parecer é opinativo quanto a sua legalidade e constitucionalidade,
ou seja, tem caráter técnico-opinativo, o que não impede a tramitação e até mesmo a
consequente aprovação.
Nesse sentido, assim é o entendimento do STF, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que
a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica,
que orientará o administrador na tomada da decisão, na prática do
ato administrativo, que se constitui na execução ex ofício da lei. Na
oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie
simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não,
considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança n°
24.584-1 – Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello –
STF.) 
Desta forma, ANTE O EXPOSTO, esta Assessoria Jurídica opina pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, emitindo PARECER
FAVORÁVEL para o mesmo seguir os trâmites previstos na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, para ser submetido a apreciação das
Comissões Parlamentares desta Casa, e na sequência ter o exame de mérito apreciado
no Plenário desta Egrégia Casa, conforme a livre convicção dos Nobres Edis.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Xangri-Lá, 14 de janeiro de 2025.
Rogério Colissi Alves
Assessor Jurídico
OAB/RS nº 96.405
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FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 12/51
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
088CA1BBCB22407C9FC8F4B7332FE5C3
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59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #6
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma)
Data: 17 de janeiro de 2025 às 13:55
Publique-seacertidão das Comissões Especiaisconstituídas no dia 13jan25 paraacompanharatramitação destee do PLC01-2025.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Certidao Comissoes Temporarias 13JAN25.pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
DIRETORIA LEGISLATIVA
___________________________________________________________________________
CERTIDÃO DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Certifico para os devidos fins as Comissões Temporárias da Câmara Municipal de
Xangri-Lá/RS:
Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 109/2024
Mariane Lavieja Presidente
Cristóvão Wolff Relator
Adalcir Rodrigues Secretário
 
Comissão Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025
Cristóvão Wolff Presidente
Alexandre Rivael Relator
Adalcir Rodrigues Secretário
 
Comissão Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2025
Mariane Lavieja Presidente
Alexandre Rivael Relator
Geovane Nazário Secretário
 
Publique-se no mural desta E. Casa e no portal eletrônico.
Xangri-Lá/RS, dia 17 de janeiro de 2024.
Julio C. Lavieja,
Diretor Legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
30F387FA302F4E9CAFDF37BAE2B62C0A
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #8
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 17 de janeiro de 2025 às 18:00
Paraa providência do #6
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 17/51
59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #9
De: Diretoria Legislativa
Enviado por:HELIODESOUZABOGADONETO(helio)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), SÉRGIO TADEU DOS
SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), Mariane
Lavieja (Interno), Cássio Voigt Ferreira (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), CRISTOVÃO
WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno)
Data: 24 de janeiro de 2025 às 14:16
Segueconvocação paraaudiência pública da proposição na dataselecionada pela Presidência da Comissão Especial.
---
Atenciosamente,
Hélio de Souza Bogado Neto
Matrícula funcional nº 158
Assistente Legislativo
Direção Legislativa
Anexo(s)
Audiencia Publica PLC 002.2025.pdf
FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Ata PLC 02.2025.pdf (1/2) 18/51
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
ÉRICO DE SOUZA JARDIM - XOTO
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
A Câmara Municipal de Xangri-Lá, no exercício de suas atribuições, vem convidar a comunidade para
participar de Audiência Pública do Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 no dia 03 de fevereiro de
2025 às 14:30 na Sede da Câmara Municipal de Xangri-Lá na Rua Rio Douradinho, nº 1.385, Centro, Xangri￾Lá/RS. 
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025
Ementa: Altera o art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que “Dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”.
A íntegra da proposição está disponível para consulta em https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4291 ou
pode ser acessada fisicamente na Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS.
Xangri-Lá/RS, 24 de janeiro de 2025.
Luzia Barbosa Netto
Presidente
FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Ata PLC 02.2025.pdf (2/2) 19/51
59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #12
De: Diretoria Legislativa
Enviado por:HELIODESOUZABOGADONETO(helio)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 24 de janeiro de 2025 às 14:30
Convocação retificada paraassinatura.
---
Atenciosamente,
Hélio de Souza Bogado Neto
Matrícula funcional nº 158
Assistente Legislativo
Direção Legislativa
Anexo(s)
Audiencia Publica PLC 002.2025.pdf
FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 20/51
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
ÉRICO DE SOUZA JARDIM - XOTO
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
A Câmara Municipal de Xangri-Lá, no exercício de suas atribuições, vem convidar a comunidade para
participar de Audiência Pública do Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 no dia 03 de fevereiro de
2025 às 14:30 na Sede da Câmara Municipal de Xangri-Lá na Rua Rio Douradinho, nº 1.385, Centro, Xangri￾Lá/RS. 
