| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Veto total ao PLC02/2025, que altera o Art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”. |
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59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar #1 De: Diretoria Legislativa Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar) Para: Presidência (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma) Data: 10 de janeiro de 2025 às 18:48 Srs. Recebido hoje o PLC 02-2025, encaminho para a Assessoria Jurídica da Câmara para parecer. Registro, que o expediente também foi publicado no SAPL e no mural desta Casa, em atendimento à regra do art. 227, §3º do Regimento Interno desta Casa. Cordialmente. --- Júlio Cesar Lavieja, Diretor Legislativo em CMVX. Portaria Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com Anexo(s) CERTIDAO PUBLICACAO PLC 01 E 02.2025.pdf PLC-02-2025.pdf FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar 1/51 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ DIRETORIA LEGISLATIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR A Câmara Municipal informa, para os fins do art. 227, §3º do Regimento Interno que recebeu no dia 10 de janeiro de 2025 os seguintes Projetos de Lei Complementar para análise por esta Egrégia Casa Legislativa: Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 Inclui o artigo 235-A e parágrafo único na Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 Altera o art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências.” Xangri-Lá, 10 de janeiro de 2025. Julio Cesar Lavieja Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/534201AEA2F14288998E687A3A282CB6 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: CERTIDAO PUBLICACAO PLC 01 E 02.2025.pdf (1/2) 2/51 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 534201AEA2F14288998E687A3A282CB6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/534201AEA2F14288998E687A3A282CB6 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/534201AEA2F14288998E687A3A282CB6 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: CERTIDAO PUBLICACAO PLC 01 E 02.2025.pdf (2/2) 3/51 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: PLC-02-2025.pdf (1/1) 4/51 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar 5/51 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: Parecer - PLC002.2025.pdf (1/2) 6/51 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: Parecer - PLC002.2025.pdf (2/2) 7/51 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar 8/51 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar #4 De: Assessoria Jurídica da Câmara Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves) Para: Diretoria Legislativa (Organograma) Data: 14 de janeiro de 2025 às 16:11 Encaminho parecer ao PLC 002/2025. Atenciosamente Rogério Colissi Alves OAB/RS 96.405 Assessor Jurídico Anexo(s) Parecer - PLC002.2025.pdf FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: Certidao Comissoes Temporarias 13JAN25.pdf (1/2) 9/51 Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ ASSESSORIA JURÍDICA Parecer jurídico ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 Ementa: Altera o Art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”. I – DO RELATÓRIO Trata-se de parecer jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria do Executivo Municipal, que visa alterar o art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município. Passando o referido artigo a ter a seguinte redação: Art. 107-N. A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, devidamente comprovada através da apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, é devida licença maternidade pelo mesmo prazo previsto para servidora gestante. Além disso os incisos do referido artigo são todos revogados. Portanto, estudada a matéria, passo a análise da legalidade. II – DO DIREITO A Constituição Federal promulgada em 1988 contemplou a existência de entes federativos em três diferentes níveis – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – dotando-os de autonomia e atribuindo a cada um, campos de atuação estatais determinadas. Essa discriminação ou repartição de competências, no entanto, pode ser apresentada de duas naturezas: legislativa ou material. Constituem competências legislativas privativas da União as matérias arroladas no artigo 22 da Constituição Federal. A competência concorrente aquela concedida à União, aos Estados e ao Distrito Federal relativamente às matérias enumeradas nos parágrafos1º, 2º, 3º, e 4ª do artigo 24 do mesmo diploma legal. Por seu turno, foram igualmente discriminadas pelo Constituinte Originário a competência suplementar conferida aos Municípios para agir, administrar e atuar em Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/088CA1BBCB22407C9FC8F4B7332FE5C3 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: Certidao Comissoes Temporarias 13JAN25.pdf (2/2) 10/51 situações concretas, suplementando a legislação federal e estadual no que couber, e ainda para legislar sobre assuntos de interesse local consoante disposto no art. 30, incisos I e II da Carta Magna. Transcrevo: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Indo de encontro a esta previsão, a Lei Orgânica Municipal tem a seguinte previsão nos incisos I, II, e VI, do art. 7°, e no inciso VI do art. 61, inciso VI: Ar7. 