496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #1
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara
(Organograma)
Data: 23 de abril de 2025 às 19:41
Exma. Sra. PresidenteeSr. Assessor Jurídico.
Digitalizei o PLC10-2025, deautoria do Executivo Municipalerecebido hoje pelo ofício 265/2025-GPMX.
Declaro, com base no art. 4º, §3º, do Decreto 241/2021, a autenticidade da cópia digital.
Registado no SAPL: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4461
Nos termos regimentais, apresento à Presidência.
Após, ao Assessor Jurídico para exame.
Cordialmente.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
PLC10-2025.pdf
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 1/52
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: PLC10-2025.pdf (1/1) 2/52
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 3/52
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 4/52
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: Parecer - PLC010.2025.pdf (1/2) 5/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #2
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara
(Organograma)
Data: 27 de abril de 2025 às 13:55
O Projeto de Lei Complementar foi submetido à primeira leitura no dia 24/04/2025 e criada sua Comissão Especial,
composta por:
Mariane Lavieja, Presidente
Alexandre Rivael C. Alves, Relator
Adalcir Rodrigues da Silva, Secretário
CE registrada no SAPL: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/comissao/28
Matéria incluída na pauta preliminar da sessão ordinária do dia 28/04/2025 para segunda leitura.
Após, considerando a relevância da matéria e nos termos do art. 252 do RI, dê-se vista à Presidente da Comissão para que
examine a eventual necessidade de designação de audiência pública.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: Parecer - PLC010.2025.pdf (2/2) 6/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #3
De: Assessoria Jurídica da Câmara Tramitando
Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 08 de maio de 2025 às 13:42
Sr. Diretor Legislativo
Encaminho parecerao Projeto de LeiComplementar 010/2025.
Atenciosamente.
Rogério ColissiAlves
OAB/RS 96.405
Assessor Jurídico
Portaria 029/2025
Anexo(s)
Parecer - PLC010.2025.pdf
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 7/52
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer jurídico ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2025
AUTOR: Executivo Municipal
Ementa: Altera, acresce e suprime dispositivos da Lei n°
419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá
outras providências.
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer jurídico prévio acerca da legalidade e constitucionalidade do
Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, de autoria do Executivo Municipal, que visa
alterar, acrescentar e suprimir dispositivos da Lei n° 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município.
Para tanto, são oferecias as seguintes modificações:
a) Fica alterado o caput do art. 8º da referida Lei, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 8º O concurso público será de provas ou de provas e
títulos.
b) São acrescidos os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, ao art. 8º da referida Lei, com as
seguintes redações:
§1º As provas poderão ser escritas, de capacidade física
ou práticas, aplicadas em conjunto ou não, conforme
previsão do edital;
§2º Além do disposto no §1º deste artigo, quando for o
caso, poderão ser realizadas avaliações psicológicas, cujo
regramento será definido no respectivo edital;
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§3º As normas gerais para realização de concurso serão
estabelecidas em regulamento;
§4º Além das normas gerais, os concursos serão regidos
por instruções especiais, constantes nos editais
respectivos, observadas as disposições legais;
§5º Os editais de concurso deverão ser expedidos pela
autoridade competente, com ampla publicidade.
c) Fica revogado o paragrafo único do art. 8º da referida Lei.
Determinada a matéria do Projeto de Lei Complementar, passo a análise da
legalidade.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal promulgada em 1988 contemplou a existência de entes
federativos em três diferentes níveis – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –
dotando-os de autonomia e atribuindo a cada um, campos de atuação estatais determinadas.
Essa discriminação ou repartição de competências, no entanto, pode ser apresentada de duas
naturezas: legislativa ou material.
Constituem competências legislativas privativas da União as matérias arroladas
no artigo 22 da Constituição Federal. A competência concorrente aquela concedida à União,
aos Estados e ao Distrito Federal relativamente às matérias enumeradas nos parágrafos1º, 2º,
3º, e 4ª do artigo 24 do mesmo diploma legal.
