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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei /2025
Inclui no calendário de eventos ofici-
ais do Município de Xangri-lá o En-
contro Nacional de Cutelaria.
Art. 1º Fica incluído o inciso CXXTI no art. 1º da Lei nº 698/2005, que insti-
tui o calendário de eventos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CXXII — Encontro Nacional de Cutelaria
Art. 2º O encontro Nacional de Cutelaria ocorrerá durante o mês de dezem-
bro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Lei /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Anexo Projeto de Lei que “Inclui no calendário de eventos oficiais do
Município de Xangri-lá o Encontro Nacional de Cutelaria.
Diversos são os cuteleiros que com sua técnica criam verdadeiras obras de
arte, muito valorizadas por diversos amantes da cutelaria e colecionadores. Assim, a
cutelaria é hoje um ofício que combina tradição, técnica e arte, se constituindo em
verdadeira forma de expressão através dos cuteleiros.
A importância de se reconhecer a cutelaria no calendário oficial não é
apenas uma questão de destacar sua relevância cultural e histórica, mas também de
promover a continuidade de um saber que atravessa gerações. A prática de forjar,
moldar e afiar lâminas é um trabalho que demanda habilidade e paciência, e cada peça
produzida carrega consigo o zelo de seu criador, refletindo seu trabalho e dedicação em
cada peça produzida.
A inclusão desse evento no calendário oficial, portanto é uma
oportunidade de celebrar o ofício da cutelaria, permitindo que mais pessoas conheçam e
se envolvam com essa arte única, contribuindo para seu fortalecimento e continuidade
no cenário cultural local.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante da sua aprovação.
Xangri-Lá, 11 de abril de 2025.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal em exercício
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CPF: ***..310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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