7º. Compete ao Município, no exercício de sua autonomia: I – organizar-se administrativamente, observadas as Legislações Federal e Estadual; II – elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse; VI – organizar os quadros e estabelecer o Regime Jurídico de seus servidores; Art. 61. Compete privativamente ao Prefeito: VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei; Como se trata de Projeto de Lei Complementar, a previsão de sua tramitação encontra-se nos parágrafos do art. 56 da Leio Orgânica Municipal, assim como nos parágrafos do art. 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores. III – DA ANALISE DA LEGALIDADE Desta forma, como o projeto vem encaminhado pelo chefe do Poder Executivo, não há o pecado do vício de origem. Quanto a forma o projeto encontram-se perfeito, claro e objetivo, sendo desnecessária qualquer retificação. Sua exposição de motivos é clara e objetiva, justificando a apresentação do projeto de lei complementar com o intuito de atualização do Regime Jurídico dos servidores públicos do município à nova jurisprudência sobre o tema, em especial o determinado no RE 778889 do STF que teve como relator o Min. Roberto Barroso. Nesse intuito busca o Poder Executivo a indispensável e necessária autorização legislativa. IV – DOS PROCEDIMENTOS Deve, esta Casa Legislativa, ater-se a previsão existente no art. 56 e seus incisos da Leio Orgânica Municipal, assim como nos parágrafos do art. 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, para que a tramitação obedeça: Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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V – DA CONCLUSÃO O presente parecer é opinativo quanto a sua legalidade e constitucionalidade, ou seja, tem caráter técnico-opinativo, o que não impede a tramitação e até mesmo a consequente aprovação. Nesse sentido, assim é o entendimento do STF, in verbis: “O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex ofício da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança n° 24.584-1 – Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello – STF.) Desta forma, ANTE O EXPOSTO, esta Assessoria Jurídica opina pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, emitindo PARECER FAVORÁVEL para o mesmo seguir os trâmites previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, para ser submetido a apreciação das Comissões Parlamentares desta Casa, e na sequência ter o exame de mérito apreciado no Plenário desta Egrégia Casa, conforme a livre convicção dos Nobres Edis. É o parecer, salvo melhor juízo. Xangri-Lá, 14 de janeiro de 2025. Rogério Colissi Alves Assessor Jurídico OAB/RS nº 96.405 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Portaria 32/2025 Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com Anexo(s) Certidao Comissoes Temporarias 13JAN25.pdf FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar 14/51 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ DIRETORIA LEGISLATIVA ___________________________________________________________________________ CERTIDÃO DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS Certifico para os devidos fins as Comissões Temporárias da Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS: Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 109/2024 Mariane Lavieja Presidente Cristóvão Wolff Relator Adalcir Rodrigues Secretário Comissão Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 Cristóvão Wolff Presidente Alexandre Rivael Relator Adalcir Rodrigues Secretário Comissão Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 Mariane Lavieja Presidente Alexandre Rivael Relator Geovane Nazário Secretário Publique-se no mural desta E. Casa e no portal eletrônico. Xangri-Lá/RS, dia 17 de janeiro de 2024. Julio C. Lavieja, Diretor Legislativo Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/30F387FA302F4E9CAFDF37BAE2B62C0A FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: Audiencia Publica PLC 002.2025.pdf (1/2) 15/51 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 30F387FA302F4E9CAFDF37BAE2B62C0A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/30F387FA302F4E9CAFDF37BAE2B62C0A Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/30F387FA302F4E9CAFDF37BAE2B62C0A FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: Audiencia Publica PLC 002.2025.pdf (2/2) 16/51 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar #8 De: Diretoria Legislativa Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar) Para: Diretoria Legislativa (Organograma) Data: 17 de janeiro de 2025 às 18:00 Paraa providência do #6 --- Júlio Cesar Lavieja, Diretor Legislativo em CMVX. Portaria 32/2025 Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar 17/51 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar #9 De: Diretoria Legislativa Enviado por:HELIODESOUZABOGADONETO(helio) Para: Diretoria Legislativa (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), Mariane Lavieja (Interno), Cássio Voigt Ferreira (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno) Data: 24 de janeiro de 2025 às 14:16 Segueconvocação paraaudiência pública da proposição na dataselecionada pela Presidência da Comissão Especial. --- Atenciosamente, Hélio de Souza Bogado Neto Matrícula funcional nº 158 Assistente Legislativo Direção Legislativa Anexo(s) Audiencia Publica PLC 002.2025.pdf FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: Ata PLC 02.2025.pdf (1/2) 18/51 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ ÉRICO DE SOUZA JARDIM - XOTO CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 A Câmara Municipal de Xangri-Lá, no exercício de suas atribuições, vem convidar a comunidade para participar de Audiência Pública do Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 no dia 03 de fevereiro de 2025 às 14:30 na Sede da Câmara Municipal de Xangri-Lá na Rua Rio Douradinho, nº 1.385, Centro, XangriLá/RS. Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 Ementa: Altera o art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”. A íntegra da proposição está disponível para consulta em https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4291 ou pode ser acessada fisicamente na Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS. Xangri-Lá/RS, 24 de janeiro de 2025. Luzia Barbosa Netto Presidente FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: Ata PLC 02.2025.pdf (2/2) 19/51 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar #12 De: Diretoria Legislativa Enviado por:HELIODESOUZABOGADONETO(helio) Para: Diretoria Legislativa (Organograma) Data: 24 de janeiro de 2025 às 14:30 Convocação retificada paraassinatura. --- Atenciosamente, Hélio de Souza Bogado Neto Matrícula funcional nº 158 Assistente Legislativo Direção Legislativa Anexo(s) Audiencia Publica PLC 002.2025.pdf FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar 20/51 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ ÉRICO DE SOUZA JARDIM - XOTO CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 A Câmara Municipal de Xangri-Lá, no exercício de suas atribuições, vem convidar a comunidade para participar de Audiência Pública do Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 no dia 03 de fevereiro de 2025 às 14:30 na Sede da Câmara Municipal de Xangri-Lá na Rua Rio Douradinho, nº 1.385, Centro, XangriLá/RS. Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 Ementa: Altera o art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”. A íntegra da proposição está disponível para consulta em https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4291 ou pode ser acessada fisicamente na Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS. Xangri-Lá/RS, 24 de janeiro de 2025. Luzia Barbosa Netto Presidente Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/12C9BC673C8A49518C3705B8BDBB4F4C FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: Parecer Comissão Especial ao PLC 002.2025.pdf (1/2) 21/51 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 12C9BC673C8A49518C3705B8BDBB4F4C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/12C9BC673C8A49518C3705B8BDBB4F4C Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Registra-se a presença dos vereadores Adalcir Rodrigues, Cássio Voigt, Mariane Lavieja, Geovane Nazário, Cristóvão Wolff, Alexandre Rivael. A Presidente da Comissão abriu os trabalhos e solicitou que o Secretário fizesse a leitura da Matéria. Após realizada a leitura, foi aberto espaço para perguntas, sem que houvesse quem quisesse se manifestar, a audiência pública foi encerrada. Xangri-Lá, 03 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Mariane Lavieja, Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Rivael, Relator (assinado digitalmente) Geovane Nazário, Secretário Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/496DEECF40D547009DE4BDA592B761B6 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: Parecer Comissão Especial ao PLC 002.2025.pdf (1/2) 24/51 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 496DEECF40D547009DE4BDA592B761B6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/496DEECF40D547009DE4BDA592B761B6 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/496DEECF40D547009DE4BDA592B761B6 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: Parecer Comissão Especial ao PLC 002.2025.pdf (2/2) 25/51 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar #19 De: Diretoria Legislativa Enviado por:HELIODESOUZABOGADONETO(helio) Para: Diretoria Legislativa (Organograma) Data: 03 de fevereiro de 2025 às 17:05 Parecer da Comissão Especialao Projeto de LeiComplementar nº 002.2025 --- Atenciosamente, Hélio de Souza Bogado Neto Matrícula funcional nº 158 Assistente Legislativo Direção Legislativa Anexo(s) Parecer Comissão Especial ao PLC 002.2025.pdf FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: Redação Final ao PLC 02.2025 com emenda.pdf (1/2) 26/51 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ COMISSÃO ESPECIAL Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 Autoria: Executivo Municipal RELATÓRIO Trata-se de proposição do Executivo Municipal que altera o RJU deste Município. PARECER Esta Relatora entende pela regularidade da proposição, pois não há impacto orçamentário apreciável. CONCLUSÃO Portanto, o parecer desta Relatoria é FAVORÁVEL à aprovação da proposição. Xangri-Lá/RS, 03 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Ver. Mariane Lavieja, Relatora (assinado digitalmente) Ver. Alexandre R. Cheruti Alves Presidente (assinado digitalmente) Ver. Daiane Emerim, Secretária Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/77379ADB84AD4543990086729B8CB5E7 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: Redação Final