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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaCria o Programa “Educação Financeira” e sugere temas a serem abordados nas Escolas Municipais de Xangri-lá
native_id4364

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T15:29:02.152361-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-08-21T13:35:37.894494-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI 25/2025
Autoria: Cristovão Wolff Ribeiro
Cria o Programa “Educação Financeira” e
sugere temas a serem abordados nas Escolas
Municipais de Xangri-lá
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o Programa
“Educação Financeira”, a ser inserido no currículo das escolas municipais, visando a
conscientização e capacitação dos alunos para a gestão responsável dos recursos financeiros.
Art.2º O programa tem como objetivo:
I – Desenvolver noções básicas de planejamento financeiro, poupança e consumo
consciente;
II – Estimular a cultura do empreendedorismo e da autonomia financeira;
III – Ensinar conceitos sobre orçamento pessoal e familiar;
IV –Apresentar a importância do crédito responsável e os riscos do
endividamento;
V – Abordar temas como investimentos, inflação e taxas de juros de forma
didática e acessível às faixas etárias dos alunos;
VI – Incentivar a aplicação dos conhecimentos adquiridos na rotina dos
estudantes e suas famílias.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D443A94A32CE47A5B2A600F392F93584
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Art. 3º Os temas poderão ser trabalhados de forma interdisciplinar nas disciplinas
já existentes ou como projetos extracurriculares, sendo adaptados conforme a faixa etária dos
estudantes.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições financeiras,
universidades e entidades especializadas para a capacitação de professores e
desenvolvimento de materiais didáticos sobre educação financeira.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 Xangri-Lá, 11 de fevereiro de 2025
 Cristovão Wolff
 Vereador PP
 
 
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
 PROJETO DE LEI 25/2025
 Autoria: Cristovão Wolff Ribeiro
 JUSTIFICATIVA
A educação financeira é essencial para o desenvolvimento de competências
fundamentais para a vida adulta. No município de Xangri-Lá, sua inclusão nas escolas
municipais beneficiará tanto os alunos quanto a comunidade.
Os jovens enfrentam cedo desafios financeiros, como o uso de crédito e
planejamento de gastos. Ensinar educação financeira nas escolas promove decisões
responsáveis, reduz o endividamento precoce e fortalece a autonomia. Além disso, o
conhecimento financeiro contribui para diminuir a vulnerabilidade econômica, estimulando
hábitos saudáveis de consumo e uma vida financeira estável.
A iniciativa também fortalece a economia local, formando cidadãos mais
conscientes e empreendedores. Além dos benefícios econômicos, a educação financeira reduz
a ansiedade relacionada ao dinheiro, promovendo bem-estar e equilíbrio emocional.
Dessa forma, a implementação desse ensino nas escolas municipais de Xangri-Lá
representa um avanço na formação dos estudantes e na qualidade de vida da população,
preparando o município para os desafios financeiros do futuro.
 Xangri-lá, 11de fevereiro de 2025
 Cristovão Wolf Ribeiro
 Vereador PP
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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