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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAltera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 2342, de 25 de janeiro de 2022 que "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº 026 /2025.
Autor: Executivo Municipal
Altera, acresce e revoga
dispositivos da Lei nº 2342, de
25 de janeiro de 2022 que
“DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
BÁSICA DOS SERVIÇOS
MUNICIPAIS, CONSOLIDA A
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025.
Altera, acresce e revoga dispositivos
da Lei nº 2342, de 25 de janeiro de
2022 que “DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
BÁSICA DOS SERVIÇOS
MUNICIPAIS, CONSOLIDA A
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica alterado o item 02 do inciso I, do Art. 1º, da Lei nº 2342/2022 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
02 — Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente;
Art. 2º — Fica alterado o item 01 do inciso II, do Art. 1º que passa a vigorar com
a seguinte redação:
01 — Secretaria de Gestão e Administração;
Art. 3º — Ficam alterados os itens 02, 06 e 07 do inciso III do Art. 1º, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
02 — Secretaria de Obras e Infraestrutura;
06 — Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social;
07 — Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública.
Art. 4º Ficam alterados os caputs dos Arts. 3º, 5º, 8º, 12 e 13 da Lei
2342/2022 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente - Secretaria que integra os
órgãos de assessoramento ao Prefeito, compete:
Art. 5º À Secretaria de Gestão e Administração compete:
Art. 8º À Secretaria de Obras e Infraestrutura compete;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº | /2025.
Art. 12 À Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social compete:
Art. 13 À Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública compete:
Art. 5º Fica acrescido o $3º ao Art. 2º da Lei 2342/2022, com a seguinte
redação:
$3º A Escola de Formação é órgão diretamente ligado à estrutura do Gabinete do
Prefeito, a qual compete:
I-a promoção, a coordenação, a supervisão e a execução das ações de qualificação, de
formação, de capacitação e de aperfeiçoamento profissional dos servidores e dos
empregados públicos por meio da realização de ações de qualificação, em formato de
oficinas, de palestras, de "workshops", de seminários, de congressos e de similares, de
cursos livres, de cursos de extensão, de cursos de aperfeiçoamento e de pós-graduação,
nas modalidades presencial ou à distância, com oferta direta ou indireta;
IH — sistematizar a educação formal do agente público articulada com os demais
sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação,
da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e
social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do
turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos, e da segurança;
Art. 6º Ficam acrescidos os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao art.
Art. 3º da lei 2342/2022 com a seguinte redação:
XI - Planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar a política ambiental, de
conservação dos ecossistemas do Município, combater a poluição urbana na busca
incessante da proteção do meio ambiente;
XII - realizar o licenciamento ambiental e a fiscalização ambiental a fim de aprovar o
funcionamento e manter as atividades ambientais, no âmbito municipal, dentro dos
parâmetros legais, na busca da sustentabilidade, preservação e conservação do meio
ambiente municipal;
XIII - Dar suporte ao funcionamento dos Conselhos Municipais relativos ao Meio
Ambiente e ao desenvolvimento urbano;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILA
Projeto de Leinº /2025.
XIV - Planejar e implementar a Semana Municipal do Meio Ambiente;
XV — Ordenar a defesa e fiscalização do meio ambiente no âmbito do Município;
XVI - Organizar campanhas educativas, que visem coibir agressões ambientais,
denunciando e/ou punindo infratores, que isoladamente, quer em cooperação com os
Poderes do Estado e da União;
XVII — Definir as áreas de preservação ambiental;
Art. 7º Ficam acrescidos os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV ao Art. 5º da lei
2342/2022 com a seguinte redação:
XI - Auxiliar o Prefeito na coordenação do governo, garantindo a implementação das
decisões e diretrizes políticas, bem como atuar no relacionamento institucional e em
questões políticas, legislativas e administrativas.
XII - Monitorar o processo legislativo, trabalhando em conjunto com a Procuradoria
Geral do Município para oferecer suporte na elaboração das minutas e no andamento de
projetos que sejam de interesse do Executivo.
XII - Elaborar, integrar e monitorar a execução do planejamento governamental e do
modelo de gestão implementado no Executivo Municipal.
XIV Promover a gestão governamental, com o objetivo de assegurar a eficiência dos
serviços públicos municipais oferecidos à comunidade, por meio do acompanhamento e
monitoramento de projetos, do cumprimento de indicadores e da entrega de resultados
aos munícipes.
XV - formular, integrar, coordenar e acompanhar projetos estratégicos, considerando a
relevância e a prioridade dos assuntos tratados.
Art. 8º Fica alterada a alínea “a”, do Inciso I, do Art. 5º da lei 2342/2022 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção. colocação,
avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
Art. 9º Fica alterado o inciso VI do Art. 12 da lei 2342/2022 que passa a
vigoar com a seguinte redação:
VI - Ordenar a defesa e fiscalização da agricultura no âmbito do Município;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Art. 10 Fica alterado o inciso XIV do Art. 12 da lei 2342/2022 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
XIV - Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da
Secretaria Municipal de Habitação Agricultura e Desenvolvimento Social;
Art. 11 Ficas alterados os $ 1º e $2º do Art. 13 da lei 2342/2022 que passam a
vigorar com a seguinte redação:
$ 1º No desenvolvimento das atribuições e competências definidas nos incisos XVIII a
XXXIII, bem como as demais que se fizerem necessárias, a Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana e Segurança Pública será assessorada, no que couber, pelos demais
órgãos da administração.
$ 2º O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública será a
autoridade municipal de trânsito.
Art. 12 Ficam revogados os incisos I, II, IV, V, VII, VIII, do Art. 12 da Lei
2342/2022.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei
que “Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 2342, de 25 de janeiro de 2022
que “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS
SERVIÇOS MUNICIPAIS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta tem o objetivo reorganizar a estrutura administrativa
básica dos serviços do Executivo Municipal, adequando os órgãos da Administração
Pública Municipal às necessidades da comunidade, com vistas ao aumento da qualidade
dos serviços públicos.
Assim, através das adaptações pretendidas com este Projeto, procura-se
criar condições para alcance de uma melhor eficácia das atividades realizadas pela
Administração Municipal, pois esta visa ao atendimento de nossos munícipes com
qualidade, racionalidade, eficiência e transparência.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 07 de fevereiro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
06B269D7E5394D6C9388A15FO6FFCO12
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 13/02/2025 10:54:48
CPF:***.***..310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila flowdocs.com .br/public/assinaturas/06B269D7E5394D6C9388A15FO6FFCO12

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