ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei | nº UM 12025.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a
contratar servidores
temporariamente para a
gente Secretaria de Educação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente para à
Secretaria de Educação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 01 Professor(a) de Língua
Portuguesa; 02 Professores de Ciências: 01 Professor(a) de Geografia; 01 Professor(a)
de Educação Física; 05 Professores de Séries Iniciais; e 01 Supervisor(a) Escolar 1, pelo
período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por igual período de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos
Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 | Professor(a) de Língua Portuguesa Le qn otro
grafia
01
To | ProfessotadeCiênciao | 00
o | ProfessortadeGeogmtia | 00
To | ProfessonadeEducaçãoísica | 00
os | — ProfessorajdeSériesmiciais | 00
Tu | Supervisorta)Escolarl
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12,
da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada.
Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(G A
ESTADO O E ANGRI-LÁ
MUNICÍPIO DE
Projeto de Lei nº Gage
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
a islativa, Projeto de
Incluso, remeto à análise desta Colenda Camara Fis ie mis
Lei que “Autoriza 0 Poder Executivo a Contratar psi 7 da Constituição
a Secretaria de Educação”, nos termos do inciso IX do artig
Federal,
investi emprego
E de conhecimento amplo que a investidura em cargo E E Ee
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou
mos
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos te
do artigo 37 da Constituição Federal.
temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação,
| + em casos excepcionais devidamente Justificados.
Considerando a necessidade de garantir à continuidade do processo
e profissionais na rede de ensino,
encaminho o presente Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para contratar
temporariamente até: 01 Professor(a) de Língua Portuguesa; 02 Professores de Ciências;
01 Professor(a) de Geografia: 0] Professor(a) de Educação Fisica; 05 Professores de
Séries Iniciais; e 01 Supervisor(a) Escolar I.
Desta forma, envio a presente Proposta, para que Seja apreciado,
confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 01 de abril de 2025.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal em exercício
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - Rs
RAE AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNP, 94.436.474/0001-24
RE XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (91) 3689 0600 - WWW.XANGRILA RS.GOV BR
CÓDIGO DE ACESSO
282032679A844752A7832EB82DE76AE2
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
«4 Assinante: FREDERICO FREIRE FIGUEIRO em 04/04/2025 13:56:38
CPF:*** ***. 830-00
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila flowdocs.com.br/public/assinaturas/2820326/9A844/752A7832EB82DE76AE2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ra |
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ | | eeEs
SECRETARIA DA FAZENDA
Setor de Contabilidade
Data da alteração até dez/25
Data possível do início da alteração mar/25
Cód. cargo Descrição Quant Processo * Sec % padrão
93 Professor (a) 10 154218/2025 0% E)
104 Supervisor (a) Escolar 1 1 154218/2025 0% 9
21 Auiliar de Merenda 1 157422/2025 . 20% 7
39 Cozinheira (0) 20% 7
Salário No ano Insalubridade
269.937,49
261.645,00
| 20%] rar]
233.519.379,00 244.027.751,06 255.008.999,85
273.419,03 285.722,88
699397 | 974493] 10.183,46
Despesa com pessoal (D=b + c)
RPPS - Patronal 11,55% (e)
RPPS - Aporte Periódico (17%)
283.163,96 295.906,34
48.137,87 50.304,08
315.869,40 330.083,52
158.876,03 166.025,45
377.386,69 222.883,30 546.413,05
No
U
ES
=
a
8
E
0]
-
o
mad
fá
s/ despesa orçada (g/a)
Quadro 3 - Resumo geral da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro - Alterações anteriores
CEE RT
4.458.750,71 4.659.394,49
795.907,00 831.722,82 869.150,35
| s2smeszn] saia] — sm821759]
Quadro 3.1 — Impacto sobre orçamentos corrente
3.1.1 — Impactos anteriores - Folha de pagamento
4.458.750,71
3.1.2 — Impactos anteriores - Auxílio alimentação 795.907,00
3.1.3 — Alterações não previstas no orçamento (Proposta atual) 261.249,24
3.1.4 — Alterações não previstas no orçamento -Auxílio Alimentação (Proposta atual) 116.137,45
Quadro 3.2 Total no ano - Cálculo Acumulado
Gasto com auxílio alimentação
Quadro 3.3 — Projeção da despesa com pessoa - Executivo
a) Projeção da Receita Corrente Líquida para 06/2025? 269.362.143,12
al) Receitas arrecadadas no exercício anterior sem previsão de arrecadação no exercício atual
4.458.750,71
Desk
1
1,
| 2612494,
DO oo
| Amn99995s]
126.224.524,31
134.795.396,78
6%
0%
ção MDE+ASPS) ->]/ A
ESPESA COM PESSOAL (com vale alimentação MDE+ASPS+Livre) —> (+11) / A
Quadro 4 - Demonstrativo da despesa com pessoal - Última Certidão Emitida (Executivo)
Despesa com Pessoa Período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024
Despesa líquida com pessoal
Despesa com vale alimentação do período reclassificada como gasto com pessoal MDE e ASPS
Receita Corrente Líquida — RCL
Despesa total com pessoal atual
Limite da despesa com pessoal cfe. certidão TCE
Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso Il do $ 1º do art. 59
Limite prudencial — LRF, parágrafo único do art. 22
Limite Legal — LRF, alinea "b” do inciso Ill do art. 22 139.191.920,85
Análise do impacto sobre o índice da Certidão LRF-TCE com a reclassificação do vale alimentação pagos com recurso livre.
3.125.282,06
DO asçe%
A despesa total com pessoal atual representa 48,46% da Receita Corrente Líquida (RCL), não ultrapassando o limite prudencial conforme Lei de Responsabilidade Fiscal,
Despesa com vale alimentação pagas com recurso livre
Limite da despesa com pessoal - considerando a reclassificação do vale alimentação pago com recurso livre
parágrafo único do art. nº 22.
Declaração do ordenador da despesa
Xangri-Lá, 18 de março de 2025