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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei SÃO) /2025.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a
contratar servidores
temporariamente para a
Secretaria de Educação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
Projeto de Lein? /2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente para a
“Secretaria de Educação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 20 Professores de Séries Iniciais;
16 Professores de Educação Infantil; 02 Professores de Educação Fisica; 03 Professores
de Ciências; 01 Professor(a) de História; 01 Professor(a) de Geografia; 01 Professor(a)
de Inglês; 01 Professor(a) de Língua Portuguesa; 01 Professor(a) de Ensino Religioso; e
02 Professores de Matemática, pelo periodo de até 12 (doze) meses a contar da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com os
Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
| Professor(a) de Séries Iniciais | 09
Professor(a) de Educação Infantil Eng RR
| Professor(a) de Educação Física | 09
Professor(a) de Ciências
ETR Professor(a) de História
ro
eta o
[TT Professo) de Goegmtia To
[TT Pmisondegis [TO TT
| Prosa) de Lingua Pemguesa | 09
[Professora de Ensino eigioso | O
[TT Protesto) deMtemátia | a
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12,
da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada.
Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRE-LÁ
Projeto de Lein? /2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para
a Secretaria de Educação”, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
E de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do
inciso TI do artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação,
dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados.
O presente Projeto de Lei solicita autorização legislativa para contratar
temporariamente até 20 Professores de Séries Iniciais; 16 Professores de Educação
Infantil; 02 Professores de Educação Física; 03 Professores de Ciências; 01 Professor(a)
de História; 01 Professor(a) de Geografia; 01 Professor(a) de Inglês; 01 Professor(a) de
Língua Portuguesa; 01 Professor(a) de Ensino Religioso; e 02 Professores de
Matemática para a Secretaria de Educação para prestarem serviço ao Município,
visando garantir a estrutura para o início do ano letivo e para o bom andamento das
atividades escolares.
Desta forma, envio a presente proposta, em regime de urgência, para
que seja apreciado, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 31 de janeiro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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