| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 2342, de 25 de janeiro de 2022 que "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Projeto de Lei nº 026 /2025. Autor: Executivo Municipal Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 2342, de 25 de janeiro de 2022 que “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Leinº /2025. Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 2342, de 25 de janeiro de 2022 que “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica alterado o item 02 do inciso I, do Art. 1º, da Lei nº 2342/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação: 02 — Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente; Art. 2º — Fica alterado o item 01 do inciso II, do Art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: 01 — Secretaria de Gestão e Administração; Art. 3º — Ficam alterados os itens 02, 06 e 07 do inciso III do Art. 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação: 02 — Secretaria de Obras e Infraestrutura; 06 — Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social; 07 — Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública. Art. 4º Ficam alterados os caputs dos Arts. 3º, 5º, 8º, 12 e 13 da Lei 2342/2022 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente - Secretaria que integra os órgãos de assessoramento ao Prefeito, compete: Art. 5º À Secretaria de Gestão e Administração compete: Art. 8º À Secretaria de Obras e Infraestrutura compete; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Leinº | /2025. Art. 12 À Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social compete: Art. 13 À Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública compete: Art. 5º Fica acrescido o $3º ao Art. 2º da Lei 2342/2022, com a seguinte redação: $3º A Escola de Formação é órgão diretamente ligado à estrutura do Gabinete do Prefeito, a qual compete: I-a promoção, a coordenação, a supervisão e a execução das ações de qualificação, de formação, de capacitação e de aperfeiçoamento profissional dos servidores e dos empregados públicos por meio da realização de ações de qualificação, em formato de oficinas, de palestras, de "workshops", de seminários, de congressos e de similares, de cursos livres, de cursos de extensão, de cursos de aperfeiçoamento e de pós-graduação, nas modalidades presencial ou à distância, com oferta direta ou indireta; IH — sistematizar a educação formal do agente público articulada com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos, e da segurança; Art. 6º Ficam acrescidos os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao art. Art. 3º da lei 2342/2022 com a seguinte redação: XI - Planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar a política ambiental, de conservação dos ecossistemas do Município, combater a poluição urbana na busca incessante da proteção do meio ambiente; XII - realizar o licenciamento ambiental e a fiscalização ambiental a fim de aprovar o funcionamento e manter as atividades ambientais, no âmbito municipal, dentro dos parâmetros legais, na busca da sustentabilidade, preservação e conservação do meio ambiente municipal; XIII - Dar suporte ao funcionamento dos Conselhos Municipais relativos ao Meio Ambiente e ao desenvolvimento urbano; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRILA Projeto de Leinº /2025. XIV - Planejar e implementar a Semana Municipal do Meio Ambiente; XV — Ordenar a defesa e fiscalização do meio ambiente no âmbito do Município; XVI - Organizar campanhas educativas, que visem coibir agressões ambientais, denunciando e/ou punindo infratores, que isoladamente, quer em cooperação com os Poderes do Estado e da União; XVII — Definir as áreas de preservação ambiental; Art. 7º Ficam acrescidos os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV ao Art. 5º da lei 2342/2022 com a seguinte redação: XI - Auxiliar o Prefeito na coordenação do governo, garantindo a implementação das decisões e diretrizes políticas, bem como atuar no relacionamento institucional e em questões políticas, legislativas e administrativas. XII - Monitorar o processo legislativo, trabalhando em conjunto com a Procuradoria Geral do Município para oferecer suporte na elaboração das minutas e no andamento de projetos que sejam de interesse do Executivo. XII - Elaborar, integrar e monitorar a execução do planejamento governamental e do modelo de gestão implementado no Executivo Municipal. XIV Promover a gestão governamental, com o objetivo de assegurar a eficiência dos serviços públicos municipais oferecidos à comunidade, por meio do acompanhamento e monitoramento de projetos, do cumprimento de indicadores e da entrega de resultados aos munícipes. XV - formular, integrar, coordenar e acompanhar projetos estratégicos, considerando a relevância e a prioridade dos assuntos tratados. Art. 8º Fica alterada a alínea “a”, do Inciso I, do Art. 5º da lei 2342/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação: a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção. colocação, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; Art. 9º Fica alterado o inciso VI do Art. 12 da lei 2342/2022 que passa a vigoar com a seguinte redação: VI - Ordenar a defesa e fiscalização da agricultura no âmbito do Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Art. 10 Fica alterado o inciso XIV do Art. 12 da lei 2342/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação: XIV - Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Habitação Agricultura e Desenvolvimento Social; Art. 11 Ficas alterados os $ 1º e $2º do Art. 13 da lei 2342/2022 que passam a vigorar com a seguinte redação: $ 1º No desenvolvimento das atribuições e competências definidas nos incisos XVIII a XXXIII, bem como as demais que se fizerem necessárias, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública será assessorada, no que couber, pelos demais órgãos da administração. $ 2º O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública será a autoridade municipal de trânsito. Art. 12 Ficam revogados os incisos I, II, IV, V, VII, VIII, do Art. 12 da Lei 2342/2022. Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRELÁ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 2342, de 25 de janeiro de 2022 que “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente proposta tem o objetivo reorganizar a estrutura administrativa básica dos serviços do Executivo Municipal, adequando os órgãos da Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, com vistas ao aumento da qualidade dos serviços públicos. Assim, através das adaptações pretendidas com este Projeto, procura-se criar condições para alcance de uma melhor eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois esta visa ao atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade, eficiência e transparência. Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação. Xangri-Lá, 07 de fevereiro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 06B269D7E5394D6C9388A15FO6FFCO12 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas / Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 13/02/2025 10:54:48 CPF:***.***..310-53 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila flowdocs.com .br/public/assinaturas/06B269D7E5394D6C9388A15FO6FFCO12