PROJETO DE LEI Nº ___ DE 2025
VEREADORA MARI LAVIEJA
Institui e inclui no calendário ocial de eventos
municipal a data de 14 de março como Dia dos
Animais de Estimação.
Autoria: Mari Lavieja
Art 1º- Fica instituído e incluído no Calendário Ocial de Eventos do Município, estabelecido pela
Lei nº 698 de 18 de abril de 2005, o Dia dos Animais de Estimação, a ser realizado, anualmente, no
mês de março.
Parágrafo Único - Nesta data em comemoração o Poder Público convidará Entidades Religiosas
para celebrar cerimônias de bênçãos a todos os animais que comparecerem, com seus tutores, na
Praça Ramiro Correia.
Art.2º - Fica incluído o inciso _____, no art. 1 da Lei nr. 698/2005 que institui o calendário de
eventos, que passa a vigorar com a seguinte redação: _______________________
Art.3º- Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Exposição de Motivos:
O presente projeto reveste-se de suma importância, porquanto, tem por objetivo chamar a atenção
da sociedade sobre os direitos dos animais domésticos, bem como conscientizar os tutores sobre as
responsabilidades que envolvem ter um pet.
No papado de João Paulo II, ele proclamou que os animais possuem uma alma e que os homens
devem amar e se sentirem solidários com nossos irmãos menores. Chegou a dizer que eles estão tão
próximos de Deus como estão os homens.
Assim sendo, envio este Projeto a esta Casa Legislativa, e solicito que seja apreciado com
URGÊNCIA, diante da proximidade da data, creio desde já em sua inteira aprovação.
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RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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PROJETO DE LEI Nº 04 DE 2025
VEREADORA MARI LAVIEJA
Institui e inclui no calendário ocial de eventos
municipal a data de 14 de março como Dia dos
Animais de Estimação.
Autoria: Mari Lavieja
Art 1º- Fica instituído e incluído no Calendário Ocial de Eventos do Município, estabelecido pela
Lei nº 698 de 18 de abril de 2005, o Dia dos Animais de Estimação, a ser realizado, anualmente, no
dia 14 de março ou no domingo subsequente.
Parágrafo Primeiro - Nesta data em comemoração o Poder Executivo poderá convidar Entidades
Religiosas para celebrar cerimônias de bênçãos a todos os animais que comparecerem com seus
tutores na Praça Ramiro Correia.
Art.2º - Fica incluído o inciso CXX, no art. 1 da Lei nr. 698/2005 que institui o Calendário de
Eventos, que passa a vigorar com a seguinte redação: Dia dos Animais de Estimação.
Art.3º- Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Exposição de Motivos:
O presente projeto reveste-se de suma importância, porquanto, tem por objetivo chamar a atenção
da sociedade sobre os direitos dos animais domésticos, bem como conscientizar os tutores sobre as
responsabilidades que envolvem ter um pet.
No papado de João Paulo II, ele proclamou que os animais possuem uma alma e que os homens
devem amar e se sentirem solidários com nossos irmãos menores. Chegou a dizer que eles estão tão
próximos de Deus como estão os homens.
Assim sendo, envio este Projeto a esta Casa Legislativa, e solicito que seja apreciado com
URGÊNCIA, diante da proximidade da data, creio desde já em sua inteira aprovação.
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 004/2025
AUTORA: Vereadora Mariane Lavieja
EMENTA: Institui e inclui no calendário oficial de eventos municipal a data de 14 de
março como Dia dos Animais de Estimação.
SENHORA PRESIDENTE, SENHORES (AS) VEREADORES (AS):
Vem a análise desta assessoria jurídica o projeto de lei em epígrafe.
O projeto de Lei vem encaminhado pelo Poder Legislativo, buscando
instituir e incluir no calendário oficial de eventos municipal a data de 14 de março
como Dia dos Animais de Estimação, para que nesta data ou no domingo
subsequente a municipalidade promova a comemoração junto a Praça Ramiro
Correia, localizada na sede do Município.
Em relação a legalidade, o art. 40, incisos I e III, art. 45, inciso III, e art.
50, todos da Lei Orgânica Municipal, amparam o prosseguimento do projeto, uma
vez que a iniciativa desta matéria poderá ser proposta por qualquer vereador,
mediante posterior sanção do chefe do Executivo.
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A referida norma está dentro dos limites de competência dos Municípios,
que podem legislar sobre assuntos de interesse local (inc. I, art. 30, CF), desde que
a matéria não seja privativa do Poder Executivo.
Ademais, o respectivo projeto não gera despesas ao Poder Executivo,
pois não atribui nenhuma atividade a ser desenvolvida no respectivo evento de
maneira obrigatória, mas tão somente a critério dos gestores.
Quanto a forma o projeto encontram-se perfeito, claro e objetivo, sendo
desnecessária qualquer retificação, instruído com exposição de motivos que traduz
com explicação compreensível os objetivos da norma que se quer adotar, uma vez
aprovado o projeto em exame.
Diante do Exposto, por entender atendidas as exigências de natureza
legal, a posição desta assessoria é de PARECER FAVORÁVEL ao prosseguimento
do feito, podendo o projeto seguir os trâmites previstos na Lei Orgânica Municipal e
no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, para que o mesmo tenha o exame
de mérito apreciado no Plenário desta Egrégia Casa, conforme a livre convicção dos
Nobres Edis.