Projeto de Lei Complementar nº 002/2025
Ementa: Altera o art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que “Dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”.
A íntegra da proposição está disponível para consulta em https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4291 ou
pode ser acessada fisicamente na Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS.
Xangri-Lá/RS, 24 de janeiro de 2025.
Luzia Barbosa Netto
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
12C9BC673C8A49518C3705B8BDBB4F4C
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59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #15
De: HELIO DE SOUZA BOGADO NETO
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 03 de fevereiro de 2025 às 15:23
Segueata daaudiência públicarealizada no dia de hoje.
---
Atenciosamente,
Hélio de Souza Bogado Neto
Matrícula funcional nº 158
Assistente Legislativo
Direção Legislativa
Anexo(s)
Ata PLC 02.2025.pdf
FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 23/51
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA
Comissão Especial ao Projeto de Lei Complementar 002/2025
Aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
14:30hs (quatorze horas), nesta cidade de Xangri-Lá, Rio Grande do Sul,
reúnem-se na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores, com
sede à Rua Rio Douradinho nº 1385. Registra-se a presença dos vereadores
Adalcir Rodrigues, Cássio Voigt, Mariane Lavieja, Geovane Nazário,
Cristóvão Wolff, Alexandre Rivael. A Presidente da Comissão abriu os
trabalhos e solicitou que o Secretário fizesse a leitura da Matéria. Após
realizada a leitura, foi aberto espaço para perguntas, sem que houvesse
quem quisesse se manifestar, a audiência pública foi encerrada.
Xangri-Lá, 03 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja,
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Rivael,
Relator
(assinado digitalmente)
Geovane Nazário,
Secretário
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FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Parecer Comissão Especial ao PLC 002.2025.pdf (1/2) 24/51
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
496DEECF40D547009DE4BDA592B761B6
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59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #19
De: Diretoria Legislativa
Enviado por:HELIODESOUZABOGADONETO(helio)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 03 de fevereiro de 2025 às 17:05
Parecer da Comissão Especialao Projeto de LeiComplementar nº 002.2025
---
Atenciosamente,
Hélio de Souza Bogado Neto
Matrícula funcional nº 158
Assistente Legislativo
Direção Legislativa
Anexo(s)
Parecer Comissão Especial ao PLC 002.2025.pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
COMISSÃO ESPECIAL
Projeto de Lei Complementar nº 02/2025
Autoria: Executivo Municipal
RELATÓRIO
Trata-se de proposição do Executivo Municipal que altera o RJU deste Município.
PARECER
Esta Relatora entende pela regularidade da proposição, pois não há impacto orçamentário
apreciável.
CONCLUSÃO
Portanto, o parecer desta Relatoria é FAVORÁVEL à aprovação da proposição.
Xangri-Lá/RS, 03 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Mariane Lavieja,
Relatora
(assinado digitalmente)
Ver. Alexandre R. Cheruti Alves
Presidente
(assinado digitalmente)
Ver. Daiane Emerim,
Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
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59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #23
De: Diretoria Legislativa
Enviado por:HELIODESOUZABOGADONETO(helio)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 03 de fevereiro de 2025 às 17:40
Segue novo parecer da Comissão Especial bemcomo redação final proposta pela Comissão.
---
Atenciosamente,
Hélio de Souza Bogado Neto
Matrícula funcional nº 158
Assistente Legislativo
Direção Legislativa
Anexo(s)
Parecer Comissão Especial ao PLC 002.2025.pdf
Redação Final ao PLC 02.2025 com emenda.pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
COMISSÃO ESPECIAL
Projeto de Lei Complementar nº 02/2025
Autoria: Executivo Municipal
RELATÓRIO
Trata-se de proposição do Executivo Municipal que inclui no RJU deste Município.
