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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
RESOLUÇÃO 02/2025
Autoria: Cássio Voigt
Institui o Banco de Ideias Legislativas no
âmbito da Câmara Municipal de
Xangri-Lá e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de
Xangri-Lá.
Art. 2º O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo:
I - incentivar a participação popular na atividade legislativa;
II - aproximar a Câmara Municipal da população, permitindo que cidadãos apresentem
sugestões ao Parlamento;
III - fortalecer a interação entre os vereadores e a sociedade civil organizada na formulação
de propostas legislativas.
Art. 3º Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias Legislativas por
meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da Câmara Municipal atendendo aos
seguintes requisitos:
I - identificação do(s) autor(es) com nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF,
documento de identidade, endereço e telefone de contato; II - descrição clara e objetiva da
sugestão.
Parágrafo único. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).
Art. 4º As sugestões serão gerenciadas pelo setor de comunicação da Câmara, catalogadas
conforme autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta pública no site da
Casa Legislativa.
Art. 5º O Poder Legislativo Municipal, por meio dos Vereadores, poderá utilizar as sugestões
cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolizar projetos de lei
ordinária, projetos de lei complementar, propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de
decreto legislativo, projetos de resolução ou indicações, conforme a matéria.
Parágrafo único. Caberá à assessoria dos Vereadores avaliar a pertinência, viabilidade e
relevância das sugestões cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para eventual
elaboração de propostas legislativas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, 21 de fevereiro de 2025
Cássio Voigt Ferreira
Vereadora PSDB
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/670FDCDBEF0347A9A37D1EFA38696393
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI XX/2025
Autoria: Cássio Voigt
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem como objetivo fortalecer a participação popular no processo
legislativo municipal, aproximando a Câmara de Vereadores da comunidade e incentivando a
colaboração cidadã na formulação de políticas públicas.
O Banco de Ideias Legislativas será um canal aberto para que qualquer munícipe possa
apresentar sugestões para projetos de lei, indicações e outras iniciativas legislativas,
contribuindo diretamente para a construção de um município mais democrático e
participativo.
A adoção de mecanismos de legislação participativa já é uma realidade em diversas cidades
do país, promovendo a integração entre a população e o Poder Legislativo. A partir dessa
iniciativa, busca-se ampliar o envolvimento dos cidadãos nas discussões sobre o
ordenamento jurídico municipal, permitindo que suas demandas e sugestões sejam analisadas
pelos vereadores e eventualmente transformadas em proposições legislativas.
Dessa forma, a Resolução atende ao princípio da transparência e da inclusão social,
garantindo que os moradores de Xangri-Lá tenham voz ativa na definição das políticas
públicas que impactam diretamente suas vidas.
Xangri-Lá/RS, 21 de fevereiro de 2025.
Cássio Voigt Ferreira
Vereadora PSDB
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/670FDCDBEF0347A9A37D1EFA38696393
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
670FDCDBEF0347A9A37D1EFA38696393
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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