É o meu parecer, salvo melhor juízo.
Xangri-Lá, 09 de janeiro de 2025.
Rogério Colissi Alves
OAB/RS nº 96.405
Assessor Jurídico
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO
PROJETO DE LEI Nº 04/2025: Que “Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município a data de 14 de março como Dia dos Animais de Estimação”
(Autor: Mariane Lavieja)
Relatório
Analisada a proposta e o parecer jurídico, o Relator conclui pela regularidade do
aspecto constitucional, legal e jurídico do Projeto de Lei, sugerindo sua aprovação e
remessa da matéria ao Plenário.
A única ressalva a ser feita é em relação à redação final, onde alterou-se a
redação “parágrafo primeiro” por “§1º” no sentido de obedecer a Lei Complementar
nº 95/1998.
Xangri-Lá/RS, 13 de janeiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Cássio Voigt,
Relator
____________________________________________________________________
Parecer
Os membros desta Comissão acolhem, à unanimidade, o relatório e concluem
pela aprovação da proposição, remetendo ao Plenário com parecer FAVORÁVEL.
Xangri-Lá/RS, 13 de janeiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Mariane Lavieja,
Presidente
(assinado digitalmente)
Ver. Geovane Nazário,
Secretário
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
PARECER DA RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
AO PROJETO DE LEI Nº 04/2025: Que institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Município a data de 14 de março como Dia dos Animais de
Estimação. (Autor: Mariane Lavieja)
Relatório
Analisada a proposta e o parecer jurídico e considerando inexistir óbice
financeiro e/ou orçamentário, a Relatora concluiu pela regularidade do Projeto de Lei,
sugerindo sua aprovação e remessa da matéria ao Plenário.
Xangri-Lá/RS, 13 de janeiro de 2025..
(assinado digitalmente)
Ver. Mariane Lavieja,
Relator
Parecer
Os membros desta Comissão acolhem na íntegra o relatório apresentado e
concluem pela aprovação da matéria, sugerindo a remessa dessa proposta a plenário
para a sua apreciação.
Xangri-Lá/RS, 13 de janeiro de 2025..
(assinado digitalmente)
Ver. Cássio Voigt
Presidente
(assinado digitalmente)
Ver. Daiane Emerim,
Secretária
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Redação Final ao Projeto de Lei nº 04 /2025.
Institui e inclui no calendário oficial
de eventos municipal a data de 14 de
março como Dia dos Animais de
Estimação.
Art. 1º- Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município, estabelecido pela Lei nº 698 de 18 de abril de 2005, o Dia dos Animais de
Estimação, a ser realizado, anualmente, no dia 14 de março ou no domingo subsequente.
§1º- Nesta data em comemoração o Poder Executivo poderá convidar Entidades
Religiosas para celebrar cerimônias de bênçãos a todos os animais que comparecerem com
seus tutores na Praça Ramiro Correia.
Art.2º - Fica incluído o inciso CXX, no art. 1 da Lei nr. 698/2005 que institui
o Calendário de Eventos, que passa a vigorar com a seguinte redação: Dia dos Animais de
Estimação.
Art.3º- Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá – RS
Érico de Souza Jardim
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2740, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos
municipal a data de 14 de março como Dia dos
Animais de Estimação.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município, estabelecido pela Lei nº 698 de 18 de
abril de 2005, o Dia dos Animais de Estimação, a ser realizado,
anualmente, no dia 14 de março ou no domingo subsequente.
§1º Nesta data em comemoração o Poder Executivo poderá
convidar Entidades Religiosas para celebrar cerimônias de
bênçãos a todos os animais que comparecerem com seus
tutores na Praça Ramiro Correia.
Art.2º Fica incluído o inciso CXX, no art. 1º da Lei nº
698/2005 que institui o Calendário de Eventos, que passa a
vigorar com a seguinte redação: Dia dos Animais de
Estimação.
Art.3º Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de
janeiro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:6BEAF517
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 20/01/2025. Edição 3996
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
11/04/2025, 14:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6BEAF517/a60880c897b0d39dc72bb6c30a620908a60880c897b0d39dc72bb6c30a620908 1/1
CÂMARA DE XANGRI-LÁ Fls. 20/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2740, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos
municipal a data de 14 de março como Dia dos
Animais de Estimação.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município, estabelecido pela Lei nº 698 de 18 de
abril de 2005, o Dia dos Animais de Estimação, a ser realizado,
anualmente, no dia 14 de março ou no domingo subsequente.
§1º Nesta data em comemoração o Poder Executivo poderá
convidar Entidades Religiosas para celebrar cerimônias de
bênçãos a todos os animais que comparecerem com seus
tutores na Praça Ramiro Correia.
Art.2º Fica incluído o inciso CXX, no art. 1º da Lei nº
698/2005 que institui o Calendário de Eventos, que passa a
vigorar com a seguinte redação: Dia dos Animais de
Estimação.
Art.3º Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de
janeiro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:6BEAF517
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 20/01/2025. Edição 3996
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11/04/2025, 14:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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