PARECER
Este Relator entende pela regularidade da proposição. Contudo, considerando que a redação,
ao referir-se a “servidora”, restringe o direito à mulheres adotantes, esta Comissão propõe emenda
para o fim de alterar o gênero do termo, de forma a permitir a fruição do direito tanto por adotantes
do sexo masculino e feminino. Passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 107-N O servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de
adoção de criança, devidamente comprovada através da apresentação do
termo judicial da guarda ao adotante ou guardião, é devida licença
maternidade pelo mesmo prazo previsto para a servidora gestante.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais expostos acima, o parecer desta
Relatoria é FAVORÁVEL à aprovação da proposição.
Xangri-Lá/RS, 03 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Alexandre Rivael Cherutti Alves,
Relator
(assinado digitalmente)
Ver. Mariane Lavieja,
Presidente
(assinado digitalmente)
Ver. Geovane Nazário,
Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
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CÓDIGO DE ACESSO
94492E9E141B427B94E43DC463604C7C
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2025
Altera o Art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de
maio de 1990 (RJU), que “Dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos do
Município e dá outras providências”.
Art. 1º Fica alterado o Art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 107-N O servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de
criança, devidamente comprovada através da apresentação do termo judicial da guarda
ao adotante ou guardião, é devida licença maternidade pelo mesmo prazo previsto para a
servidora gestante.
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II e III do Art. 107-N.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, 03 de fevereiro de 2025.
Luzia Barbosa Netto
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
B9EA25D24DC2444784A664CAC269A249
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 33/51
59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #54
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara
(Organograma), Comissão de Constituição e Justiça (Organograma)
Data: 24 de fevereiro de 2025 às 11:56
Recebido o Veto totalao PLC,encaminho paraexame.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Oficio 117-2025GPMX e Razoes do Veto total ao PLC02-2025.pdf
FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 34/51
FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 35/51
FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: ATA CE-PLC02_2025.pdf (1/2) 36/51
FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: ATA CE-PLC02_2025.pdf (2/2) 37/51
FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 38/51
59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #55
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 25 de fevereiro de 2025 às 17:19
Anexo o parecer da CCJ paraassinatura pelos membros
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
CCJ Veto ao PL02-2025 (2).pdf
FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 39/51
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
VETO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025
RELATÓRIO
Recebido o veto ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que “Altera o Art.
107-n da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que “Dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”. Passo à
análise das razões do Veto.
VOTO
Analisada a proposta e o parecer jurídico, esta Relatoria entende que a forma
como foi redigida a emenda proposta por esta Comissão de fato colidiu com o direito
à paternidade já previsto em outro dispositivo da mesma Lei. De forma que, assiste
razão ao veto do Executivo Municipal, sugerindo sua aprovação e remessa da matéria
ao Plenário.
Xangri-Lá/RS, 24 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Cássio Voigt,
Relator
PARECER
Os membros desta Comissão acordam com o voto do relator.
Xangri-Lá/RS, 24 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Mariane Lavieja,
Presidente
(assinado digitalmente)
Verª. Daiane Emerim,
Secretária em Substituição
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FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 40/51
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
1E771AEC7ACC4A6FBD958378913B2901
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 41/51
59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #60
De: JULIO CESAR LAVIEJA
Para: Diretoria Legislativa (Organograma), PAULO ANDRES DE FREITAS BARBOSA (Interno)
Data: 26 de fevereiro de 2025 às 14:05
Certifico que o Veto ao PLC02-2025, recebido através do ofício 117/2025,apreciado pelo Plenário nasessão ordinária do dia 24/02/2025, foi
acolhido pelos parlamentaresà unanimidade.
Conformeart. 187, I do Regimento Interno desta Casa,a Presidente determinou nasolenidadearemessa de ofício ao Executivo Municipalcom
cópia da presenteearquivamento desteexpediente.
Ao Assessor desta Diretoria para queanexecópia daata dasessão ordináriaecomprovante deenvio do ofício. Após,arquive-se.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 42/51
59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #63
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA
(Interno), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), HELIO DE SOUZA BOGADO NETO (Interno),
SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário
Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno), Mariane
Lavieja (Interno), Cássio Voigt Ferreira (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Comissão de
Constituição e Justiça (Organograma), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno), PAULO ANDRES DE
FREITAS BARBOSA (Interno)
Data: 05 de março de 2025 às 17:50
A matéria foiaprovada na sessão ordinária do dia 24/02/2025 eenviada ao Executivo Municipal no dia 28/02/2025 no ofício 30-2025.
