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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DA VEREADORA LUZIA BARBOSA NETTO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE LUZIA BARBOSA NETTO
PROJETO DE LEI 13/2025
Autoria: Vereadora Luzia Barbosa Netto
Ementa: Dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros excessivos provenientes de
escapamentos de motocicletas, veículos e similares, e dá outras providências.
Xangri-Lá, 13 de janeiro de 2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DA VEREADORA LUZIA BARBOSA NETTO
Projeto de Lei 13/2025
Dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros
excessivos provenientes de escapamentos de
motocicletas, veículos e similares, e dá outras
providências.
Art. 1º – É vedado no âmbito do Município de Xangri-Lá, a emissão de ruídos
excessivos decorrentes de escapamentos de motocicletas, veículos e similares.
Art. 2º – Fica estabelecido que a fiscalização do cumprimento desta Lei será
exercida, corrrentemente, pela Secretaria de Segurança, Secretaria de Meio Ambiente,
Proteção Animal do Município e Brigada Militar.
§1º Aplicar-se-á a Resolução nº 418, de 25 de novembro de 20029, do Conselho
Nacional de Meio Ambiente e suas alterações, para os limites máximos de emissão de ruídos.
§2º Os procedimentos de medição seguem o estabelecido na NBR 9.714/1999 e
suas atualizações.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará as seguintes
penalidades ao proprietário do veículo ou, ao contratante dos serviços dos mesmos:
I- multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no caso de infração cometida durante o
período Diurno, das 7h às 19h;
II- Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no caso de infração cometida durante o
período vespertino, das 19:01 às 22:00h; e
III- Multa de R$ 3.000.00 (três mil reais) no caso de infração cometida durante o
período noturno, das 22h01 às 07h
Art. 4º – No caso de flagrante de infração próximo a hospitais ou outras
instituições de saúde consideradas mais vulneráveis a ruídos, escolas e repartições públicas a
multa estabelecida nesta Lei será aplicada em dobro.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE LUZIA BARBOSA NETTO
PROJETO DE LEI 13/2025
Autoria: Vereadora Luzia Barbosa Netto
Ementa: Dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros excessivos provenientes de
escapamentos de motocicletas, veículos e similares, e dá outras providências.
Xangri-Lá, 13 de janeiro de 2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DA VEREADORA LUZIA BARBOSA NETTO
Xangri-Lá, 13 de janeiro de 2025.
Luzia Barbosa Netto
Vereadora PSDB
Justificativa
Um dos problemas, atuais do trânsito é a poluição sonoras causadas pelos
escapamentos desregulados de motocicletas, veículos e similares em
diferentes vias da cidade, o que impacta seriamente na qualidade de vida e
da população, gerando incômodo e potenciais danos à saúde da
coletividade, principalmente as crianças especiais com espectro autista,
idosos e animais.
A implementação da medida como norma local permitirá uma
fiscalização mais efetiva pelos agentes municipais e Estaduais e um controle
mais assertivo sobre esta prática danosa, visando garantir um ambiente
urbano mais seguro e tranquilo para todos os cidadãos.
Xangri-Lá/RS, 13 de janeiro de 2024.
Luzia Barbosa Netto
Vereadora PSDB
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