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materia nº 3/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaAltera e inclui dispositivos no art. 4º e altera anexo da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, que Dispõe sobre o quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências
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98 / 2025 - Processo Interno - Outros #1
De: LUZIA BARBOSA NETTO
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 15 de janeiro de 2025 às 16:54
Encaminho o presente Processo paraencaminhar os pedidos deIndicação emanexo.
Anexo(s)
Pedido de indicação 15 de janeiro..pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DA VEREADORA LUZIA BARBOSA NETTO
Altera e inclui dispositivos no art. 4º e altera
anexo da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de
setembro de 2007, que Dispõe sobre o quadro
de cargos e funções do Município de Xangri￾Lá e dá outras providências:
Art. 1º – Fica alterado o parágrafo primeiro do art. 4º da Lei 1.006/2007, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º São os seguintes os cargos de Provimento Efetivo criados no
Executivo Municipal:
 Quant. Cargo Nível Anexo
03 Administrador(a) de Empresas 24 I
01 Advogado (a) 24 II
02 Agente de Arrecadação Receita Municipal 24 III
05 Arquiteto (a) 24 IV
46 Assistente Administrativo 18 V
04 Assistente Social 24 VI
05 Auxiliar Administrativo 18 VII
06 Auxiliar de Biblioteca 18 VIII
23 Auxiliar de Enfermagem 16/20 IX
37 Auxiliar de Merenda 07 X
48 Auxiliar de Serviços Gerais 07 XI
02 Auxiliar de Topógrafo(a) 12/20 XII
01 Bibliotecário 23 LXXVI
01 Biólogo (a) 24 XIII
05 Calceteiro(a) 14 XV
16 Clínico (a) Geral 24 XVI
03 Contador(a) 24 XVII
21 Cozinheira (o) 07 XVIII
04 Dentista 23 XIX
01 Desenhista 10 XX
02 Eletricista 08 XXI
04 Encarregado(a) de Serviços Gerais 10 XXII
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DA VEREADORA LUZIA BARBOSA NETTO
08 Enfermeiro (a) 24 XXIII
02 Engenheiro (a) Agrônomo(a) Topógrafo(a) 24 XXIV
05 Engenheiro (a) Civil 24 XXV
04 Farmacêutico (a) 24 XXVI
04 Fiscal 24 XXVII
01 Fiscal Ambiental 24 LXXIX
04 Fiscal Tributário 24 XXVIII
02 Ginecologista 23 XXIX
02 Instrutor de Música 20 LXXVI
29 Lavador(eira) 07 XXXI
01 Lavador/Lubrificador 07 XXXII
01 Mestre Eletricista 12 XXXIV
35 Monitor (a) 08 XXXV
45 Motorista de Veículos Leves 10 XXXVI
22 Motorista de Veículos Pesados 14 XXXVII
02 Nutricionista 24 XXXVIII
06 Oficial (a) Administrativo (a) 18 XXXIX
11 Operador (a) de Máquinas Leves 12 XL
07 Operador (a) de Máquina Pesadas 14/20 XLI
40 Operário (a) 07 XLII
03 Orientador (a) Educacional 23 XLIII
14 Orientador (a) Educacional I 09 LXXVII
02 Pediatra 23 XLIV
03 Pintor (a) 10 XLVI
05 Procurador (a) 24 XLVII
278 Professor (a) 09 XLVIII
02 Programador (a) e Técnico em Computação - VB 21 XLIX
09 Psicólogo (a) 23/24 L
01 Psiquiatra 23 LI
01 Radiologista 23 LII
03 Ronda de Animais 07 LIII
10 Secretária (o) de Escola 18 LIV
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DA VEREADORA LUZIA BARBOSA NETTO
06 Supervisor (a) Escolar 23 LV
12 Supervisor (a) Escolar I 09 LXXVIII
08 Técnico (a) em Contabilidade II 21 LVII
36 Técnico (a) em Enfermagem 20 LVIII
01 Técnico (a) em Radiologia 14 LIX
04 Telefonista 07 LX
01 Terapeuta Ocupacional 24 LXI
29 Vigilante 07 LXII
06 Vigilante Sanitário (a) 12 LXIII
01 Agente de Cadastro Imobiliário 24 LXXXI
01 Assistente Social ESF 14 LXXXII
15 Auxiliar de Disciplina 18 LXXXIII
34 Auxiliar de Turma 18 LXXXIV
04 Auxiliar de Saúde Bucal ESF 24 LXXXV
04 Cirurgião Dentista ESF 21 LXXXVI
08 Cuidador 24 LXXXVII
05 Enfermeiro ESF 24 LXXXVIII
02 Engenheiro – habilitação em Engenharia Cartográfica 24 LXXXIX
04 Fiscal Sanitário 24 XC
05 Médico ESF 24 XCI
01 Médico Veterinário 24 XCII
02 Oficineiro de Artes Manuais 18 XCIII
03 Oficineiro de Danças 18 XCIV
01 Pedagogo Social 24 XCV
05 Recepcionista 10 XCVI
10 Técnico em Enfermagem ESF 20 XCVII
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DA VEREADORA LUZIA BARBOSA NETTO
 Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, 15 de janeiro de 2025 
 Luzia Barbosa Netto
Vereadora PSDB
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DA VEREADORA LUZIA BARBOSA NETTO
Justificativa Auxiliar de Enfermagem:
O presente Pedido de Indicação serve para reparar uma situação de desigualdade
existente no serviço público de Xangri-Lá, os técnicos e auxiliares de enfermagem,
apesar de exerceram a mesma função e possuírem a mesma responsabilidade técnica
acabam por possuir salários discrepantes. 