ao PLC 02.2025 com emenda.pdf (2/2) 27/51 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 77379ADB84AD4543990086729B8CB5E7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/77379ADB84AD4543990086729B8CB5E7 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/77379ADB84AD4543990086729B8CB5E7 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar 28/51 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar #23 De: Diretoria Legislativa Enviado por:HELIODESOUZABOGADONETO(helio) Para: Diretoria Legislativa (Organograma) Data: 03 de fevereiro de 2025 às 17:40 Segue novo parecer da Comissão Especial bemcomo redação final proposta pela Comissão. --- Atenciosamente, Hélio de Souza Bogado Neto Matrícula funcional nº 158 Assistente Legislativo Direção Legislativa Anexo(s) Parecer Comissão Especial ao PLC 002.2025.pdf Redação Final ao PLC 02.2025 com emenda.pdf FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: Oficio 117-2025GPMX e Razoes do Veto total ao PLC02-2025.pdf (1/1) 29/51 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ COMISSÃO ESPECIAL Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 Autoria: Executivo Municipal RELATÓRIO Trata-se de proposição do Executivo Municipal que inclui no RJU deste Município. PARECER Este Relator entende pela regularidade da proposição. Contudo, considerando que a redação, ao referir-se a “servidora”, restringe o direito à mulheres adotantes, esta Comissão propõe emenda para o fim de alterar o gênero do termo, de forma a permitir a fruição do direito tanto por adotantes do sexo masculino e feminino. Passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 107-N O servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, devidamente comprovada através da apresentação do termo judicial da guarda ao adotante ou guardião, é devida licença maternidade pelo mesmo prazo previsto para a servidora gestante. CONCLUSÃO Considerando os fundamentos legais e constitucionais expostos acima, o parecer desta Relatoria é FAVORÁVEL à aprovação da proposição. Xangri-Lá/RS, 03 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Ver. Alexandre Rivael Cherutti Alves, Relator (assinado digitalmente) Ver. Mariane Lavieja, Presidente (assinado digitalmente) Ver. Geovane Nazário, Secretário Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/94492E9E141B427B94E43DC463604C7C FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar 30/51 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 94492E9E141B427B94E43DC463604C7C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/94492E9E141B427B94E43DC463604C7C Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/94492E9E141B427B94E43DC463604C7C FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: CCJ Veto ao PL02-2025 (2).pdf (1/2) 31/51 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 Altera o Art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”. Art. 1º Fica alterado o Art. 107-N da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 107-N O servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, devidamente comprovada através da apresentação do termo judicial da guarda ao adotante ou guardião, é devida licença maternidade pelo mesmo prazo previsto para a servidora gestante. Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II e III do Art. 107-N. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Xangri-Lá, 03 de fevereiro de 2025. Luzia Barbosa Netto Presidente Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B9EA25D24DC2444784A664CAC269A249 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: CCJ Veto ao PL02-2025 (2).pdf (2/2) 32/51 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO B9EA25D24DC2444784A664CAC269A249 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B9EA25D24DC2444784A664CAC269A249 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B9EA25D24DC2444784A664CAC269A249 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar 33/51 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar #54 De: Diretoria Legislativa Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar) Para: Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), Comissão de Constituição e Justiça (Organograma) Data: 24 de fevereiro de 2025 às 11:56 Recebido o Veto totalao PLC,encaminho paraexame. --- Júlio Cesar Lavieja, Diretor Legislativo em CMVX. Portaria 32/2025 Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com Anexo(s) Oficio 117-2025GPMX e Razoes do Veto total ao PLC02-2025.pdf FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar 34/51 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: Oficio 117-2025GPMX e Razoes do Veto total ao PLC02-2025.pdf (1/1) 35/51 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar 36/51 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: CCJ Veto ao PL02-2025 (2).pdf (1/2) 37/51 FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar | Anexo: CCJ Veto ao PL02-2025 (2).pdf (2/2) 38/51 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar #55 De: Diretoria Legislativa Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar) Para: Diretoria Legislativa (Organograma) Data: 25 de fevereiro de 2025 às 17:19 Anexo o parecer da CCJ paraassinatura pelos membros --- Júlio Cesar Lavieja, Diretor Legislativo em CMVX. Portaria 32/2025 Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com Anexo(s) CCJ Veto ao