br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

materia nº 2/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaInstitui o concurso de decoração natalina Natal Encantado.
native_id4307

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T15:27:47.043960-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

DESTINATÁRIO
ESTADO DO RIO
GRANDE DO
SUL
Pedido de INDICAÇÃO n°0/2025
Autora: Luzia Barbosa Netto
Encaminhamento: Ao Executivo 
Municipal
Processo Nº: 
CÂMARA MUNICIPAL
 DE XANGRI-LÁ
Respondido 
em:......................................................................
Por......................................Nº..................de.................
..........
O(s) Vereador(es) que este subscreve(m), requer(em) a V.
Excelência que, nos termos regimentais, seja encaminhado ao Poder Executivo o seguinte
Pedido de Indicação:
INSTITUI O CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA “NATAL
ENCANTADO”
NO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ/RS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - Fica instituído no Município de Xangri-Lál/RS o Concurso de Decoração de Natalina
“NATAL ENCANTADO”, com o objetivo de motivar a população a decorar a parte externa de
suas residências e estabelecimentos empresariais com decoração natalina luminosa, visando ao
embelezamento da cidade no período dos festejos de Natal e Ano Novo.
Art. 2º - O concurso terá os seguintes objetivos: I - Deixar o município de Xangri-Lá mais belo,
iluminado, mais receptivo para receber antigos e novos visitantes; fomentar o turismo regional e
incentivar o comércio local;
I – Valorizar a época que antecede uma das datas comemorativas mais importantes: o natal,
mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;
II - Tornar a cidade mais bela e receptiva para as festividades natalinas;
III - Impulsionar as vendas do comércio e serviços; 
IV - Promover a imagem do município de Xangri-Lá/RS; Vl - Despertar e fortalecer os valores
imateriais que são a essência do Natal e que afloram na humanidade nesta época do ano, quais
sejam: solidariedade, bondade, simplicidade, religiosidade; 
V - Envolver no clima do evento a população em geral e o comércio de todos os segmentos, em
especial os proprietários de bares, restaurantes, cafés, pousadas, hotéis, mercados que trabalham
diretamente com a população ; 
VI - Espalhar o clima natalino por toda a cidade, através de decoração nos portais, praças, ruas,
portões, casas e lojas;
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5C84D0B5268C4592AFD84DFCC9004750
VII - Despertar e valorizar os talentos artísticos da população local e seguir políticas públicas
convergentes com o desenvolvimento econômico e turístico sustentável;
VIII - Reviver as tradições do natal com respeito e amor ao próximo, para estimular a
criatividade dos munícipes em uma competição saudável; 
VIIII - A união de esforços entre o Poder Público Municipal e iniciativa privada para a promoção
do turismo cultural no município de Xangri-Lál/RS. 
Art. 3º - O concurso mencionado no artigo anterior será realizado anualmente com a
coordenação da Associação das Imobiliárias e dos Corretores do Município de Xangri-Lá,
Associação dos Construtores, Secretaria de Turismo, nos meses de novembro e dezembro,
obedecendo-se ao seguinte calendário: 
I - de 01 a 20 de outubro serão feitas as inscrições dos participantes, devendo a decoração estar
instalada até o dia 30 de novembro; 
II - de 15 a 23 de dezembro será feito o julgamento das decorações;
III - no dia 24 de dezembro será realizada a premiação, em local público.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão recebidas inscrições após a data estipulada no
Inciso I. 
Art. 4º - Poderá participar do concurso todo e qualquer cidadão Xangrilense, com seu respectivo
imóvel (residencial/comercial). 
Parágrafo Único - O responsável pela decoração inscrita poderá participar com mais de 01 (um)
imóvel ou categoria. 
Art. 5º - Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada
pela Secretaria responsável. A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de valor a
qualquer título. 
Art. 6º - No ato da inscrição, o participante deverá apresentar cópia da Carteira de Identidade no
caso de pessoa física ou cópia do CNPJ no caso de pessoa jurídica. Os dados fornecidos pelos
interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e
apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e
autenticidade. 
Art. 7º - Não poderão participar do concurso membros da Comissão Organizadora e instituições
públicas.
Art. 8º - Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente
concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários
para a decoração e montagem. 
Art. 9º - O julgamento das decorações Natal Encantado será feito pela Comissão Julgadora,
levando-se em conta a "criatividade e beleza da decoração", observadas as seguintes regras
básicas: 
