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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.747, de 05 de fevereiro de 2025, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação
native_id4429

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T17:46:23.712461-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei no0S 12025.
Autor: Executivo Municipal
Altera dispositivos da Lei nº
2.747, de 05 de fevereiro de
2025, que “Autoriza o Poder
Executivo a contratar
servidores temporariamente
para a Secretaria de
Educação
ad.á à +
FlowDocs « XANGRI-LÁ
Confira ns assinaturas no fnk has fhxaregrãa Bovdoca com bripubliciansinaturas/E E 9067 SBASAM2F 3985 1C61C 78173707
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELA
Projeto de Lei nº 2025.
Altera dispositivos da Lei nº 2.747, de 05 de
fevereiro de 2025, que “Autoriza o Poder
Executivo a contratar servidores
temporariamente para a Secretaria de
Educação”.
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 2.747, de 05 de fevereiro de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a
Secretaria de Educação, sendo até: 20 Professores de Séries Iniciais; 16 Professores de
Educação Infantil; 02 Professores de Educação Física; 03 Professores de Ciências, 01
Professor(a) de História, 01 Professor(a) de Geografia; 01 Professor(a) de Lingua
Portuguesa; 02 Professores de Ensino Religioso; e 02 Professores de Matemática, pelo
periodo de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado
por igual periodo de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
Professor (a) de Séries Iniciais
16 | Professora)deFducaçãomímil | 00
O | ProfessoraddeCiências | 09
Professor(a) de Geografia
Professor(a) de Língua Portuguesa | 09
Professor(a) de Ensino Religioso
Professor(a) de Matemática
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Flow DOCS - XANGRI-LÁ
04/04/2025. 16:02
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Confira as assinaturas no link hátps:hcangria Hovidocs. COM zm
cumento assinado digtatmente/ edad onicamenta as
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRE-LA
Projeto de Leinº 12025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar dispositivos da Le; nº
2.74)
de 05 de fevereiro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar SeVidores
temporariamente para a Secretaria de Educação” especialmente no que diz respeito Túmero
de vagas para professor, sendo suprimido 01 (um) Professor de Inglês e acrescentado 01 (um
Professor de Ensino Religioso.
Tal alteração justifica-se por pedido da Secretaria de Educação, considerando
à necessidade de adequação nos quadros das escolas municipais.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação,
cumpridas as formalidades essenciais.
Atenciosamente
Xangri-Lá, 03 de abril de 2025.
Frederico Freire Figueiró
Prefeito Municipal
23
https://xangrila.flowdocs.com.br/admin/inbox/folder/62386/flux/157403
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ . ps
AV. ELMAR RI ,
XANGRI-LÁ - CARDO WAGNER, 854 -
E CEP:9588-000 CNPJ 94.436.474/0001-24
FONE: (51) 3689 0600
WWW .XANG
RILA.RS.GOV.B
CÓDIGO DE ACESSO
EEODOTEBASAMM2F 3085 1C61C78123707
ade VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
ocumento foi assi igi
Este | assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
«/ Assinante: FREDER
CPF" ++». 630.00 ICO FREIRE FIGUEIRO em 04/04/2025 13:56:05
Certificadora:
: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse 0 link abaixo
) ila. «com.br/ ic/assinaturas/EE9D678B45AA42F 39851C61C781 23707
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
=== 269.937,49
261.645,00
Despesa com pessoal (D=b + c)
RPPS - Patronal 11,55% (e)
RPPS - Aporte Periódico (17%)
283.163,96 295.906,34
23472,80] 32.705,44]
34.548,71 48.137,87 50.304,08
| 26m0s2] sismoao] 33008357]
[ m6asas] isasnos] 6602545]
O O
2 RT
Total aumento da despesa com pessoal (G
Vale alimentação (h)
Aumento total da despesa (I=g + f+ h)
=d+e)
Impacto do aumento da despesa com pessoal s/ despesa orçada
Impacto efetivo da proposta atual (i/a)
Metas de Inflação
Quadro 3 - Resumo geral da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro - Alterações anteriores
Eco 200s[" 2028]
4.458.750,71 4.659.394,49
795.907,00 831.722,82 869.150,35
| s2smeszn] samaa] — sm821759]
Quadro 3.1 — Impacto sobre orçamentos corrente
3.1.1 — Impactos anteriores - Folha de pagamento 4.458.750,71
3.1.2 — Impactos anteriores - Auxílio alimentação 795.907,00
3.1.3 — Alterações não previstas no orçamento (Proposta atual) 261.249,24
116.137,45
3.1.4 — Alterações não previstas no orçamento -Auxílio Alimentação (Proposta atual)
Quadro 3.2 Total no ano - Cálculo Acumulado
Gasto com auxílio alimentação
Quadro 3.3 — Projeção da despesa com pessoa - Executivo
a) Projeção da Receita Corrente Líquida para 06/2025? 269.362.143,12
a1) Receitas arrecadadas no exercício anterior sem previsão de arrecadação no exercício atual
Dm
26120924]
DO cam
126.224.524,31
134.795.396,78
-D]/A
ESPESA COM PESSOAL (com vale alimentação MDE+ASPS+Livre) —> (+11) / A
Quadro 4 - Demonstrativo da despesa com pessoal - Última Certidão Emitida (Executivo)
Despesas
executadas (últimos
12 meses)
116.831.273,42
Despesa com Pessoa Período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024
Despesa líquida com pessoal
Despesa com vale alimentação do período reclassificada como gasto com pessoal MDE e ASPS
4
Receita Corrente Líquida — RCL
há 4
124.924.638,31
48,46%
125.272.728,76
132.232.324,80
139.191.920,85
Despesa total com pessoal atual
Limite da despesa com pessoal cfe. certidão TCE
Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso Il do $ 1º do art. 59
Limite prudencial - LRF, parágrafo único do art. 22
Limite Legal — LRF, alínea "b" do inciso Ill do art. 22
E
.
Análise do impacto sobre o índice da Certidão LRF-TCE com a reclassificação do vale alimentação pagos com recurso livre
3.125.282,06
49,68%
Despesa com vale alimentação pagas com recurso livre
Limite da despesa com pessoal - considerando a reclassificação do vale alimentação pago com recurso livre
A despesa total com pessoal atual representa 48,46% da Receita Corrente Líquida (RCL), não ultrapassando o limite prudencial conforme Lei de Responsabilidade Fiscal,
parágrafo único do art. nº 22.
Declaração do ordenador da despesa
Xangri-Lá, 18 de março de 2025

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