99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #1
De: Alexandre Rivael Cherutti Alves
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 15 de janeiro de 2025 às 17:21
A DIRETORIA LEGISLATIVA
Encaminho anexo Projeto Lei Complementar de minha autoria.
Atenciosamente,
Alexandre Rivael
Anexo(s)
Projeto de Lei Complementar - camara (1).pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
ÉRICO DE SOUZA JARDIM
Projeto de Lei Complementar /2025
Autor: Ver. Alexandre Rivael
Inclui dispositivo na Lei nº 419, de 24 de
maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos
do Município e dá outras providências.
Art. 1º Fica incluso o inciso VII no art. 114 da Lei Complementar nº 419 de 24 de
maio de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII - até um dia, no dia do seu aniversário;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá – RS
Érico de Souza Jardim
Xangri-Lá, 15 de janeiro de 2025.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
ÉRICO DE SOUZA JARDIM
Projeto de Lei Complementar /2025
_________________________________
Ver. Alexandre Rivael
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
ÉRICO DE SOUZA JARDIM
Projeto de Lei Complementar /2025
Exposição de Motivos
Senhora Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):
O presente projeto de lei, que apresentando nesta Casa Legislativa, para análise e
votação pelos nobres senhores e senhoras, tem como objetivo reconhecer e valorizar o
servidor público municipal, estabelecendo a concessão de um dia de folga remunerada no dia
do seu aniversário.
Esta iniciativa não apenas celebra o indivíduo em seu dia especial, mas também
promove um ambiente de trabalho mais humano e motivador. Reconhecer o aniversário dos
servidores não só demonstra apreço pelo seu comprometimento e dedicação, mas também
fortalece o vínculo entre os colaboradores e a administração pública.
Ao conceder essa folga remunerada, o projeto busca não apenas beneficiar
diretamente os servidores, oferecendo-lhes um momento para desfrutar com familiares e
amigos, mas também impactar positivamente o clima organizacional bem como contribuem
significativamente para o aumento da satisfação no trabalho e para a produtividade dos
funcionários.
Além disso, a concessão de um dia de folga remunerada não acarreta ônus
significativo ao erário municipal, representando um investimento simbólico que pode ter
impactos positivos na produtividade e no bem-estar dos servidores.
Com a implementação dessa medida, espera-se também fortalecer a imagem da
administração municipal como um empregador que valoriza o bem-estar de seus servidores
e que busca constantemente melhorar suas políticas de gestão de pessoas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
ÉRICO DE SOUZA JARDIM
Projeto de Lei Complementar /2025
Em suma, o projeto de lei para concessão de folga remunerada no dia do aniversário
visa não apenas garantir um direito justo e simbólico aos servidores municipais, mas também
contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável, motivador e eficiente, refletindo um
compromisso com a qualidade de vida e a valorização dos recursos humanos no serviço
público local.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei.
Ver. Alexandre Rivael
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
47C1ABEAA5C1462081E18543B1A5D72B
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #3
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma)
Data: 15 de janeiro de 2025 às 22:24
Sr. Assessor Jurídico da Câmara
Recebido eautuado sob o nº "PLC 03-2025",encaminho paraexame.
Após, retorne para publicação no SAPL,ainda não realizada pois o Vereador não constalácadastrado até o momento.
Cordialmente.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
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99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #4
De: Assessoria Jurídica da Câmara Deferido
Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves)
Para: JULIO CESAR LAVIEJA (Interno)
Data: 17 de janeiro de 2025 às 13:46
Sr. Diretor Legislativo
Encaminho Parecer Jurídico ao PLC 003/2025.
Atenciosamente
Rogério Colissi Alves
OAB/RS 96.405
Assessor Jurídico
Anexo(s)
Parecer - PLC003.2025.pdf
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer jurídico ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2025
AUTOR: Vereador Alexandre Rivael
Ementa: Inclui dispositivo na Lei nº 419, de 24 de maio de 1990
(RJU), que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
do Município e dá outras providências.