I - A decoração deve ser típica do período de Natal e luminosa; 
II - Deve ter boa visibilidade para quem transita na rua ou a passeio;
Art. 10 - A Comissão Julgadora será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo
composta por 03 (três) membros, com os respectivos suplentes, na forma dos incisos a seguir
elencados: 
I - 01 (um) representante da Secretaria de Educação, 
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5C84D0B5268C4592AFD84DFCC9004750
II - 01 (um) representante da Secretaria Turismo Desporto e Cultura;
III- 01 (um) representante das Associações Comerciais e Empresariais de Xangri-Lá.
§ 1º - Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão no prazo máximo de 05 (cinco) dias após
a nomeação, para a escolha de seu Presidente e Vice-Presidente. 
§ 2º - A função de membro da Comissão Julgadora não será remunerada, constituindo relevante
interesse público, não gerando qualquer relação de natureza empregatícia, fiscal ou
previdenciária com o Município. 
Art. 11 - No julgamento das decorações, cada membro da Comissão julgadora atribuirá pontos,
na escala de 0 (zero) a 10 (dez), a cada item (criatividade e beleza) à decoração de cada
participante do concurso. 
§ 1º - A soma dos pontos atribuídos a cada item julgado, e somados em seguida, será o "resultado
final” obtido pelo participante. 
§ 2º - Serão premiadas as 05 (cinco) decorações que obtiverem os melhores resultados finais na
respectiva categoria, do 1º ao 5º lugar. § 3º - Havendo empate entre os concorrentes, nos
resultados finais, será efetuada nova votação pela Comissão. 
§ 4º - Persistindo o empate, o prêmio será rateado em partes iguais entre os concorrentes
empatados. 
Art. 13 – As decorações apresentadas em desacordo com o regulamento ou fora do prazo
estabelecido serão desclassificadas. 
Art. 14 - As premiações serão assim consideradas: Serão 03 (três) Modalidades de premiações:
Setor do Turismo, Setor do Comercio e setor Residencial, com valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) cada, a serem distribuídos para cada categoria, totalizando o valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais) em premiação, cada modalidade dividida em:1° Lugar valor maior +
Certificado; 2º Lugar:..... + Certificado; 3º Lugar..... + Certificado; 4°Lugar.... + Certificado: 5º
Lugar......+ Certificado; 
Para tanto, serão premiados estabelecimentos comerciais, residenciais e os que exerçam
atividades turísticas, como forma de incentivo aos que desejem participar do concurso, cujo
objetivo é o embelezamento de nosso município, bem como atrair turistas e fomentar o comércio
local. Com efeito, rogamos que seja aprovado o presente Projeto de Indicação por além do
embelezamento da cidade se incentivará tanto os moradores quanto os empresários e prestadores
de serviço de turismo, sendo o presente projeto de lei instrumento do Poder Público no que tange
ao seu papel constitucional de fomentador das atividades culturais, turísticas e econômicas.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5C84D0B5268C4592AFD84DFCC9004750
 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE INDICAÇÃO:
Senhor Prefeito: 
Estou s encaminhando a Vossa Excelência, o Projeto de Lei citado, para apreciação e
consequente envie a esta casa como Projeto de Lei.
 Com relação ao referido projeto, o Município está instituindo o Concurso de Decoração
Natalina, objetivando a incentivar e a motivar a população para que decorem a parte externa de
suas residências e estabelecimentos comerciais durante os festejos de natal e fim de ano. Para
tanto, serão premiados estabelecimentos comerciais, residenciais e os que exerçam atividades
turísticas, como forma de incentivo aos que desejem participar do concurso, cujo objetivo é o
embelezamento de nosso município, bem como atrair turistas e fomentar o comércio local. Com
efeito, rogamos que seja aceito o presente projeto de Indicação por além do embelezamento da
cidade se incentivará tanto os moradores quanto os empresários e prestadores de serviço de
turismo, sendo o presente projeto de Indicação instrumento do Poder Público no que tange ao
seu papel constitucional de fomentador das atividades culturais, turísticas e econômicas. Sendo
o que se apresenta para o momento, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa
Excelência.
Xangri-Lá, 13 de janeiro de 2025.
Luzia Barbosa Netto
 Vereadora PSDB
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5C84D0B5268C4592AFD84DFCC9004750
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
5C84D0B5268C4592AFD84DFCC9004750
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5C84D0B5268C4592AFD84DFCC9004750
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5C84D0B5268C4592AFD84DFCC9004750
Assinante: LUZIA BARBOSA NETTO em 13/01/2025 21:39:47
CPF:***.***-.590-72
Certificadora: CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA

open original →