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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores para a Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública
native_id4430

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T17:47:06.509067-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei Es [2025.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a
contratar servidores
temporariamente para a
URGENTE
Secretaria de Mobilidade
Urbana e Segurança Pública
04/04/2025, 15:52 FlowDocs - XANGRI-LÁ
BCOBCIBAZBDOCCE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Lei nº /2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente para à
Secretaria de Mobilidade Urbana e
Segurança Pública.
oder Executivo autorizado a contratar temporariamente
de Urbana e Segurança Pública, de
pelo período de até
Art. 1º Fica o P u
até 02 (dois) servidores para a Secretaria de Mobilida
acordo com o Art. 234 e Art.235 do Regime Jurídico dos Servidores,
12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.
CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
red Dlutstoblaar Eno os seis BRR da qu 2 [ue MT]
Art. 2º As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem
de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente,
ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da respectiva secretaria contratante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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“a
FlowDocs - XANGRI-
04/04/2025, 15:52 ,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente projeto de lei enviado a esta Câmara Legislativa, que Autoriza
O Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria Mobilidade
Urbana e Segurança Pública, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constitui 3
Federal. gr
- Justifica-se o presente projeto tendo em vista à necessidade da Secretaria
para realizar a adequada execução de suas tarefas relacionadas a mobilidade urbana.
Insta frisar que a contratação destes servidores se dá de forma temporária
e se deve ante a necessidade de atender demandas especificas de excepcional interess
público de acordo com o art. 37, IX, da Constituição F ederal;
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 03 de abril de 2025.
Frederico Freire Figueiró
Prefeito Municipal
04/04/2025, 15:52 FlowDocs - XANGRI-LÁ
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
8 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
| XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
> FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
ente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Este documento foi assinado digitalm
4 Assinante: FREDERICO FREIRE FIGUEIRO em 03/04/2029 18:31:14
CPF:***.***. 630-00
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
=== 269.937,49
261.645,00
Despesa com pessoal (D=b + c)
RPPS - Patronal 11,55% (e)
RPPS - Aporte Periódico (17%)
283.163,96 295.906,34
23472,80] 32.705,44]
34.548,71 48.137,87 50.304,08
| 26m0s2] sismoao] 33008357]
[ m6asas] isasnos] 6602545]
O O
2 RT
Total aumento da despesa com pessoal (G
Vale alimentação (h)
Aumento total da despesa (I=g + f+ h)
=d+e)
Impacto do aumento da despesa com pessoal s/ despesa orçada
Impacto efetivo da proposta atual (i/a)
Metas de Inflação
Quadro 3 - Resumo geral da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro - Alterações anteriores
Eco 200s[" 2028]
4.458.750,71 4.659.394,49
795.907,00 831.722,82 869.150,35
| s2smeszn] samaa] — sm821759]
Quadro 3.1 — Impacto sobre orçamentos corrente
3.1.1 — Impactos anteriores - Folha de pagamento 4.458.750,71
3.1.2 — Impactos anteriores - Auxílio alimentação 795.907,00
3.1.3 — Alterações não previstas no orçamento (Proposta atual) 261.249,24
116.137,45
3.1.4 — Alterações não previstas no orçamento -Auxílio Alimentação (Proposta atual)
Quadro 3.2 Total no ano - Cálculo Acumulado
Gasto com auxílio alimentação
Quadro 3.3 — Projeção da despesa com pessoa - Executivo
a) Projeção da Receita Corrente Líquida para 06/2025? 269.362.143,12
a1) Receitas arrecadadas no exercício anterior sem previsão de arrecadação no exercício atual
Dm
26120924]
DO cam
126.224.524,31
134.795.396,78
-D]/A
ESPESA COM PESSOAL (com vale alimentação MDE+ASPS+Livre) —> (+11) / A
Quadro 4 - Demonstrativo da despesa com pessoal - Última Certidão Emitida (Executivo)
Despesas
executadas (últimos
12 meses)
116.831.273,42
Despesa com Pessoa Período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024
Despesa líquida com pessoal
Despesa com vale alimentação do período reclassificada como gasto com pessoal MDE e ASPS
4
Receita Corrente Líquida — RCL
há 4
124.924.638,31
48,46%
125.272.728,76
132.232.324,80
139.191.920,85
Despesa total com pessoal atual
Limite da despesa com pessoal cfe. certidão TCE
Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso Il do $ 1º do art. 59
Limite prudencial - LRF, parágrafo único do art. 22
Limite Legal — LRF, alínea "b" do inciso Ill do art. 22
E
.
Análise do impacto sobre o índice da Certidão LRF-TCE com a reclassificação do vale alimentação pagos com recurso livre
3.125.282,06
49,68%
Despesa com vale alimentação pagas com recurso livre
Limite da despesa com pessoal - considerando a reclassificação do vale alimentação pago com recurso livre
A despesa total com pessoal atual representa 48,46% da Receita Corrente Líquida (RCL), não ultrapassando o limite prudencial conforme Lei de Responsabilidade Fiscal,
parágrafo único do art. nº 22.
Declaração do ordenador da despesa
Xangri-Lá, 18 de março de 2025

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