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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria da Saúde
native_id4340

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Aprovada
2025-02-03 Aprovada
2025-02-03 Incluir na Pauta da Sessão
2025-02-03 Distribuir as Comissões
2025-01-31 Distribuir as Comissões Recebido com solicitação de tramitação em regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T15:06:47.678708-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº ( X [2025.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo à
contratar servidores
temporariamente para a
Secretaria de Saúde.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO sur
MUNICÍPIO DE XANGRLLÁ
Projeto de Leinº /2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente para a
Secretaria de Saúde.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidor para a Secretaria de Saúde, sendo até: 05 (cinco) Técnico(a) em Enfermagem
Vacinador(a), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado por igual periodo, de acordo com os Arts. 232 a 234 do Regime
Jurídico dos Servidores:
CARGO/FUNÇÃO
“Técnico(a) em Enfermagem Vacinador(a)
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por
meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao
vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações
orçamentárias da respectiva secretaria contratante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 2025.
ANEXO 1
CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico(a) em Enfermagem Vacinador(a)
técnicos(as) em enfermagem vacinadores(as),
Descrição Analítica: a) São funções dos
ejamento das atividades de
responsáveis pelo trabalho na sala de vacinação: O plan
vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao
conjunto das demais ações da unidade de saúde; provisão das necessidades de material e
de imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de conservação dos
imunobiológicos (rede de frio); utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em
condições de funcionamento; destinação adequada dos resíduos da sala de vacinação em
conformidade com as definições estabelecidas na RCD Anvisa nº 306, de 07 de
dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de
resíduos de serviços de saúde e na resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que
dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos e dos serviços de saúde
(RSS); atendimento e orientação aos usuários com responsabilidade e respeito; registro
de todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para à
manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de
informação do PNI; manutenção do arquivo da sala de vacinação em ordem; realização
da limpeza recorrente da sala de vacinação além da programação € monitoramento da
limpeza terminal da sala de vacinação (BRASIL, 2014). O Decreto nº 94.406 de 08 de
junho de 1987 que regulamenta à Lei 7.498/86. b) Participar de atividades de educação
permanente, promover à mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle
social, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, participar da
campanha de imunização de acordo com o calendário proposto pelo MS, ficar atento às
necessidades da sala de vacina, suprimentos e materiais inerentes à vacinação, manter O
espaço limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das vacinas. c)
Outras atividades inerentes à função de técnico em enfermagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público em regime de
plantão, inclusive me finais de semana e feriados e uso do uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Curso Técnico(a) em Enfermagem — Certificado de conclusão do Curso de
Técnico(a) em Enfermagem; Certificado de Capacitação em Sala de Vacina; experiência
comprovada como vacinador(a) através do cadastro SIPNI,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRE-LÁ
Projeto de Lei nº /2025.
b) habilitação profissional: registro no órgão competente,
c) idade minima: 18 (dezoito) anos,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELA
Projeto de Lei nº /2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para
contratar temporariamente até 05 (cinco) Técnico (a) em Enfermagem Vacinador(a),
pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato para a Secretaria
de Saúde, podendo ser prorrogado por igual período.
E de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos. de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do
inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação,
dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados.
No caso em questão, a contratação dos Técnico (a) em Enfermagem
Vacinador(a) para atuação junto às equipes de ESF se faz necessária, tendo em vista a
necessidade de continuidade do atendimento nas salas de vacinação de maneira
ininterrupta.
Assim, envio a presente proposta, em regime de urgência, confiante de
sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangni-Lá, 31 de janeiro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - R$
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94 .436.474/0001-24
XANGRELÁ - R$ - CEP:9588-000
V.BR
FONE: (51) 3689 0600 - WWW. XANGRILA.RS.GO
CÓDIGO DE ACESSO
F500F9EA74B546278F9AFD604FEASFO9
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
to pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamen
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 31/01/2025 16:19:17
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Certificadora: PREF EITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila fowdocs.com br/public/assinaturas/F500F9EA74B546278F9AFD604FEASHOS
https://xangrila flowdocs.com.br/admin/inbox/foider/62386/flux/ 143893
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Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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