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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação
native_id4431

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T17:47:47.529485-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº Ap /2025.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a
contratar servidores
temporariamente para a
Secretaria de Educação
gaGENtE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
Projeto de Lei nº /2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente para a
Secretaria de Educação.
Art. 1º F ica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 01 Cozinheiro (a); e 01 Auxiliar de
Merenda, pelo período de até 17 (doze) meses a contar da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado por igual período de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime
Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO
07
Auxiliar de Merenda 07
| Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio do Processo Seletivo Simplificado.
| Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE na SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-
Projeto de Lei nº [2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, rs verde
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente p
a Secretaria de Educação”, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
E de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou empre go
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas €
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos
do artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação,
dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados.
Considerando o início do Programa de Escola Integral a ocorrer na
Escola Nayde Emerim Pereira e a necessidade destes profissionais para a viabilidade do
projeto, encaminho o presente Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para
contratar temporariamente até: 01 Cozinheiro (a); e 01 Auxiliar de Merenda.
Desta forma, envio a presente proposta, para que seja apreciado,
confiante de sua aprovação.
Xangri-La, 01 de abril de 2025.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal em exercício
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - R$
Av. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
PE xANGRI-LÁ- RS - CEP:9588-000
NE FONE: (51) 3689 0800 - WWW .XANGRILA RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
D603F5FE411C4E608CACCD659470E269
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
cadas
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indi
4 Assinante: FREDERICO FREIRE FIGUEIRO em 04/04/2025 13:57:17
CPF:***.***. 630-00
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA - CA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
=== 269.937,49
261.645,00
Despesa com pessoal (D=b + c)
RPPS - Patronal 11,55% (e)
RPPS - Aporte Periódico (17%)
283.163,96 295.906,34
23472,80] 32.705,44]
34.548,71 48.137,87 50.304,08
| 26m0s2] sismoao] 33008357]
[ m6asas] isasnos] 6602545]
O O
2 RT
Total aumento da despesa com pessoal (G
Vale alimentação (h)
Aumento total da despesa (I=g + f+ h)
=d+e)
Impacto do aumento da despesa com pessoal s/ despesa orçada
Impacto efetivo da proposta atual (i/a)
Metas de Inflação
Quadro 3 - Resumo geral da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro - Alterações anteriores
Eco 200s[" 2028]
4.458.750,71 4.659.394,49
795.907,00 831.722,82 869.150,35
| s2smeszn] samaa] — sm821759]
Quadro 3.1 — Impacto sobre orçamentos corrente
3.1.1 — Impactos anteriores - Folha de pagamento 4.458.750,71
3.1.2 — Impactos anteriores - Auxílio alimentação 795.907,00
3.1.3 — Alterações não previstas no orçamento (Proposta atual) 261.249,24
116.137,45
3.1.4 — Alterações não previstas no orçamento -Auxílio Alimentação (Proposta atual)
Quadro 3.2 Total no ano - Cálculo Acumulado
Gasto com auxílio alimentação
Quadro 3.3 — Projeção da despesa com pessoa - Executivo
a) Projeção da Receita Corrente Líquida para 06/2025? 269.362.143,12
a1) Receitas arrecadadas no exercício anterior sem previsão de arrecadação no exercício atual
Dm
26120924]
DO cam
126.224.524,31
134.795.396,78
-D]/A
ESPESA COM PESSOAL (com vale alimentação MDE+ASPS+Livre) —> (+11) / A
Quadro 4 - Demonstrativo da despesa com pessoal - Última Certidão Emitida (Executivo)
Despesas
executadas (últimos
12 meses)
116.831.273,42
Despesa com Pessoa Período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024
Despesa líquida com pessoal
Despesa com vale alimentação do período reclassificada como gasto com pessoal MDE e ASPS
4
Receita Corrente Líquida — RCL
há 4
124.924.638,31
48,46%
125.272.728,76
132.232.324,80
139.191.920,85
Despesa total com pessoal atual
Limite da despesa com pessoal cfe. certidão TCE
Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso Il do $ 1º do art. 59
Limite prudencial - LRF, parágrafo único do art. 22
Limite Legal — LRF, alínea "b" do inciso Ill do art. 22
E
.
Análise do impacto sobre o índice da Certidão LRF-TCE com a reclassificação do vale alimentação pagos com recurso livre
3.125.282,06
49,68%
Despesa com vale alimentação pagas com recurso livre
Limite da despesa com pessoal - considerando a reclassificação do vale alimentação pago com recurso livre
A despesa total com pessoal atual representa 48,46% da Receita Corrente Líquida (RCL), não ultrapassando o limite prudencial conforme Lei de Responsabilidade Fiscal,
parágrafo único do art. nº 22.
Declaração do ordenador da despesa
Xangri-Lá, 18 de março de 2025

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