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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera a Lei 2739 de 16 de janeiro de 2025 para incluir dispositivos na Lei 698 de 18 de abril de 2005.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T15:32:23.292471-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI 49/2025
Autoria: Cássio Voigt
Altera a Lei 2739 de 16 de janeiro de 2025
para incluir dispositivos na Lei 698 de 18
de abril de 2005.
Art. 1.º Altera a Lei 2739 de 16 de janeiro de 2025 e acresce ao Artº 3º o Parágrafo único
que passa a constar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Inclui o inciso CXXIII no Art 1º da lei 698 de 18 de abril de 2005 com a
seguinte redação:
CXXIII - Janeiro Branco - Mês da Conscientização sobre a Saúde Mental.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, 14 de abril de 2025
Cássio Voigt Ferreira
Vereador PSDB
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2670DC42704A4233BA3000DB677A660E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI 49/2025
Autoria: Cássio Voigt
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa assegurar direitos às pessoas com fibromialgia no Município de
Xangri-Lá, alinhando-se às legislações estadual e federal. Ademais, a inclusão do Dia
Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Calendário Oficial de
Eventos tem como propósito ampliar o conhecimento da população sobre a doença,
promovendo campanhas educativas, debates e a capacitação de profissionais de saúde para
um atendimento mais humanizado e eficiente.
Com isso, busca-se garantir não apenas a priorização nos atendimentos públicos e privados,
mas também fomentar uma cultura de respeito, compreensão e acolhimento às pessoas que
vivem com essa condição. Pela relevância social e pela necessidade de uma política pública
eficaz para os portadores de fibromialgia, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste projeto.
Xangri-Lá/RS, 14 de abril de 2025.
Cássio Voigt Ferreira
Vereadora PSDB
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2670DC42704A4233BA3000DB677A660E
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
2670DC42704A4233BA3000DB677A660E
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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