Não se justifica a diferença salarial quando na prática as funções exercidas são as
mesmas e a responsabilidade tanto administrativa quanto técnica, pela vida do paciente,
é igual. Assim, o Presente Pedido de Indicação objetiva aumentar o nível dos Auxiliares
de Enfermagem de 16 a 20 para existir a equiparação salarial entre dois cargos que
atualmente não possuem distinção alguma.
Além disso, os ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem hoje, apesar de não ser
requisito para o cargo, possuem Curso Técnico em Enfermagem, demonstrando possuir
na prática a mesma capacidade, e no município temos no máximo sete profissionais
nesta categoria.
Ciente que Vossa Excelência irá solidarizar-se com a presente situação e apoiar esta
causa, submetemos o Presente Pedido de Indicação.
 Xangri-Lá/RS, 15 da janeiro 2025.
Luzia Barbosa Netto
Vereadora PSDB
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GABINETE DA VEREADORA LUZIA BARBOSA NETTO
Justificativa Auxiliar de Topógrafo:
O presente Pedido de Indicação serve para reparar uma situação de desigualdade
existente, o auxiliar de topógrafo é o único servidor que presta serviço nesta área , atende
toda a demanda do Município que não é pouca e além de sua atividade vem ha muitos
anos auxiliando o fiscal de obras em suas tarefas.
Assim, o Presente Pedido de Indicação objetiva aumentar o nível do Auxiliar de
Topógrafo de 12 para 20 esta, equiparação salarial além de auxiliar na parte financeira
dará um isentivo a mais ao servidor na prestação do seu serviço a comunidade.
Justificativa de Operador de Máquinas Pesadas:
O presente Pedido de Indicação serve para reparar uma situação de desigualdade
existente, o motorista de Máquinas pesadas é um número reduzido de servidores, atende
toda a demanda do Município.
Assim, o Presente Pedido de Indicação objetiva aumentar o nível do Motorista de
Máquina Pesada de 14 para 20 esta, equiparação salarial vem ao encontro na parte
financeira e dará um isentivo a mais ao servidor na prestação do seu serviço a
comunidade.
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GABINETE DA VEREADORA LUZIA BARBOSA NETTO
Justificativa Psicólogas:
O presente Pedido de Indicação serve para reparar uma situação de desigualdade
existente.
A mudança do padrão salarial das psicólogas de nossa cidade se faz necessária
mediante o nível de responsabilidade de suas tarefas que impactam diretamente
nas vidas de nossos munícipes, na sua saúde mental que garante a cidadania e
força de trabalho, longevidade e evita tragédias como o suicídio e crimes dolosos
contra a vida do outros cidadãos. Nossas atividades e pareceres também impactam
nos processos administrativos com respostas em relatórios e pareceres de nossa
Prefeitura ao juizado, Ministério Público, Conselho Tutelar, Defensoria Pública e
outros órgãos da rede de serviços do nosso executivo e de outras cidades do RS e
Brasil. 
Conforme citado em outros processos e considerando que a Constituição da
República em seu artigo 39 &1 Inciso I que dispõe para fixar os padrões de
vencimento e os demais componentes do sistema remuneratório, deverá observar
a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo. Os
profissionais de psicologia investem em suas formações para atuarem com
responsabilidade e complexidade que a formação exige, lidando com situações de
vida e morte, intervindo diretamente na vida dos munícipes. Atendem uma alta
demanda diária de pacientes, sendo assíduas, éticas e pontuais no seu trabalho,
inclusive prestando atendimento para servidores que necessitam de suporte
emocional, contribuindo com o bom andamento do setor público. Por isso
solicitamos novamente a adequação salarial, mudando os profissionais psicólogas
para o padrão 24.