PL02-2025 (2).pdf FlowDocs: 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar 39/51 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA VETO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025 RELATÓRIO Recebido o veto ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que “Altera o Art. 107-n da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”. Passo à análise das razões do Veto. VOTO Analisada a proposta e o parecer jurídico, esta Relatoria entende que a forma como foi redigida a emenda proposta por esta Comissão de fato colidiu com o direito à paternidade já previsto em outro dispositivo da mesma Lei. De forma que, assiste razão ao veto do Executivo Municipal, sugerindo sua aprovação e remessa da matéria ao Plenário. Xangri-Lá/RS, 24 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Ver. Cássio Voigt, Relator PARECER Os membros desta Comissão acordam com o voto do relator. Xangri-Lá/RS, 24 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Ver. Mariane Lavieja, Presidente (assinado digitalmente) Verª. Daiane Emerim, Secretária em Substituição Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1E771AEC7ACC4A6FBD958378913B2901 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 1E771AEC7ACC4A6FBD958378913B2901 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1E771AEC7ACC4A6FBD958378913B2901 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1E771AEC7ACC4A6FBD958378913B2901 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar #60 De: JULIO CESAR LAVIEJA Para: Diretoria Legislativa (Organograma), PAULO ANDRES DE FREITAS BARBOSA (Interno) Data: 26 de fevereiro de 2025 às 14:05 Certifico que o Veto ao PLC02-2025, recebido através do ofício 117/2025,apreciado pelo Plenário nasessão ordinária do dia 24/02/2025, foi acolhido pelos parlamentaresà unanimidade. Conformeart. 187, I do Regimento Interno desta Casa,a Presidente determinou nasolenidadearemessa de ofício ao Executivo Municipalcom cópia da presenteearquivamento desteexpediente. Ao Assessor desta Diretoria para queanexecópia daata dasessão ordináriaecomprovante deenvio do ofício. Após,arquive-se. --- Júlio Cesar Lavieja, Diretor Legislativo em CMVX. Portaria 32/2025 Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar #54 De: Diretoria Legislativa Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar) Para: Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), Comissão de Constituição e Justiça (Organograma) Data: 24 de fevereiro de 2025 às 11:56 Recebido o Veto totalao PLC,encaminho paraexame. --- Júlio Cesar Lavieja, Diretor Legislativo em CMVX. Portaria 32/2025 Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com Anexo(s) Oficio 117-2025GPMX e Razoes do Veto total ao PLC02-2025.pdf 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar #55 De: Diretoria Legislativa Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar) Para: Diretoria Legislativa (Organograma) Data: 25 de fevereiro de 2025 às 17:19 Anexo o parecer da CCJ paraassinatura pelos membros --- Júlio Cesar Lavieja, Diretor Legislativo em CMVX. Portaria 32/2025 Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com Anexo(s) CCJ Veto ao PL02-2025 (2).pdf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA VETO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025 RELATÓRIO Recebido o veto ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que “Altera o Art. 107-n da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”. Passo à análise das razões do Veto. VOTO Analisada a proposta e o parecer jurídico, esta Relatoria entende que a forma como foi redigida a emenda proposta por esta Comissão de fato colidiu com o direito à paternidade já previsto em outro dispositivo da mesma Lei. De forma que, assiste razão ao veto do Executivo Municipal, sugerindo sua aprovação e remessa da matéria ao Plenário. Xangri-Lá/RS, 24 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Ver. Cássio Voigt, Relator PARECER Os membros desta Comissão acordam com o voto do relator. Xangri-Lá/RS, 24 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Ver. Mariane Lavieja, Presidente (assinado digitalmente) Verª. Daiane Emerim, Secretária em Substituição Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1E771AEC7ACC4A6FBD958378913B2901 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 1E771AEC7ACC4A6FBD958378913B2901 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1E771AEC7ACC4A6FBD958378913B2901 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1E771AEC7ACC4A6FBD958378913B2901 59 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei Complemntar #60 De: JULIO CESAR LAVIEJA Para: Diretoria Legislativa (Organograma), PAULO ANDRES DE FREITAS BARBOSA (Interno) Data: 26 de fevereiro de 2025 às 14:05 Certifico que o Veto ao PLC02-2025, recebido através do ofício 117/2025,apreciado pelo Plenário nasessão ordinária do dia 24/02/2025, foi acolhido pelos parlamentaresà unanimidade. Conformeart. 187, I do Regimento Interno desta Casa,a Presidente determinou nasolenidadearemessa de ofício ao Executivo Municipalcom cópia da presenteearquivamento desteexpediente. Ao Assessor desta Diretoria para queanexecópia daata dasessão ordináriaecomprovante deenvio do ofício. Após,arquive-se. --- Júlio Cesar Lavieja, Diretor Legislativo em CMVX. Portaria 32/2025 Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com