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do
Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, de autoria do Legislativo Municipal, que visa
incluir o inciso VII no art. 114 da Lei Complementar nº 419 de 24 de maio de 1990, com a
seguinte redação:
VII – até um dia, no dia do seu aniversário;
A título de informação, o referido artigo traz a seguinte redação:
Art. 114. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do
serviço:
Portanto, estudada a matéria, passo a análise da legalidade.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal promulgada em 1988 contemplou a existência de entes
federativos em três diferentes níveis – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –
dotando-os de autonomia e atribuindo a cada um, campos de atuação estatais
determinadas. Essa discriminação ou repartição de competências, no entanto, pode ser
apresentada de duas naturezas: legislativa ou material.
Constituem competências legislativas privativas da União as matérias arroladas
no artigo 22 da Constituição Federal. Já competência concorrente concedida à União, aos
Estados e ao Distrito Federal são as relativas às matérias enumeradas nos parágrafos1º,
2º, 3º, e 4ª do artigo 24 do mesmo diploma legal.
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Por seu turno, foram igualmente discriminadas pelo Constituinte Originário a
competência suplementar conferida aos Municípios para agir, administrar e atuar em
situações concretas, suplementando a legislação federal e estadual no que couber, e
ainda para legislar sobre assuntos de interesse local consoante disposto no art. 30,
incisos I e II da Carta Magna, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Indo de encontro a esta previsão, o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores tem a seguinte previsão no inciso VI do art.20, e no inciso II do art. 189:
Art. 20. É direito do Vereador:
VI – apresentar proposições;
Art. 189. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do
Plenário, devendo ser redigida com clareza e em termos explícitos e
sintéticos.
São proposições:
II – Projeto de lei Complementar;
Como se trata de Projeto de Lei Complementar, a previsão de sua tramitação
encontra-se nos parágrafos do art. 56 da Lei Orgânica Municipal, assim como nos
parágrafos do art. 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
III – DA ANALISE DA LEGALIDADE
O projeto vem encaminhado pelo Poder Legislativo, não havendo o pecado do
vício de origem.
Quanto a forma o projeto encontram-se perfeito e objetivo, sendo
desnecessária qualquer retificação.
Sua exposição de motivos é clara e justifica o objetivo a ser alcançado com a
aprovação de tal norma.
IV – DOS PROCEDIMENTOS
Deve, esta Casa Legislativa, ater-se a previsão existente no art. 56 e seus
incisos da Leio Orgânica Municipal, assim como nos parágrafos do art. 227 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores, para que a tramitação obedeça:
1) ampla divulgação com a maior amplitude possível, inclusive por meios eletrônicos, e
audiência pública, não se admitindo tramitação em regime de urgência (art. 56, §1º da
LOM e art. 227, §2º do Regimento Interno);
2) formação de comissão especial composta por Vereadores para examine do projeto de
Lei Complementar (art. 227, §1º do Regimento Interno);
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3) Concessão de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do referido projeto,
para que qualquer entidade da sociedade civil organizada apresente sugestões ao poder
Legislativo (art. 56, §2º da LOM e art. 227, §3º do Regimento Interno);
4) aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal (art. 56, §3º da
LOM).
V – DA CONCLUSÃO
O presente parecer é opinativo quanto a legalidade e constitucionalidade do
Projeto de Lei Complementar apresentado, ou seja, tem caráter técnico-opinativo, o que
não impede a tramitação e até mesmo a consequente aprovação do projeto analisado.
Nesse sentido, assim é o entendimento do STF, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que
a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica,
que orientará o administrador na tomada da decisão, na prática do
ato administrativo, que se constitui na execução ex ofício da lei. Na
oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie
simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não,
considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança n°
24.584-1 – Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello –
STF.)
Desta forma, ANTE O EXPOSTO, esta Assessoria Jurídica opina pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, emitindo PARECER
FAVORÁVEL para o mesmo seguir os trâmites previstos na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, para ser submetido a apreciação das
Comissões Parlamentares desta Casa, e na sequência ter o exame de mérito apreciado
no Plenário desta Egrégia Casa, conforme a livre convicção dos Nobres Edis.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Xangri-Lá, 17 de janeiro de 2025.
