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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAutoriza o poder Executivo a contratar Fiscal Ambiental na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
native_id4409

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T13:41:53.661623-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº 3 1/2025.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a
contratar Fiscal Ambiental na
Secretaria de Planejamento e
Mei Ambiente.
de
24/02/2025, 17:26 FlowDocs
«cumento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila fowdocs. com br/public/assinaturas/B08B18BB4B8D4460890BE09FE410E701
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Leinº /2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar
Fiscal Ambiental na Secretaria de
Planejamento e Meio Ambiente.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidor para a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, sendo até: 01 (um) fiscal
Ambiental, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime
Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO
[o Fiscal Ambiental | 24
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente,
ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e excepcional, 1 (um)
Fiscal Ambiental para atuar junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio
Ambiente.
A presente proposição justifica-se pela necessidade premente de assegurar a
continuidade e a eficiência das ações de fiscalização ambiental em nosso município.
Atualmente, a demanda por monitoramento e controle das atividades potencialmente
poluidoras tem aumentado significativamente, seja pelo crescimento urbano, seja pela
intensificação de empreendimentos que requerem licenciamento e acompanhamento
ambiental.
O Fiscal Ambiental desempenha papel crucial na aplicação e no
cumprimento da legislação ambiental vigente, atuando na prevenção, na identificação e
na autuação de infrações que possam comprometer a qualidade ambiental e a saúde
pública. Além disso, este profissional é responsável por orientar e educar a população e
os empreendedores sobre as práticas sustentáveis e as normas ambientais aplicáveis.
Ressalta-se que a contratação proposta é de natureza temporária, com
duração de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, conforme previsto no Art. 1º
do Projeto de Lei. Esta medida visa suprir a demanda imediata enquanto se avalia a
possibilidade de realização de concurso público para o provimento efetivo do cargo,
garantindo, assim, a continuidade dos serviços sem interrupções.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei,
considerando a imprescindibilidade da atuação do Fiscal Ambiental para a proteção do
meio ambiente e o bem-estar da população de nosso município.
Xangri-Lá, 21 de fevereiro de 2025.
| Celso Bassani Barbosa
| Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
B08B18BB4B8D4460890BE09FE410E701
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 24/02/2025 17:25:35
CPF: +". 310.53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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Total aumento da despesa com pessoal (G=d + e) 118.347,26 16489719] 17231756 |
Fi 8.933,65, 12.221,23 12.711,19
Aumento total da despesa (l=g +f+h) 145.316,80 202.248,43 211.349,61
Impacto do aumento da despesa com pessoal s/ despesa orçada (g/a)
Impacto efetivo da proposta atual (i/a)
Quadro 3 - Resumo geral da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro - Alterações anteriores
Total aumento da despesa com pessoal 4.331.855,83 4.526.789,34 4.730.494,86
Vale alimentação 751.238,75 785.044,50 820.371,50
Aumento total da despesa [| 508309458| 5.311.833,84 5.550.866,36
Quadro 3.1 — Impacto sobre orçamentos corrente
3.1.1 — Impactos anteriores - Folha de pagamento 4.331.855,83
751.238,75
136.383,15
8.933,65
3.1.2 — impactos anteriores - Auxílio alimentação
Quadro 3.2 Total no ano - Cálculo Acumulado
Gasto com auxílio alimentação
Quadro 3.3 — Projeção da despesa com pessoa - Executivo
Aumento da despesa projetada para 2024 com as alterações propostas 4.468.238,98
Es EE 120.987.749,14
Total da Despesa líquida com pessoal projetada para 06/2025 (com as alterações propostas) 125.455.988,12
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