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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 008 /2025.
Autoriza o Poder Executivo a
prorrogar os contratos dos servidores
temporários lotados na Secretaria de
Meio Ambiente, Agricultura e
Habitação.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar os contratos dos servidores contratados pela Lei 2.635, de 08 de janeiro de 2024, pelo período de até 12 meses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 008 /2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente projeto de lei visa Autorizar o Poder Executivo a prorrogar os
contratos dos servidores temporários lotados na Secretaria de Saúde.
Justifica-se a demanda tendo em vista a necessidade de composição mínima
da equipe do Departamento de Meio Ambiente para plena competência do Licenciamento
Ambiental no âmbito Municipal.
Desta forma, envio para que seja apreciada a presente proposta de alteração de
Lei, cumpridas as formalidades essenciais, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 06 de janeiro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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