Rogério Colissi Alves
Assessor Jurídico
OAB/RS nº 96.405
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
E65C4A85BD734FCA9E1129E51EDFBACE
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #6
De: Diretoria Legislativa Tramitando
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 17 de janeiro de 2025 às 18:20
Ciente. O PL foiincluído na Ordemdo Dia 20jan25 para 1ª leitura.
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 13/45
99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #7
De: HELIO DE SOUZA BOGADO NETO
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 24 de janeiro de 2025 às 18:33
Publicado no SAPL:
---
Atenciosamente,
Hélio de Souza Bogado Neto
Matrícula funcional nº 158
Assistente Legislativo
Direção Legislativa
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99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #8
De: Diretoria Legislativa
Enviado por:HELIODESOUZABOGADONETO(helio)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 30 de janeiro de 2025 às 13:49
Convocação deaudiência pública para o PLC 003.2025 paraassinatura da Presidente, registro queaaudiênciateve data marcada pelos
membros da Comissão Especial.
---
Atenciosamente,
Hélio de Souza Bogado Neto
Matrícula funcional nº 158
Assistente Legislativo
Direção Legislativa
Anexo(s)
Convocacao audiencia pública PLC 003.2025.pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ÉRICO DE SOUZA JARDIM - XOTO
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025
A Câmara Municipal de Xangri-Lá, no exercício de suas atribuições, convida a
comunidade a participar de Audiência Pública do Projeto de Lei Complementar nº 003/2025
no dia 17 de fevereiro de 2025 às 14:00 na Sede da Câmara Municipal de Xangri-Lá na Rua
Rio Douradinho, nº 1.385, Centro, Xangri-Lá/RS.
Projeto de Lei Complementar 003/2025
Ementa: Inclui dispositivo na Lei 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores públicos do Municípío e dá outras providências.
Xangri-Lá, 30 de janeiro de 2025.
Luzia Barbosa Netto
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
00ED9DDD7ABD46EF86AE5033AB8779EE
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #11
De: marcelo silva de moraes filho
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 17 de fevereiro de 2025 às 18:23
Solicito assinatura do Processo.
---
Anexo(s)
Ata audiencia publica plc 003.2025 (1).pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA
Comissão Especial ao Projeto de Lei Complementar 003/2025
Aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e
cinco), às 14:00hs (quatorze horas), nesta cidade de Xangri-Lá, Rio Grande
do Sul, reúnem-se na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de
Vereadores, com sede à Rua Rio Douradinho nº 1385. Registra-se a
presença dos vereadores Adalcir Rodrigues, Cássio Voigt, Mariane Lavieja,
Geovane Nazário, Cristóvão Wolff, Alexandre Rivael. O Presidente abriu
os trabalhos e solicitou que o Assessor de Comunicação fizesse a leitura da
matéria. Após, não havendo quem quisesse discutir, a audiência pública foi
encerrada.
Xangri-Lá, 17 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Cassio Voigt,
Presidente
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja,
Relator
(assinado digitalmente)
Geovane Nazario,
Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
418332087F0E44C28134150AB5E4551E
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #16
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 17 de fevereiro de 2025 às 19:59
Anexo o parecer da Comissão Especialea minuta daredação final.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Redação Final ao PLC 03.2025.docx.pdf
CFO PLC03-2025.docx (1).pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2025
“Inclui dispositivo na Lei nº 419, de 24
de maio de 1990 (RJU), que Dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores
públicos do Município e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica incluso o inciso VII no art. 114 da Lei Complementar nº 419 de 24 de maio
de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII - até um dia, no dia do seu aniversário;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, 17 de fevereiro de 2025.
Luzia Barbosa Netto,
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
935AAB85A56C45CA80B26F67D8DF78E5
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
COMISSÃO ESPECIAL
Projeto de Lei Complementar nº 03/2025
Autoria: Alexandre Rivael C. Alves
RELATÓRIO
Trata-se de proposição do Vereador Alexandre Rivael C. Alves que altera o RJU deste
Município. Esta Relatora entende pela regularidade da proposição, pois não há prejuízo ao erário.
