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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaInclui a Competição de Artes Marciais no calendário oficial de eventos do município de Xangri-Lá e dá outras providências.
native_id4357

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T15:36:04.900309-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI 24/2025
Autoria: Cristovão Wolff Roibeiro
Inclui a Competição de Artes Marciais no
calendário oficial de eventos do município de
Xangri-Lá e dá outras providências.
Art. 1º -Fica incluída, no calendário oficial de eventos do município de Xangri-Lá, a
Competição de Artes Marciais.
Art. 2º O evento tem por objetivo:
I- Incentivar a prática esportiva através de competições
H - Promover a inclusão social por meio das artes marciais;
NI Valorizar os atletas locais e regionais, fomentando o esporte no município;
IV- Estimular o turismo esportivo e a economia local com a realização da competição;
V- Proporcionar um ambiente de lazer, cultura e integração para a população.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, dentro das possibilidades orçamentárias, firmar
parcerias com entidades públicas e privadas para a realização do evento, incluindo
patrocínios e apoio logístico.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, 07 de fevereiro de 2025
Cristovão Wolff Ribeiro
Vereador PP
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI 24/2025
Autoria: Cristovão Wolff Ribeiro
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade incentivar e promover a prática das artes
marciais no município de Xangri-Lá, reconhecendo a importância do esporte para o
desenvolvimento físico, mental e social dos praticantes.
Por meio do incentivo à prática de artes marciais, busca-se valorizar ainda mais os
atletas locais e regionais, além de fomentar o turismo esportivo e contribuir para o
crescimento da economia local.
As artes marciais, além de representarem modalidades esportivas em crescimento no
Brasil e no mundo, são símbolos de disciplina, superação e respeito, sendo ferramentas de
inclusão social e formação de valores.
A realização de competições possibilitará a integração da comunidade e o incentivo aos
jovens na prática esportiva, promovendo um estilo de vida cada vez mais saudável.
Xangri-Lá/RS,07 de fevereiro de 2025
Cristovão Wolff Ribeiro
Vereador PP
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv flowdocs. com bripublic/assinaturas/6316B0904682493F80A41D76222C796E
É saiémis CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
6316B0904682493F80A41D76222C796E
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
/ Assinante: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO em 07/02/2025 18:46:21
CPF! "t+. 480.59
Certificadora: CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6316B0904682493F80A41D76222C796E

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