Por seu turno, foram igualmente discriminadas pelo Constituinte Originário a
competência suplementar conferida aos Municípios para agir, administrar e atuar em
situações concretas, suplementando a legislação federal e estadual no que couber, e ainda
para legislar sobre assuntos de interesse local consoante disposto no art. 30, incisos I e II da
Carta Magna, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
Indo de encontro a esta previsão, a Lei Orgânica Municipal tem a seguinte
previsão nos incisos I e II do art. 7°, e nos incisos VI e X do art. 61:
Art. 7º. Compete ao Município, no exercício de sua
autonomia:
I – organizar-se administrativamente, observadas as
Legislações Federal e Estadual;
II – elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos
aos assuntos de seu peculiar interesse;
Art. 61. Compete privativamente ao Prefeito:
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VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração municipal, na forma da lei;
X – planejar e promover a execução de serviços públicos
municipais;
Como se trata de Projeto de Lei Complementar, a previsão de sua tramitação
encontra-se nos parágrafos do art. 56 da Lei Orgânica Municipal de Xangri-Lá/RS, assim
como nos parágrafos do art. 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores
de Xangri-Lá/RS.
Quanto a aprovação em plenário deve ser observada a previsão existente no art.
56, §3º da Lei Orgânica Municipal de Xangri-Lá/RS e no art. 228 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS.
III – DA ANALISE DA LEGALIDADE
Como o projeto vem encaminhado pelo chefe do Poder Executivo, não há o
pecado do vício de origem.
Quanto a forma o projeto encontram-se perfeito e objetivo, sendo desnecessária
qualquer retificação, com exposição de motivos clara e que justifica o objetivo a ser
alcançado com a aprovação de tal norma.
Nesse intuito busca o Poder Executivo a indispensável e necessária autorização
do Poder Legislativo.
IV – DOS PROCEDIMENTOS
Deve, esta Casa Legislativa, ater-se a previsão existente nos parágrafos do art. 56
da Lei Orgânica Municipal de Xangri-Lá/RS, assim como nos parágrafos do art. 227 e no
caput do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Xangri-Lá/RS, para que a tramitação obedeça:
1) ampla divulgação com a maior amplitude possível, inclusive por meios eletrônicos, e
audiência pública, não se admitindo tramitação em regime de urgência (art. 56, §1º da LOM e
art. 227, §2º do Regimento Interno);
2) formação de comissão especial composta por Vereadores para examine do projeto de Lei
Complementar (art. 227, §1º do Regimento Interno);
3) Concessão de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do referido projeto, para
que qualquer entidade da sociedade civil organizada apresente sugestões ao poder Legislativo
(art. 56, §2º da LOM e art. 227, §3º do Regimento Interno);
4) aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal (art. 56, §3º da LOM e
art. 228 do Regimento Interno).
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FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 10/52
V – DA CONCLUSÃO
O presente parecer prévio é opinativo quanto a legalidade e constitucionalidade
do Projeto de Lei Complementar 010/2025 de autoria do Poder Executivo, ou seja, tem
caráter técnico opinativo, o que não impede a tramitação e até mesmo a consequente
aprovação do projeto analisado.
Nesse sentido, assim é o entendimento do STF, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão
da administração pública não é ato administrativo. Nada
mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito,
opinião técnico-jurídica, que orientará o administrador na
tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que
se constitui na execução ex ofício da lei. Na oportunidade
do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples
parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não,
considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança
n° 24.584-1 – Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello – STF.)
Desta forma, ANTE O EXPOSTO, esta Assessoria Jurídica opina pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei Complementar 010/2025,
emitindo PARECER FAVORÁVEL para o mesmo seguir os trâmites previstos na Lei
Orgânica Municipal de Xangri-Lá/RS e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Xangri-Lá/RS, para ser submetido a apreciação das Comissões Parlamentares desta Casa,
exame por Comissão Especial, publicação com o maior alcance possível, realização de
audiência pública, e na sequência ter o exame de mérito apreciado no Plenário desta Egrégia
Casa, conforme a livre convicção dos Nobres Edis.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Xangri-Lá, 08 de maio de 2025.
Rogério Colissi Alves
Assessor Jurídico
OAB/RS nº 96.405
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
3742EFA3A56A4690B976AEFE91AD8B7B
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 12/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #5
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 21 de maio de 2025 às 14:20
Anexo aconvocação paraaudiência pública do PLC10/2025
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Convocacao_audiencia_publica_PLC10-2025.pdf
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 13/52
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Presidente desta Comissão Parlamentar Especial, no exercício das atribuições
que lhe confere o art. 252, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Xangri-Lá, convoca a comunidade, para participar da:
Audiência Pública sobre o Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que
“Altera, acresce e suprime e suprime dispositivos na Lei nº 419, de 24 de maio de
1990 (RJU), que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do
Município e dá outras providências.”; designada para o dia 11 de junho de 2025,
com início às 18h e término às 20h, no Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores de Xangri-Lá, localizada na Rua Rio Douradinho n° 1385, Centro,
Xangri-Lá/RS.
O Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 altera, acrescenta e suprime
dispositivos no Regime Jurídico Único (Lei Complementar nº 419, de 24 de maio de
1990, para o fim de incluir, quando for o caso, a etapa de avaliação psicológica em
concursos públicos do Município.
A solenidade será transmitida em mídia audiovisual pela rede social facebook
institucional, na página https://www.facebook.com/camara.xangrila; e no portal
Youtube https://www.youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la, onde ficarão
registradas à disposição para consulta posterior.
A audiência seguirá o rito dos arts. 252 e seguintes do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá e serão aceitas manifestações e
questionamentos realizados virtual e previamente, enviados até o dia 10 de junho de
2025 para o e-mail legislativo@xangrila.rs.leg.br, contendo obrigatoriamente: nome,
número de CPF, endereço, número de telefone, eventual vínculo com entidade, o
texto de questionamento e a referência de tratar-se do Projeto de Lei Complementar
nº 10/2025.
Para consultar o teor do Projeto de Lei Complementar acesse:
https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4461
A participação de toda a comunidade é extrema importância!
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja,
Presidente da Comissão Especial do PLC 10/2025.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/7EB1B935A3DE4F1AA02FAD87416B4AF0
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: Publicacao_DOM.pdf (1/1) 14/52
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
7EB1B935A3DE4F1AA02FAD87416B4AF0
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 15/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #8
De: JULIO CESAR LAVIEJA
Para: Diretoria Legislativa (Organograma), Recursos Humanos (Organograma), Comunicação (Organograma)
Data: 22 de maio de 2025 às 13:43
Solicito ao Setor deInformáticaa publicação daconvocação no Diário Oficial dos Municípios do RS e notícia no portaleletrônico da Câmara.
Ao Setor de Comunicação, solicito a publicação decard informativo nas redes sociais da CMVXe notíciaseinformativos nos jornaiserádios
locais.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: Convocacao_audiencia_publica_PLC10-2025 (1).pdf (1/2) 16/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #9
De: Comunicação
Enviado por: João Balbino Dias Filho (joao.filho)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma), Recursos Humanos (Organograma), Comunicação (Organograma)
Data: 22 de maio de 2025 às 14:27
Prezados:
Comcerteza! Vamos simcriarcards informativos sobreasaudiências públicas paraas redes sociais, garantindo umacomunicação clarae
acessívelàcomunidade. Alémdisso, trabalharemosconteúdosespecíficos nos jornais locais,ampliando o alcance das informações. Tambémme
comprometo aaveriguaras possibilidades de divulgação nas rádios daregião, reforçando nosso compromisso comatransparênciaea
participação cidadã.
Se quiser, posso adaptar para umestilo mais informal, institucional ou técnico.
Assessor de Comunicação
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: Convocacao_audiencia_publica_PLC10-2025 (1).pdf (2/2) 17/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #10
De: Comunicação
Enviado por: eduard martos (eduard.martos)
Para: Informática (Organograma)
Data: 30 de maio de 2025 às 16:13
Para publicação
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 18/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #11
De: Informática
Enviado por: JOSÉMENGUEDOSSANTOS(mengue)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 05 de junho de 2025 às 13:23
Conformesolicitado, segue publicação.
---
Att.
José Mengue
Técnico em Computação
Anexo(s)
Publicacao_DOM.pdf
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: Materia de capa - PLC10.pdf (1/1) 19/52
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
CONVOCAÇÃO PARAAUDIÊNCIA PÚBLICA
A Presidente desta Comissão Parlamentar Especial, no
exercício das atribuições que lhe confere o art. 252, §1º do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Xangri-Lá, convoca a comunidade, para participar da:
Audiência Pública sobre o Projeto de Lei Complementar nº
10/2025, que “Altera, acresce e suprime e suprime dispositivos
na Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá
outras providências.”; designada para o dia 11 de junho de
2025, com início às 18h e término às 20h, no Plenário da
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, localizada na
Rua Rio Douradinho n° 1385, Centro, Xangri-Lá/RS.
O Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 altera,
acrescenta e suprime dispositivos no Regime Jurídico Único
(Lei Complementar nº 419, de 24 de maio de 1990, para o fim
de incluir, quando for o caso, a etapa de avaliação psicológica
em concursos públicos do Município.
A solenidade será transmitida em mídia audiovisual pela rede
social facebook institucional, na página
https://www.facebook.com/camara.xangrila; e no portal
Youtube
https://www.youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la, onde
ficarão registradas à disposição para consulta posterior.
A audiência seguirá o rito dos arts. 252 e seguintes do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Xangri-Lá e serão aceitas manifestações e questionamentos
realizados virtual e previamente, enviados até o dia 10 de junho
de 2025 para o e-mail legislativo@xangrila.rs.leg.br, contendo
obrigatoriamente: nome, número de CPF, endereço, número de
telefone, eventual vínculo com entidade, o texto de
questionamento e a referência de tratar-se do Projeto de Lei
Complementar nº 10/2025.
Para consultar o teor do Projeto de Lei Complementar acesse:
https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4461
A participação de toda a comunidade é extrema
importância!
Xangri-Lá/RS, 21 de maio de 2025.
( Assinado Digitalmente)
MARIANE LAVIEJA,
Presidente da Comissão Especial do PLC 10/2025.
Publicado por:
José Mengue Dos Santos
Código Identificador:931A52AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/06/2025. Edição 4088
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
05/06/2025, 13:22 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/931A52AF/047479feaf0375d23d1d749b86c0deef047479feaf0375d23d1d749b86c0deef 1/1
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 20/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #12
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Informática (Organograma), Comunicação (Organograma), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), Adalcir
Rodrigues da Silva (Interno), Mariane Lavieja (Interno), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno),
CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno), SÉRGIO TADEU DOS
SANTOS (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), Diretoria Legislativa (Organograma), ALINE
SILVA DA SILVEIRA (Interno)
Data: 06 de junho de 2025 às 16:39
Emvirtude deconivência deagendasaaudiência públicafoiremarcada para o dia 17 dejunho de 2025,às 18h.
Anexo a minutataconvocação paraassinaturase, nasequência, publicação no siteeredes socias da Câmara.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Convocacao_audiencia_publica_PLC10-2025 (1).pdf
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: Ata Audiencia Publica do PLC10-2025.pdf (1/2) 21/52
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Presidente desta Comissão Parlamentar Especial, no exercício das atribuições
que lhe confere o art. 252, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Xangri-Lá, convoca a comunidade, para participar da:
Audiência Pública sobre o Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que
“Altera, acresce e suprime e suprime dispositivos na Lei nº 419, de 24 de maio de
1990 (RJU), que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do
Município e dá outras providências.”; designada para o dia 17 de junho de 2025,
com início às 18h e término às 20h, no Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores de Xangri-Lá, localizada na Rua Rio Douradinho n° 1385, Centro,
Xangri-Lá/RS.
O Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 altera, acrescenta e suprime
dispositivos no Regime Jurídico Único (Lei Complementar nº 419, de 24 de maio de
1990, para o fim de incluir, quando for o caso, a etapa de avaliação psicológica em
concursos públicos do Município.
A solenidade será transmitida em mídia audiovisual pela rede social facebook
institucional, na página https://www.facebook.com/camara.xangrila; e no portal
Youtube https://www.youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la, onde ficarão
registradas à disposição para consulta posterior.
A audiência seguirá o rito dos arts. 252 e seguintes do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá e serão aceitas manifestações e
questionamentos realizados virtual e previamente, enviados até o dia 10 de junho de
2025 para o e-mail legislativo@xangrila.rs.leg.br, contendo obrigatoriamente: nome,
número de CPF, endereço, número de telefone, eventual vínculo com entidade, o
texto de questionamento e a referência de tratar-se do Projeto de Lei Complementar
nº 10/2025.
Para consultar o teor do Projeto de Lei Complementar acesse:
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A participação de toda a comunidade é extrema importância!
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja,
Presidente da Comissão Especial do PLC 10/2025.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E2E61DF047CC4B9C85EF4D30AEDFCA26
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: Ata Audiencia Publica do PLC10-2025.pdf (2/2) 22/52
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
E2E61DF047CC4B9C85EF4D30AEDFCA26
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FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: PLC10 - Lista de Presenca.pdf (1/1) 23/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #15
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 13 de junho de 2025 às 16:22
Certifico queaconvocação foi publicada no siteeredes sociais da CMVXe no jornalmatéria decapa.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Materia de capa - PLC10.pdf
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 24/52
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 25/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #16
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 17 de junho de 2025 às 18:34
Realizadaaaudiência pública,anexo a minuta daata paraconferênciaeassinatura.