CONCLUSÃO
Portanto, o parecer desta Relatoria é FAVORÁVEL à aprovação da proposição.
Xangri-Lá/RS, 17 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Mariane Lavieja,
Relatora
(assinado digitalmente)
Ver. Cassio Voigt
Presidente
(assinado digitalmente)
Ver. Geovane N. Laurentino,
Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
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D26B0FC325AB4BC3A29DBE4A3803A1E1
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FlowDocs: 99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: Ata_ce_plc03-25.pdf (2/2) 25/45
99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #42
De: JULIO CESAR LAVIEJA
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 19 de fevereiro de 2025 às 22:31
Anexo aata dereunião e o parecer dacomissão especial paraconferenciaeassinaturas
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Ata audiencia publica plc 003.2025.pdf
Ata_ce_plc03-25.pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA
Comissão Especial ao Projeto de Lei Complementar 003/2025
Aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e
cinco), às 14:00hs (quatorze horas), nesta cidade de Xangri-Lá, Rio Grande
do Sul, reúnem-se na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de
Vereadores, com sede à Rua Rio Douradinho nº 1385. Registra-se a
presença dos vereadores Adalcir Rodrigues, Cássio Voigt, Mariane Lavieja,
Geovane Nazário, Cristóvão Wolff, Alexandre Rivael. O Presidente abriu
os trabalhos e solicitou que o Assessor de Comunicação fizesse a leitura da
matéria. Após, não havendo quem quisesse discutir, a audiência pública foi
encerrada.
Xangri-Lá, 17 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Cassio Voigt,
Presidente
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja,
Relator
(assinado digitalmente)
Geovane Nazario,
Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
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79D74AEF26244A5BB6A3B48F507D4DBE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DO PLC 03 DE 2025
Aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e
cinco), às 16:00hs (dezesseis horas), nesta cidade de Xangri-Lá, Rio
Grande do Sul, reúnem-se na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de
Vereadores, com sede à Rua Rio Douradinho nº 1385. Registra-se a
presença dos vereadores Adalcir Rodrigues, Cássio Voigt, Mariane Lavieja,
Geovane Nazário, Cristóvão Wolff, Alexandre Rivael. O Presidente abriu
os trabalhos e passou a palavra ao Relator, que explanou seu voto favorável
à aprovação do projeto de lei complementar. Presidente e Secretária
assentiram. Não restando nada a discutir, foi encerrada a presente reunião.
Xangri-Lá, 17 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Cassio Voigt,
Presidente
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja,
Relator
(assinado digitalmente)
Geovane Nazario,
Secretário
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FlowDocs: 99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 29/45
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
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FlowDocs: 99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 30/45
99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #56
De: Diretoria Legislativa Deferido
Enviado por: PAULOANDRESDEFREITASBARBOSA(paulo.barbosa)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), Assessoria
Jurídica da Câmara (Organograma), HELIO DE SOUZA BOGADO NETO (Interno), SÉRGIO
TADEU DOS SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário
Laurentino (Interno), marcelo silva de moraes filho (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO
(Interno), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno), Mariane Lavieja (Interno), Cássio Voigt Ferreira
(Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno)
Data: 07 de março de 2025 às 15:23
Amatériafoiaprovada pelo Plenário desta Casa nasessão ordenaria do dia 21/02/25 eenviadaao Executivo pelo ofício 25/25.
Cumpridasas disposições regimentais,arquivo esteexpediente.
Paulo Andres de Freitas Barbosa,
Assessor da Presidência, Portaria 39/2025
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá
FlowDocs: 99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: CCJ Veto ao PLC03-2025.pdf (1/2) 31/45
99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #57
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), Assessoria Jurídica da
Câmara (Organograma), HELIO DE SOUZA BOGADO NETO (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS
(Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), marcelo silva de
moraes filho (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno), Mariane
Lavieja (Interno), Cássio Voigt Ferreira (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre
Rivael Cherutti Alves (Interno)
Data: 11 de março de 2025 às 17:13
Recebi hoje o ofício 158/2025-GPMXcomas razões do veto totalao PLC03-2025.
