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materia nº 67/2025

Tipo Pedido de Providências
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaNos termos do art. 46, IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 205, do Regimento Interno do Legislativo Municipal, requeiro que seja providenciado o que abaixo segue: Que as autoridades competentes notifiquem os proprietários do terreno pertencente à empresa de telefonia Vivo, localizado na Rua Tainhas, nº 576, esquina com a Rua Rio Douradinho, para que seja realizada a devida limpeza e manutenção do referido imóvel. Justificativa: O terreno em questão encontra-se em estado de abandono, com acúmulo de lixo e vegetação excessiva, o que tem causado grande preocupação aos moradores da região. Além dos riscos à saúde pública — como a proliferação de insetos e animais peçonhentos — o local tem se tornado ponto de descarte de lixo, gerando desconforto para a comunidade. A devida manutenção e fiscalização do imóvel são medidas urgentes e necessárias para preservar a ordem pública, garantir a salubridade do ambiente e promover o bem-estar dos cidadãos.
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2025-09-30T14:25:57.421482-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 67/2025
Autoria: Cristovão Wolff Ribeiro
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS Xangri-Lá, 22 de abril de 2025.
Nos termos do art. 46, IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 205, do Regimento Interno do
Legislativo Municipal, requeiro que seja providenciado o que abaixo segue:
Que as autoridades competentes notifiquem os proprietários do terreno 
pertencente à empresa de telefonia Vivo, localizado na Rua Tainhas, nº 576, esquina 
com a Rua Rio Douradinho, para que seja realizada a devida limpeza e manutenção do 
referido imóvel.
 Justificativa: O terreno em questão encontra-se em estado de abandono, com acúmulo
de lixo e vegetação excessiva, o que tem causado grande preocupação aos moradores da 
região. Além dos riscos à saúde pública — como a proliferação de insetos e animais 
peçonhentos — o local tem se tornado ponto de descarte de lixo, gerando desconforto para a 
comunidade. A devida manutenção e fiscalização do imóvel são medidas urgentes e 
necessárias para preservar a ordem pública, garantir a salubridade do ambiente e promover o 
bem-estar dos cidadãos.
Com os cordiais cumprimentos.
Cristovão Wolff Ribeiro
Vereador PP
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