Destaco,ainda, que nos termos dosarts. 260 e 261 do Regimento Interno estefeito deveaguardar o decurso do prazo de 10 dias úteise,após,
serencaminhado à CE juntamentecomquestionamentosescritoseventualmenterecebidos paraelaboração de parecer.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Ata Audiencia Publica do PLC10-2025.pdf
PLC10 - Lista de Presenca.pdf
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: Publicacao convocacao audiencia publica PLC10-2025.pdf (1/4) 26/52
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
COMISSÃO ESPECIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 10/2025
ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA
Aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18:00h
(dezoito horas), nesta cidade de Xangri-Lá, Rio Grande do Sul, reúnem-se no
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, com sede à Rua Rio Douradinho nº
1385, os vereadores Mariane Lavieja e Alexandre Rivael C. Alves, respectivamente
Presidente e Relator da Comissão Especial - CE, os servidores do Executivo
Municipal Tatiana DalRi, Gisele Costa, Fabiane Luisa Hinnah e Helvio Melluar, além
dos servidores desta casa, registrados na lista ora anexa. A Presidente da CE abriu os
trabalhos e solicitou que o Secretário fizesse a leitura do Projeto de Lei
Complementar e sua Justificativa. Após realizada a leitura, a Presidente registrou que
não foram recebidos questionamentos escritos e, diante da ausência de oradores
inscritos e de cidadãos na assistência, mas considerando que a solenidade foi
transmitida em mídia audiovisual pela rede social facebook e pelo canal institucional
da Câmara no Youtube e ficará à disposição para consulta popular, requereu que a
Procuradora do Município explanasse breves considerações acerca da matéria. À
seguir, o Vereador Alexandre Rivael C. Alves também apresentou suas ponderações.
Na sequência, cumpridas as disposições regimentais, a Presidente encerrou a
solenidade e lavrou-se esta ata. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: Publicacao convocacao audiencia publica PLC10-2025.pdf (2/4) 27/52
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
41F32F90B438428696F665CEC5BFBD81
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FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: Publicacao convocacao audiencia publica PLC10-2025.pdf (3/4) 28/52
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: Publicacao convocacao audiencia publica PLC10-2025.pdf (4/4) 29/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #21
De: JULIO CESAR LAVIEJA
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves
(Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno)
Data: 04 de julho de 2025 às 14:14
Decorrido o prazo dosarts. 260 e 261 do Regimento Interno,certifico que não foramrecebidas manifestações populareseremeto o feito aos
membros da CE paraexame de mérito da matéria
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 30/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #22
De: JULIO CESAR LAVIEJA
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 04 de julho de 2025 às 14:57
Anexo o comprovante das publicações dasconvocações paraaaudiência pública.
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Publicacao convocacao audiencia publica PLC10-2025.pdf
Arquivo(s) não unificado(s)
PUBLICACAO INSTAGRAM PLC10-2025.jpg
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 31/52
Imagem Audiência Pública
Página Inicial Política de Privacidade
Escola do Legislativo
Cartilhas
Programa Vereador Mirim Ouvidoria/e-SIC
Perguntas Frequentes Protocolo Web
Portal do Servidor
Contracheque SCPI 9 SIP
Webmail
Sobre a Câmara
Acesso
História
Estrutura
Regimento Interno
Notícias
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Agenda de Eventos
Carta de Serviços
Política de Privacidade
Processo Legislativo
Mesa Diretora
Comissões
Parlamentares
Presença dos Parlamentares
Prestação de Contas
Sessões Plenárias
Pauta da Sessão
Pesquisa de Matérias
Matéria por Autor
Plano Diretor
Plano de Saneamento Básico
LGPD - Lei Geral de Proteção de
Dados
Banco de Ideias Legislativas
Leis
AUDIÊNCIAPÚBLICA
Postar
por José Mengue — publicado 30/05/2025 19h05,
última modificação 06/06/2025 18h13
A Presidente
desta
Comissão
Parlamentar
Especial, no
exercício das
atribuições que
lhe confere o
art. 252, §1º do
Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Xangri-Lá, convoca a comunidade, para participar da:
Audiência Pública sobre o Projeto de Lei
Complementar nº 10/2025, que “Altera, acresce e
suprime e suprime dispositivos na Lei nº 419, de 24
de maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos do Município e dá
outras providências.”; designada para o dia 17 de
junho de 2025, com início às 18h e término às 20h,
no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Xangri-Lá, localizada na Rua Rio Douradinho n° 1385,
Centro, Xangri-Lá/RS.
O Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 altera,
acrescenta e suprime dispositivos no Regime Jurídico
Único (Lei Complementar nº 419, de 24 de maio de
1990, para o fim de incluir, quando for o caso, a etapa
de avaliação psicológica em concursos públicos do
Município.
Curtir 3
04/07/2025, 13:31 AUDIÊNCIA PÚBLICA — Câmara Municipal de Xangri-Lá
https://www.xangrila.rs.leg.br/institucional/noticias/audiencia-publica-18 1/4
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: CE PLC10-2025.pdf (1/4) 32/52
Lei Orgânica Municipal
Regimento Interno da Câmara
Legislação Municipal
Legislação Estadual
Legislação Federal
Portarias
Ordens de Serviço
Transparência
Portal da Transparência
Catálogo de Materiais
Concursos
Chamamento Público
Acesso à Informação
Diárias e passagens
Demonstrativos Contábeis
Estágios
Licitações e Contratos
LicitaCon Cidadão
Plano Anual de Contratações
Quadro de pessoal
Ouvidoria
Relatórios SIC e Ouvidoria
Nomeações
Transferências Recebidas
Links Úteis
Prefeitura Municipal
Assembleia Legislativa
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Programa Interlegis
A solenidade será transmitida em mídia audiovisual
pela rede social facebook institucional, na página
https://www.facebook.com/camara.xangrila; e no
portal Youtube
https://www.youtube.com/@camaramunicipaldexangrila, onde ficarão registradas à disposição para
consulta posterior.
A audiência seguirá o rito dos arts. 252 e seguintes do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Xangri-Lá e serão aceitas
manifestações e questionamentos realizados virtual e
previamente, enviados até o dia 10 de junho de 2025
para o e-mail legislativo@xangrila.rs.leg.br, contendo
obrigatoriamente: nome, número de CPF, endereço,
número de telefone, eventual vínculo com entidade, o
texto de questionamento e a referência de tratar-se do
Projeto de Lei Complementar nº 10/2025.
Para consultar o teor do Projeto de Lei
Complementar acesse:
https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4461
A participação de toda a comunidade é extrema
importância!
* ATUALIZAÇÃO - Audiência Pública reagendada
para 17 de junho às 18:00 h
Mídias Sociais
04/07/2025, 13:31 AUDIÊNCIA PÚBLICA — Câmara Municipal de Xangri-Lá
https://www.xangrila.rs.leg.br/institucional/noticias/audiencia-publica-18 2/4
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: CE PLC10-2025.pdf (2/4) 33/52
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Institucional
Atividade
Legislativa
Serviços Atendimento
SIC - Serviço de
Informação ao
Cidadão
04/07/2025, 13:31 AUDIÊNCIA PÚBLICA — Câmara Municipal de Xangri-Lá
https://www.xangrila.rs.leg.br/institucional/noticias/audiencia-publica-18 3/4
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: CE PLC10-2025.pdf (3/4) 34/52
Acesso
História
Estrutura
Notícias
Eventos
Webmail
Parlamentares
Mesa Diretora
Comissões
Regimento
Interno
Lei Orgânica
Municipal
Legislação
Municipal
Banco de
Ideias
Transparência
Ouvidoria/e_SIC
FAQ
Rua: Rio Douradinho, Nº 1385,
Centro
Xangri-Lá, RS - CEP: 95588-
000
Fones: (51) 3689-1081
(51) 3689-1338
E-mail:
atendimento@xangrila.rs.leg.br
Expediente
De segunda a sexta:
- das 13h às 19h.
Sessões Plenárias
Todas as segundas às 19:00h.
Atendimento
presencial
Rua: Rio Douradinho,
Nº 1385, Centro
Xangri-Lá, RS - CEP:
95588-000
Fone: (51) 3689-1081
E-mail:
sic@xangrila.rs.leg.br
Expediente
De segunda a sexta:
- das 13h às 19h.
