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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº 01? /2025.
Autor: Executivo Municipal
Regulamenta o cumprimento
da obrigação a que se refere o
Artigo 18 da Lei
Complementar 012/2005,
autorizando Poder
Executivo a receber
benfeitorias em pagamento.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
Projeto de Lei nº /2025
Regulamenta o cumprimento da obrigação a
que se refere o Artigo 18 da Lei
Complementar (012/2005, autorizando o
Poder Executivo a receber benfeitorias em
pagamento.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a receber de DORATA EM-
PREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., responsável pelo Empreendimento
Condomínio Seasons, em cumprimento da obrigação a que se refere o $ 1º do artigo 18 da
Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas no Projeto e Execução do pro-
longamento da Avenida Elmar Ricardo Wagner, obras de infraestrutura e ampliação.
$1º As benfeitorias serão realizadas no prazo máximo de noventa dias conta-
dos a partir da aprovação desta Lei, mediante cronograma a ser definido em conjunto entre
a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a empresa empreendedora.
$2º O descumprimento do prazo assumido no parágrafo anterior, ensejará a
revogação de todas as licenças emitidas, com a consequente conversão do valor em pecúnia
e, consequente inscrição em dívida ativa do município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente projeto de lei visa regulamentar o cumprimento da obrigação a
que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias em pagamento para Projeto e Execução do prolongamento da Avenida
Elmar Ricardo Wagner, obras de infraestrutura e ampliação.
Desta forma, envio para que seja apreciada a presente proposta legislativa,
EM REGIME DE URGÊNCIA, cumpridas as formalidades essenciais, confiante de sua
aprovação.
Xangri-Lá, 12 de fevereiro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
FF87820FOFA14A34A763CFD497B06934
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
*/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 13/02/2025 10:59:01
CPF: "+. 310.53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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313
IVA CE), 19,04
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