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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 2486, de 12 de dezembro de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Conselho de Segurança a Comunidade de Xangri-Lá - CONSEG, e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T13:42:37.214927-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL )
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Pa Ã
Projeto de Lei nº X) 12025.
Autor: Executivo Municipal
Altera dispositivo da Lei nº
2486, de 12 de dezembro de
2022 que “Autoriza o Poder
Executivo a firmar convênio
com o Conselho de Segurança
a Comunidade de Xangri-Lá -
CONSEG, e dá outras
providências.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto deLein? /2025
Altera dispositivo da Lei nº 2486, de 12 de
dezembro de 2022 que “Autoriza o Poder
Executivo a firmar convênio com o
Conselho de Segurança a Comunidade de
Xangri-Lá - CONSEG, e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica alterado o $1º do art. 1º da Lei nº 2486, de 12 de dezembro de
2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar até 32 (trinta e duas) cotas de subvenção
mensal para AUXÍLIO PERMANÊNCIA, aos policiais da corporação Brigada Militar,
lotados e em efetivo fixo de serviço no município de Xangri- Lá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto deLeinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar dispositivo da Lei nº
2486, de 12 de dezembro de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o Conselho de Segurança a Comunidade de Xangri-Lá — CONSEG, e dá outras
providências.”
A partir da Lei 2486/2022 a sociedade civil organizada, através do CON-
SEG e o Poder Público uniram esforços para qualificar o serviço de Segurança Pública,
através do suprimento da demanda de operacionalização da Brigada Militar em Xangri-lá.
A medida adotada se mostrou eficiente, com a melhora dos índices de segu-
rança no Município e contribuindo significativamente para a melhoria da Segurança públi-
ca.
Ainda assim, a criminalidade segue atuando e os recursos dispensados pelo
Estado para a realização da segurança pública continuam sendo insuficientes para o pleno
atendimento das necessidades do Município que a cada ano tem um incremento do número
de veranistas e moradores.
Assim, a presente alteração legislativa tem como objetivo principal a ampli-
ação do número de cotas de auxílio permanência aos policiais lotados no Município e em
efetivo fixo, ampliando o número de policiais militares atuando na segurança pública do
município, na apuração e repressão de crimes, visando o bem-estar social da população.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 12 de março de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
6B487864A4DA4495B9271421D4EFOFE1
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 13/03/2025 15:50:18
CPF:**" ++. 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila flowdocs.com.br/public/assinaturas/6B487864A4DA4495B9271421D4EFOFE1

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