Política de
Privacidade
04/07/2025, 13:31 AUDIÊNCIA PÚBLICA — Câmara Municipal de Xangri-Lá
https://www.xangrila.rs.leg.br/institucional/noticias/audiencia-publica-18 4/4
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: CE PLC10-2025.pdf (4/4) 35/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #23
De: Assessoria Jurídica da Câmara
Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 07 de julho de 2025 às 13:23
Sr. Diretor Legislativo
Destaco que o parecer jurídico foijuntado aeste procedimento no #3,comPARECER FAVORÁVELpara que o Projeto de Lei
Complementar nº 010/2025 siga os trâmites previstos na LeiOrgânica Municipal de Xangri-Lá/RS e no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Vereadores de Xangri-Lá/RS, paraser submetido aapreciação das Comissões Parlamentares Permanentes desta Casa, pertinentesa matéria,
e nasequênciater o exame de mérito apreciado no Plenário desta Egrégia Casa.
Atenciosamente.
Rogério ColissiAlves
OAB/RS 96.405
Assessor Jurídico
Portaria 029/2025
FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 36/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #24
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 07 de julho de 2025 às 17:33
Anexo o parecer da CE paraassinatura pelos membros
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
CE PLC10-2025.pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
COMISSÃO ESPECIAL AO PLC 10-2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 10/2025
Autoria: Executivo Municipal
RELATÓRIO
Trata-se de proposição de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhada por meio
do Ofício nº 265/2025, que "altera, acresce e suprime dispositivos da Lei nº 419, de 24 de maio
de 1990 (RJU), que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá
outras providências".
Recebida, a matéria foi publicada no SAPL e compôs a pauta das Sessões Ordinárias dos
dias 14 e 28 de abril de 2025 e foi distribuída à esta Comissão Especial que designou audiência
pública para o dia 17 de junho de 2025. Portanto, cumpridos os arts. 148 e 227 do Regimento
Interno.
A convocação para a audiência pública preenche os requisitos do art. 252, §2º do
Regimento Interno e foi publicada no site e das redes sociais desta Câmara de Vereadores e no
jornal local Matéria de Capa. Portanto, entendo igualmente preenchido o requisito do art. 56,
§1º da Lei Orgânica.
A solenidade foi realizada em cumprimento aos arts. 252 e ss do Regimento Interno, com
exposição dos membros do Poder Executivo elucidando os aspectos da matéria e foi gravada
em mídia audiovisual e publicadas na rede social Facebook
https://www.facebook.com/camara.xangrila; e no portal Youtube
https://www.youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la, onde ficarão registradas à disposição
para consulta pública.
Decorrido o prazo de dez dias úteis da realização da solenidade sem que tenha sido
recebido por esta Casa qualquer manifestação popular, em conformidade com os artigos 260 e
261 do Regimento Interno, a matéria foi encaminhada a esta Comissão Especial em 7 de julho
de 2025 para exame de mérito.
Pois bem.
Quanto à constitucionalidade, o Município detém autonomia para gerir sua organização e
administração. Quanto à legalidade, registro que a matéria atende à reserva de iniciativa, pois
cabe ao Chefe do Poder Executivo propor o regramento para seleção e investidura em cargo
público junto ao Poder Executivo Municipal. Registro, também, que a etapa de avaliação
psicológica não representa necessariamente a restrição de participação popular, à depender dos
critérios que serão estabelecidos no edital de cada processo seletivo que, por sua vez, está
sujeito ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Por fim, quanto à redação, observo que o projeto é claro e de fácil compreensão, apresenta
a parte preliminar, a parte normativa e a parte final e estão em conformidade com as técnicas
legislativas.
Em atendimento ao art. 81, IV, do Regimento Interno, reproduzo sua redação:
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/BC89B15F75334186B66FB23A95B38D93
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
COMISSÃO ESPECIAL AO PLC 10-2025
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2025
Altera, acresce e suprime e suprime dispositivos na Lei nº
419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá
outras providências.
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 8° da Lei n° 419, de 24 de maio de 1990, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° O concurso público será de provas ou de provas e títulos.
