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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaInstitui a Campanha de Promoção da Saúde Mensal e Bem-Estar, denominada "Janeiro Branco", no âmbito do Município de Xangri-Lá, e dá outras providências.
native_id4308

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Aprovada Enviado ao Poder Executivo através do Ofício Nº 9/2025 em 14/01/2025
2025-01-13 Aprovada
2025-01-13 Incluir na Pauta da Sessão
2025-01-13 Distribuir as Comissões
2025-01-09 Distribuir as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T15:21:47.600156-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE CÁSSIO VOIGT
PROJETO DE LEI 03/2025
Autoria: Cássio Voigt
Ementa: Institui a Campanha de Promoção da Saúde Mental e Bem-Estar,
denominada “Janeiro Branco”, no âmbito do Município de Xangri-Lá, e
dá outras providências
Xangri-Lá, 09 de janeiro de 2025
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv flowdocs.com.br/public/assinaturas/F8025662950F487F9FBE73F22CD4F61F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- MUNICIPIO DE XANGRI-LA ,
CAMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
PROJETO DE LEINº 03/2025
Institui a Campanha de Promoção da Saúde
Mental e Bem-Estar, denominada “Janeiro
Branco”, no âmbito do Município de Xangri-Lá,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Xangri-Lá, a Campanha de Promoção da Saúde
Mental e Bem-Estar, denominada “Janeiro Branco”, com o objetivo de conscientizar a
população sobre a importância do cuidado com a saúde mental e a prevenção de distúrbios
emocionais.
Art. 2º Durante o mês de janeiro, poderão ser realizadas ações educativas, preventivas e
informativas relacionadas à saúde mental, desde que estejam alinhadas à disponibilidade e ao
planejamento do Poder Executivo, seguindo as seguintes diretrizes:
I. Incentivar a reflexão individual e coletiva sobre a importância da saúde mental e
emocional, bem como sobre a qualidade das relações interpessoais;
II. Promover iniciativas voltadas à prevenção, identificação precoce e tratamento de
distúrbios de saúde mental;
HI. Estimular a construção de uma cultura de valorização da saúde mental, com a elaboração
de políticas públicas que beneficiem o bem-estar da população:
IV. Mobilizar os meios de comunicação e as instituições públicas e privadas para a
relevância do tema, com o objetivo de sensibilizar a sociedade;
V. Fomentar debates e projetos comunitários que contribuam para a ampliação da
compreensão e do cuidado com a saúde mental.
Art. 3º A Campanha “Janeiro Branco” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Xangri-Lá, servindo como marco anual para a promoção da saúde mental e do
bem-estar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, 09 de dezembro de 2024.
Cássio Voigt Ferreira
Vereador PSDB
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- MUNICIPIO DE XANGRI-LA ,
CAMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
JUSTIFICATIVA
A saúde mental é um componente essencial para a qualidade de vida e o pleno exercício da
cidadania, sendo indispensável que políticas públicas sejam voltadas à sua promoção e
proteção. A promulgação da Lei Federal nº 14.556, de 21 de abril de 2023, reforça a
importância de se estabelecer medidas para conscientização e prevenção no campo da saúde
mental, consolidando o tema como prioridade nacional.
Nesse contexto, o projeto de lei que institui a campanha “Janeiro Branco” no âmbito do
Município de Xangri-Lá busca alinhar-se a essa diretriz nacional, promovendo um espaço de
reflexão sobre a saúde mental e o bem-estar da população. A escolha do mês de janeiro como
marco para essas ações é estratégica, já que este período simboliza recomeços e mudanças,
sendo propício para incentivar a sociedade a repensar hábitos, relações e cuidados com a
saúde emocional.
O projeto propõe, entre outras ações, a realização de campanhas educativas e preventivas
voltadas à conscientização sobre os distúrbios de saúde mental, sua prevenção e tratamento.
Essas iniciativas também têm o objetivo de mobilizar as instituições públicas e privadas, bem
como a mídia, para ampliar a discussão sobre o tema e promover a implementação de
políticas públicas no município.
A inclusão da campanha “Janeiro Branco” no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Xangri-Lá representa um compromisso do Poder Legislativo e Executivo com a construção
de uma cultura de valorização da saúde mental. Além disso, a proposta fortalece a articulação
local com os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.556, contribuindo para a
efetivação de uma política pública que aborda integralmente o bem-estar da população.
Diante da relevância dessa iniciativa, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei, que visa promover saúde, dignidade e cidadania para os
moradores de Xangri-Lá.
Xangri-Lá/RS, 09 de dezembro de 2024.
Cássio Voigt Ferreira
Vereador PSDB
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BE) isca CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - R$
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
/ Assinante: CASSIO VOIGT FERREIRA em 09/01/2025 16:48:22
CPF:*++.***. 160-13
Certificadora: CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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