Desarquivo esteexpediente para prosseguimento.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Oficio 158-2025-GPMX e razoes do veto ao PLC03-2025.pdf
FlowDocs: 99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: CCJ Veto ao PLC03-2025.pdf (2/2) 32/45
FlowDocs: 99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 33/45
FlowDocs: 99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar | Anexo: ata_3064_-_07_de_abril_de_2025.pdf (1/1) 34/45
FlowDocs: 99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 35/45
FlowDocs: 99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar 36/45
99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #58
De: Diretoria Legislativa Tramitando
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Presidência (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), Alexandre
Rivael Cherutti Alves (Interno)
Data: 11 de março de 2025 às 17:17
Encaminho paraciência do #57
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
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99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #59
De: marcelo silva de moraes filho
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 07 de abril de 2025 às 15:37
Anexo o parecer da CCJ paraassinatura dos membros.
---
Anexo(s)
CCJ Veto ao PLC03-2025.pdf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Veto nº 03 ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2025
Autoria: Executivo Municipal
RELATÓRIO
Trata-se de Veto Total do Executivo Municipal ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2025,
de autoria do Ver. Alexandre Rivael, que “Inclui dispositivo na Lei nº 419, de 24 de maio de 1990
(RJU), que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras
providências.”
Este Relator entende pela constitucionalidade e legalidade, eis que compete ao Executivo
Municipal vetar as proposições que entenda viciosa, desde devidamente justificado em suas razões.
É o caso deste Projeto de Lei Complementar, que visa alterar o RJU, cuja iniciativa é privativa do
Executivo Municipal.
VOTO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais expostos acima, este Relator é
FAVORÁVEL à remessa do Veto ao Plenário para apreciação.
Xangri-Lá/RS, 03 de abril de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Adalcir Rodrigues,
Relator
VOTO
Acordamos com o voto do Relator, emitindo PARECER FAVORÁVEL à proposição.
(assinado digitalmente)
Ver. Mariane Lavieja,
Presidente
(assinado digitalmente)
Ver. Geovane Nazário,
Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
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99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #65
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 10 de abril de 2025 às 17:26
Certifico que,conforme devidamenteregistrado naata oraanexada, o Plenário desta Casaacatou o Veto Totalao Projeto de LeiComplementar
nº 03/2025 nasessão ordinária do dia 07/04/2025.
àanteceder o arquivamento do feito, remeta-se mensagemao Executivo Municipal, por determinação da Presidência.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
ata_3064_-_07_de_abril_de_2025.pdf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
Sessão Ordinária da Câmara Municipal – Ata nº 3.064
Presidente: Vereadora Luzia Barbosa Netto
Secretário: Vereador Cássio Voigt
Aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 19:00 (dezenove) horas,
nesta cidade de Xangri-Lá, Rio Grande do Sul, na sede da Câmara Municipal à Rua Rio
Douradinho, nº 1385, presentes todos os nove Vereadores desta Casa, a Senhora Presidente,
invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão. Leitura da Bíblia Sagrada nos termos da
Resolução pelo Vereador Cristóvão Wolff Ribeiro. Foi dispensada a leitura e declarada aprovada a
ata da sessão do dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2025, pois já revisada e assinada por todos
os vereadores sem apontamentos. O Assessor de Comunicação, por ordem da Presidente, fez a
leitura da pauta: moção de solidariedade 04/2025, moção de repúdio 05/2025, 1ª leitura do Projeto
de Lei Complementar nº 09/2025, com composição da Comissão Especial formada pelo Vereador
Alexandre Rivael na qualidade de Presidente, Sergio Tadeu dos Santos como Relator e Daiane
Emerim como Secretária; 1ª leitura do Projeto de Lei nº 41/2025; 1ª leitura do Projeto de Lei nº
42/2025; 1ª leitura do Projeto de Lei nº 43/2025; 1ª leitura dos Projetos de Lei nº 44 a 47/2025, com
requerimento de urgência acolhido pelo Plenário, dispensada a 2ª leitura e incluído na ordem do dia;
2ª leitura do Projeto de Lei nº 33/2025; 2ª leitura do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025;
Pedidos de Providência nº 50 a 59/2025, com explanação pelos Ver. Adalcir Rodrigues da Silva,
Ver. Cássio Voigt, Ver. Sergio T dos Santos e Verª Daiane Emerim, e Pedidos de Informação 09 e
10/2025. Não havendo oradores inscritos, no espaço reservado para os Líderes de Bancada, fizeram
uso da palavra o Vereador Cristóvão W. Ribeiro, Verª. Mariane Lavieja cedeu sua fala ao Ver.