Xangri-Lá, 15 de janeiro de 2025.
Luzia Barbosa Netto
 Vereadora PSDB
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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FlowDocs: 98 / 2025 - Processo Interno - Outros 10/18
98 / 2025 - Processo Interno - Outros #3
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 16 de janeiro de 2025 às 14:27
Sr. Assessor Jurídico
Atendo ao Regimento desta Casaecomo fimdeevitar nulidadese padronizar os fluxos detramitação, submeto à dúvida quanto ao trâmite
adequado desta proposição sobretudo emrelação asuas questões:
Anecessidade deleitura da proposição pela Mesa diretoraeapreciação pelas Comissõesantes desuaremessaao Plenário para discussão
e votação;e
O Membro adequado da Mesa paraapreciá-la,considerando quea proponenteéa Presidente desta Casa.
Desdejáagradeço as orientações
Cordialmente.
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 98 / 2025 - Processo Interno - Outros 11/18
98 / 2025 - Processo Interno - Outros #4
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma)
Data: 16 de janeiro de 2025 às 14:30
Remeto à AssessoriaJurídica
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
98 / 2025 - Processo Interno - Outros #5
De: Assessoria Jurídica da Câmara
Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 16 de janeiro de 2025 às 15:26
Sr. Diretor Legislativo.
Trata-se desolicitação de pareceraestaassessóriajurídicasobre o expediente detramitação dentro destacasa das indicaçõesapresentadas por
Vereadores.
Inicialmenteéimportantesituar quea"indicação",constamno Titulo II, Capitulo Vdo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
E temasua definição na primeira parte do caputart. 201, qualseja:"Indicação éa proposição contendo sugestõesao Município ..."
Jásuatramitação deve obedecer o previsto nos incisos do mesmo artigo:
I – leitura naapresentação à Mesa;
II – remessaao destinatário, setiver parecer favorável das Comissões pertinentesà matéria;
III – envio ao Plenário, para discussão e votação;
IV– arquivamento, setiver parecercontrário detodasas Comissões pelas quais transitou.
Entendo que, mesmo não tendo previsão regimentar, sendo aindicação apresentada pelo Presidente destacasa, deve o Vice-Presidente dar o
devido andamento,comaremessa daindicação paraanalise dascomissões pertinentesa matéria.
Comparecer favorável dascomissões pertinentes, devesera"indicação"serenviadaao plenário, para discussão e votação, jácomparecer
desfavorável dascomissões pertinentes, devea"indicação"serarquivada.
Indo a plenário,esendo aprovadaa"indicação"apresentada, devea mesmaserenviadaao destinatário.
É o meu parecer.
Cordialmente.
Rogério ColissiAlves
Assessor Jurídico
OAB/RS 96.405
98 / 2025 - Processo Interno - Outros #6
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: LUZIA BARBOSA NETTO (Interno)
Data: 17 de janeiro de 2025 às 14:04
Sra. Vereadora
Lhe devolvo paraciência do parecer jurídico.
Após, retorne para publicação etramitação regular.
Cordialmente.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
98 / 2025 - Processo Interno - Outros #7
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: LUZIA BARBOSA NETTO (Interno)
Data: 31 de janeiro de 2025 às 16:58
Registrei no SAPL: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4335
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
98 / 2025 - Processo Interno - Outros #8
De: LUZIA BARBOSA NETTO
Para: Diretoria Administrativa (Organograma)
Data: 03 de fevereiro de 2025 às 13:50
Ciente
Paraseguimento dos tramites.
98 / 2025 - Processo Interno - Outros #9
De: Diretoria Administrativa
Enviado por: LUCIENECRISTINANASCIMENTO(luciene)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 03 de fevereiro de 2025 às 14:12
À Diretoria Legislativa,
Segue por competência, conforme despacho de N°6.
Atenciosamente;
Luciene Cristina Nascimento
Diretora Administrativa
98 / 2025 - Processo Interno - Outros #10
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Diretoria Administrativa (Organograma), Diretoria Legislativa (Organograma), Assessoria Jurídica da
Câmara (Organograma), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno)
Data: 07 de fevereiro de 2025 às 17:40
Antea desistência da proponente,à miminformadaemreunião no dia 05/02/25,arquivo o presente.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com

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