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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº x 2jaoas.
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre a alteração dos
Arts. 1º e 2º da Lei nº
2669/2024, que trata de plano
privado ou assistência à saúde
aderido pelos servidores
Públicos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
Projeto de Leinº /2025
Dispõe sobre a alteração dos Arts. 1º e
2º da Lei nº 2669/2024, que trata de
plano privado ou assistência à saúde
aderido pelos servidores Públicos.
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei 2669/2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizada a Administração pública direta e indireta do Município de
Xangri-Lá a ressarcir despesas com plano privado ou assistência à saúde, regulamentado
pela Lei Federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, aderido pelos seus servidores e seus
dependentes, mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º Renumera o parágrafo único para $1º e acrescenta o $2º no art. 2º da
Lei 2669/2024, com a seguinte redação:
$ 1º O município poderá usar como parâmetro de limitação da despesa a mensalidade
de plano de saúde os valores de plano proposto pelo Sindicato Municipal, observadas as
faixas etárias.
8 2º O ressarcimento previsto no caput do art. 2º compete ao ente de vínculo do
servidor.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contidas nos artigos 2º e 3º da Lei
nº 2668, de 16 de abril de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2670, de 16 de abril de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a alteração dos Arts. 1º e 2º da Lei nº 2669/2024, que trata de plano
privado ou assistência à saúde aderido pelos servidores Públicos.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo oportunizar aos servidores da
autarquia Prev-Xangri-Lá a adesão ao Plano Privado de Assistência à Saúde com a
coparticipação da autarquia em 50% sobre o valor do plano aderido pelo seus
servidores.
Dessa forma, envio a presente proposta para que esta Câmara a aprecie,
confiante na sua aprovação.
Xangri-La, 04 de fevereiro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
1EC1C11EDFF84837928A12F628630F43
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 06/02/2025 14:44:06
CPF:***,***-.310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila flowdocs.com.br/public/assinaturas/1EC1C11EDFF84837928A12F628630F43
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