Cássio Voigt e o Ver. Adalcir Rodrigues cedeu sua fala ao Ver. Sérgio Tadeu dos Santos. Aberto o
espaço para a ordem do dia, o Assessor de Comunicação fez a leitura do ofício 142/2025-GPMX e
das Razões do Veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 22/2025. O Ver. Cristovão W.
Ribeiro e a Verª. Mariane Lavieja fizeram uso da palavra e, em votação, o Veto foi acolhido à
unanimidade e determinado arquivamento da proposição. Seguiu-se com a leitura do ofício
158/2025-GPMX e das Razões do Veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei Complementar nº
03/2025. O Ver. Alexandre Rivael fez uso da palavra e, em votação, o Veto foi acolhido à
unanimidade e determinado arquivamento da proposição. A seguir, foi realizada a leitura do ofício
167/2025-GPMX e das Razões do Veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei Complementar nº
06/2025. Os Ver. Alexandre Rivael, Ver. Adalcir Rodrigues da Silva e Ver. Sérgio T. dos Santos
fizeram uso da palavra e, em votação, o veto foi acolhido por maioria, vencido o Ver. Adalcir
Rodrigues da Silva, e determinado o arquivamento da proposição. As Indicações 15 e 16/2025
foram lidas e aprovadas à unanimidade sem discussão. Realizada a leitura da Emenda nº 01 ao
Projeto de Lei nº 36/2025, fizeram uso da palavra os Ver. Adalcir Rodrigues da Silva, Sérgio Tadeu
dos Santos e Luzia Barbosa Netto. Em votação, a emenda foi aprovada por maioria, vencido apenas
o Vereador Sérgio T. dos Santos. Na sequência, foi lida, na íntegra, a redação do Projeto de Lei
36/2025, alterada pela Emenda 01/2025, aprovada sem discussão por maioria, vencido apenas os
Vers. Sergio T. dos Santos. Os Projetos de Lei nº 44 a 47/2025 foram aprovados à unanimidade e
sem discussão. No espaço para explicações pessoais fizeram uso da palavra os Ver. Geovane N.
Laurentino, Mariane Lavieja, Cristovão W. Ribeiro, Luzia B. Netto, Cássio Voigt, Adalcir
Rodrigues da Silva, Daiane Emerim e Alexandre Rivael. Cumpridas as discussões preliminares e a
ordem do dia foi encerrada a presente sessão ordinária e determinada a lavratura da presente ata.
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
74A4E7E075384D9F957D2E79AC9B4973
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99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #67
De: Diretoria Legislativa Deferido
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Arquivo (Organograma)
Data: 02 de dezembro de 2025 às 18:38
Cumpridasas disposições regimentaisencaminho ao Setor de Arquivo paraarquivamento.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
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99 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complementar #68
De: Arquivo Deferido
Enviado por:CRISTIANESILVEIRADEASSIS(crisassis)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), DAIANE EMERIM DE
SOUZA (Interno), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), HELIO DE SOUZA
BOGADO NETO (Interno), Arquivo (Organograma), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno),
Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), marcelo silva de
moraes filho (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno),
Mariane Lavieja (Interno), Cássio Voigt Ferreira (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO
(Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno)
Data: 04 de dezembro de 2025 às 16:18
Segue paraarquivo
---
Atenciosamente Cris Assis