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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº 19 /12025.
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Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a
contratar servidores
temporariamente para a
Secretaria de Saúde.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRE-LA
Projeto de Lein” /2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente para à
Secretaria de Saúde.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidor para a Secretaria de Saúde, sendo até: 04 (quatro) Técnico(a) em Enfermagem
SAMU, pelo periodo de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado por igual periodo, de acordo com os Arts. 232 a 234 do Regime Jurídico
dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
Tico (5) em Enfermagem SAMU
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por
meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao
vale-alimentação previsto na Lei 1373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações
orçamentárias da respectiva secretaria contratante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Lei nº /2025.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico (a) em Enfermagem SAMU
a) Descrição Sintética: exercer atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado
para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, realizar procedimentos sob supervisão do
profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.
b) Descrição Analítica: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação
e supervisão das atividades de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional
enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional
especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de
vítimas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria semanal de 40 horas;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e
feriados; o ocupante do cargo estará sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo
Municipio e prestar serviços em qualquer unidade do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo;
b) Certificado de conclusão do Curso Técnico de Enfermagem:
c) Certidão de Regularidade do COREN;
d) Atestado ou Certidão de experiência em atendimento de urgência e emergência de no
minimo 12 meses;
e) Certificado dos Cursos de SBV (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo 8 horas e
APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de, no minimo 20 horas (Conforme Nota Técnica
nº07 SAMU).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
Projeto de Leinº /2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para
contratar temporariamente até 04 (quatro) Técnico (a) em Enfermagem SAMU, pelo
período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato para a Secretaria de
Saúde, podendo ser prorrogado por igual periodo.
E de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas €
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do
inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação,
dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados.
No caso em questão, a contratação dos Técnico (a) em Enfermagem
SAMU se é de fundamental relevância, tendo em vista a necessidade de continuidade do
atendimento do serviço de urgência e término dos contratos em vigência, além a alta
demanda da temporada.
Assim, envio a presente proposta, em regime de urgência, confiante de
sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 31 de janeiro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - R£
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 -
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV BR
CNPJ 94.436.474/0001 -24
CÓDIGO DE ACESSO
8BAD54FF262C432BBF959D2374BAAB7C
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
«” Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 31/01/2025 16:17:06
CPF:**" "e. 310.53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRELÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse 0 ink abaixo
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Total aumento da despesa com pessoal (G-d + e) 204,
Aumento total da despesa (I=g + f + h) 11841266] 13439789] 140.445,79]
impacto do aumento da despesa com pessoal s/ despesa orçada
impacto efetivo da proposta atual (i/a)
(g/a)
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Doom 0,03% 0,03%
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Metas de Inflação
Quadro 3 - Resumo geral da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Estimativa de Impacto Orçamentánio-Financeiro - Alterações anteriores
Total aumento da despesa com pessoal
Vale alnnentação
Aumento total da despesa
Quadro 3.1 — Impacto sobre orçamentos corrente
3.1.1 —- Impactos anteriores - Folha de pagamento 3.241.220,09
520.815,56
75.011,36
43.401,30
3.1.2 — impactos antenores - Auxiho alimentação
3.1.3 —- Akerações não previstas no orçamento (Proposta atual)
3.1.4 — Akerações não previstas no orçamento -Auxílio Alimentação (Proposta atual)
Quadro 3.2 Total no ano - Cálculo Acumulado
Gasto com suxílio alimentação 564.216,85
Quadro 3.3 — Projeção da despesa com pessoa - Executivo
Aumento da despesa projetada para 2024 com as alterações propostas 3.316.231,45
Projeção da Despesa liquida com pessoal para 06/2025" 120.987.749,14
Total da Despesa liquida com pessoal projetada para 06/2025 (com as alterações propostas) 124.303.980 59
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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