Cumpridas as disposições regimentais, arquivo esteexpediente.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #64
De: Diretoria Legislativa
Enviado por:RAFAELANUNESMOREIRA(rafaela.moreira)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA
(Interno), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), HELIO DE SOUZA BOGADO NETO (Interno),
SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário
Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno), Mariane
Lavieja (Interno), Cássio Voigt Ferreira (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Comissão de
Constituição e Justiça (Organograma), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno), PAULO ANDRES DE
FREITAS BARBOSA (Interno)
Data:
26 de setembro de 2025 às 17:44
Extemporaneamente,anexo aataelaborada nareunião da Comissão Parlamentar que, por lapso, não constou no feito.
---
___________________
Rafaela N. Moreira
Assessora da Presidência
Portaria 24/2025
Anexo(s)
ATA CE-PLC02_2025.pdf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ATA DE REUNIÃO
Data e Hora 03/02/2025, às 16:00
Membros presentes Mariane Lavieja, Alexandre Rivael, Geovane Laurentino
Pauta: Matéria Parecer
PLC 2/2025 Favorável
Na data e hora indicadas no quadro resumo, reuniram-se na Sala de Reuniões da Câmara Municipal
de Vereadores de Xangri-Lá/RS, com sede à Rua Rio Douradinho nº 1385, nesta cidade, os
membros da Comissão Especial que subscrevem esta ata. Aberta a reunião, a relatora apresentou
seu relatório e voto, que foram acompanhados pelos demais membros da Comissão. Aprovadas
todas as matérias examinadas, elaboraram o parecer e redigiram esta ata. Lida e aprovada por todos,
e nada mais havendo, o Presidente encerrou a reunião.
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja,
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Rivael,
Relator
(assinado digitalmente)
Geovane Laurentino,
Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
07A3515651CE41BCB5B1DE2B11EF1E96
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/07A3515651CE41BCB5B1DE2B11EF1E96
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/07A3515651CE41BCB5B1DE2B11EF1E96
59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #71
De: Diretoria Legislativa Deferido
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Arquivo (Organograma)
Data: 02 de dezembro de 2025 às 02:13
Cumpridasas disposições regimentaisao Setor de Arquivo paraarquivamento.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #72
De: Arquivo Deferido
Enviado por:DHELWERPIRESMACHADO(dhelwer.machado)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), DAIANE EMERIM DE
SOUZA (Interno), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), HELIO DE SOUZA
BOGADO NETO (Interno), Arquivo (Organograma), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno),
Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA
NETTO (Interno), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno), Mariane Lavieja (Interno), Cássio Voigt
Ferreira (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Comissão de Constituição e
Justiça (Organograma), RAFAELA NUNES MOREIRA (Interno), Alexandre Rivael Cherutti
Alves (Interno), PAULO ANDRES DE FREITAS BARBOSA (Interno)
Data: 02 de dezembro de 2025 às 14:09
Conforme o solicitado segue paraarquivo.
59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #73
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA
(Interno), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), HELIO DE SOUZA BOGADO NETO (Interno),
Arquivo (Organograma), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno),
Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), JULIO CESAR LAVIEJA
(Interno), Mariane Lavieja (Interno), Cássio Voigt Ferreira (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO
(Interno), Comissão de Constituição e Justiça (Organograma), RAFAELA NUNES MOREIRA (Interno),
Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno), PAULO ANDRES DE FREITAS BARBOSA (Interno)
Data: 02 de dezembro de 2025 às 18:32
Desarquivo pararemeterao Setor de Arquivo
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #74
De: Diretoria Legislativa Deferido
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Arquivo (Organograma)
Data: 02 de dezembro de 2025 às 18:40
Cumpridas as disposições regimentais encaminho ao Setor de Arquivo para arquivamento.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #75
De: Arquivo Deferido
Enviado por:CRISTIANESILVEIRADEASSIS(crisassis)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), DAIANE EMERIM DE
SOUZA (Interno), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), HELIO DE SOUZA
BOGADO NETO (Interno), Arquivo (Organograma), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno),
Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA
NETTO (Interno), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno), Mariane Lavieja (Interno), Cássio Voigt
Ferreira (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Comissão de Constituição e
Justiça (Organograma), RAFAELA NUNES MOREIRA (Interno), Alexandre Rivael Cherutti
Alves (Interno), PAULO ANDRES DE FREITAS BARBOSA (Interno)
Data: 04 de dezembro de 2025 às 16:16
Segue para o arquivo
---
Atenciosamente Cris Assis

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