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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAltera o art. 1º e 2º da Lei nº 2657 de 21 de fevereiro de 2024 que "Autoriza a Autarquia Municipal - PREV - XANGRI-LÁ a prorrogar o período da contratação temporária da função de Procuração (Autorizada na Lei 2523/2023)."
native_id4399

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T13:43:09.964630-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº 32 g 12025.
URGÊNCIA
Autor: Executivo Municipal
Altera os artigos 1º e 2º da
Lei nº 2657, de 21 de
fevereiro de 2024 que
“Autoriza a Autarquia
Municipal - PREV - XANGRI-
LÁ a prorrogar o período de
contratação temporária da
função de Procurador
(autorizada na Lei nº
2523/2023).”
meme
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRE-LÁ
Projeto de Lei nº /2025
Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 2657,
de 21 de fevereiro de 2024 que
“Autoriza a Autarquia Municipal -
PREV - XANGRI-LÁ a prorrogar 0
período de contratação temporária da
função de Procurador (autorizada na
Lei nº 2523/2023).
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 2657, de 21 de fevereiro
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal autorizada a prorrogar o prazo de contratação
temporária de servidor para exercer a função de Procurador, constante art. 1º da Lei
Municipal nº 2523 de 27 de fevereiro de 2023 pelo período de até 24 (vinte e quatro)
meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o art. 234, $ 4º do regime
Jurídico único dos servidores (Lei Complementar nº 419/1990).
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei nº 2657, de 21 de fevereiro
de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei estão consignadas na dotação
orçamentária 24 - 319004 do orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELA
Projeto de Lein” /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
É com satisfação que cumprimentamos Vossas Senhorias desta Colenda
Casa Legislativa, oportunidade em que encaminhamos o projeto de lei que altera o art.
1º e 2º da Lei nº 2657 de 21 de fevereiro de 2024 Referido projeto de lei pretende
prorrogar a contratação emergencial já em curso de Procurador desta Autarquia Prev-
Xangri-Lá, com fulcro no artigo 234 8 4º da Lei 419/1990, o qual previa a contratação
de Procurador por 12 (doze) meses.
Ademais, importa referir que o PREV solicitou análise, no tocante a
representação judicial da autarquia ser de competência da Procuradoria Municipal
considerando o tema da ADI 5215/GO, que considera: “É inconstitucional a criação de
Procuradorias Autárquicas no âmbito dos estados e do Distrito federal, em razão da
violação à unicidade orgânica da advocacia pública estadual”. consoante processo
administrativo nº 37945/2022.
Desta forma, faz-se necessária a prorrogação da contratação de Procurador
pelo periodo de até 24 (vinte e quatro) meses enquanto se aguarda a manifestação do
executivo quanto ser de sua competência a representação judicial da autarquia, bem
como evitar a descontinuidade dos serviços nesta área, especialmente porque há
processos judiciais em curso que justificam a prorrogação.
Conforme o exposto, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação,
nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 21 de fevereiro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 21/02/2025 17:36:06
CPF:.*+-. 310.53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº 01/2025
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA-PROCURADOR
Prorrogação do Contrato
Temporário
Salário a partir de março/25
VALOR REFERÊNCIA Ano 2025 (+5,93%)
R$ 3.523,26 R$ 35.232,60
1/3 s/Férias R$ 1.174,42 R$ 978,68
13º salário R$ 3.523,26 R$ 2.936,05
Encargos INSS R$ 1.056,07 R$ 10.560,75
Impacto 10 meses de prorrogação R$ 49.708,08
Tota despesa 12 meses R$ 59.649,70
Despesa Prevista no orçamento R$ 1.630.000,00
Não gera Impacto no total da Despesa c/ a prorrogação da contratação tempórária.
Há previsão nas seguintes dotações orçamentárias:
31.90.04- CONTRAÇÃO POR PRAZO DETETERMINADO- Previsto no orçamento R$ 52.000,00
31.90.13.00 - OBRGAÇÕES PATRONAIS - Previsto no orçamento R$ 10.500,00
Está previsto na LOA, Lei nº 2721/2024, o valor de R$ 62.500,00 de despesas de contratação temporária.
Filipe Bakkar Reckers
Diretor-Presidente Substituto
Portaria 006/2025
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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s/ Assinante: FILIPE BAKKAR RECKERS em 21/02/2025 15:21:20
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Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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