Art. 2° Ficam acrescidos os §1°, §2°, §3°, §4° e §5° ao Art. 8° da Lei n° 419, de 24 de maio de
1990, com a seguinte redação:
§1° As provas poderão ser escritas, de capacidade física ou práticas, aplicadas em conjunto
ou não, conforme previsão do edital;
§2° Além do disposto no § 1° deste artigo, quando for o caso, poderão ser realizadas
avaliações psicológicas, cujo regramento será definido no respectivo edital;
§3° As normas gerais para realização de concurso serão estabelecidas em regulamento;
§4° Além das normas gerais, os concursos serão regidos por instruções especiais,
constantes nos editais respectivos, observadas as disposições legais;
§5° Os editais de concurso deverão ser expedidos pela autoridade competente, com ampla
publicidade.
Art. 3° Fica revogado o parágrafo único do Art. 8° da Lei n° 419, de 24 de maio de 1990.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CONCLUSÃO
Portanto, o parecer deste Relator é FAVORÁVEL à aprovação da proposição.
Xangri-Lá/RS, 7 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Alexandre Rivael C. Alves,
Relator
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/BC89B15F75334186B66FB23A95B38D93
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COMISSÃO ESPECIAL AO PLC 10-2025
VOTO
Acordamos com o voto do Relator, emitindo PARECER FAVORÁVEL à proposição.
Xangri-Lá/RS, 7 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Mariane Lavieja,
Presidente
(assinado digitalmente)
Ver. Adalcir Rodrigues,
Secretário
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RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
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FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 41/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #30
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 08 de julho de 2025 às 13:43
Aprovado à unanimidade na 22ªSessão Ordinária da 1ªSessão Legislativa da 9ª Legislatura (07/07/2025), anexo a redação finalerelatório de
votações para coleta dos autógrafos.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Rel. de votacoes - PLC 11.2025.docx.pdf
Redação Final ao PLC 10.2025.docx.pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
RELATÓRIO DE VOTAÇÕES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2025
Data e Hora da Sessão: 07/07/2025, às 19h
Destino: Votação única Quórum: Maioria Absoluta
Regime: Ordinário
VEREADOR VOTO
1. Luzia Barbosa Netto NÃO VOTOU (art. 45, IV do Regimento Interno)
2. Adalcir Rodrigues da Silva ACEITO
3. Aline Silva ACEITO
4. Alexandre Rivael C. Alves ACEITO
5. Daiane Emerim ACEITO
6. Cristóvão W. Ribeiro ACEITO
7. Sérgio Tadeu dos Santos ACEITO
8. Mariane Lavieja ACEITO
9. Geovane N. Laurentino ACEITO
RESULTADO ACEITO À UNANIMIDADE
Xangri-Lá, dia 07 de julho de 2025.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá
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FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 43/52
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FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: ATA CE-PLC10_2025.pdf (1/2) 44/52
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2025
Altera, acresce e suprime dispositivos na Lei nº 419, de 24
de maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos do Município e dá outras
providências.
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 8° da Lei n° 419, de 24 de maio de 1990, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° O concurso público será de provas ou de provas e títulos.
Art. 2° Ficam acrescidos os §1°, §2°, §3°, §4° e §5° ao Art. 8° da Lei n° 419, de 24 de maio de
1990, com a seguinte redação:
§1° As provas poderão ser escritas, de capacidade física ou práticas, aplicadas em conjunto
ou não, conforme previsão do edital;
§2° Além do disposto no § 1° deste artigo, quando for o caso, poderão ser realizadas
avaliações psicológicas, cujo regramento será definido no respectivo edital;
§3° As normas gerais para realização de concurso serão estabelecidas em regulamento;
§4° Além das normas gerais, os concursos serão regidos por instruções especiais,
constantes nos editais respectivos, observadas as disposições legais;
§5° Os editais de concurso deverão ser expedidos pela autoridade competente, com ampla
publicidade.
Art. 3° Fica revogado o parágrafo único do Art. 8° da Lei n° 419, de 24 de maio de 1990.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, 07 de julho de 2025.
Câmara de Vereadores do Município de Xangri-Lá
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
FF2EA111C9AC46EE992BA9722F7CBC22
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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FlowDocs: 496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 46/52
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #68
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Informática (Organograma), Recursos Humanos (Organograma),
Presidência (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), Assessoria Jurídica da Câmara
(Organograma), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane
Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno),
Mariane Lavieja (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves
(Interno), Comunicação (Organograma), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno)
Data: 08 de julho de 2025 às 18:30
As matérias foramremetidasao Executivo Municipal no dia 08/07/2025 pelo ofício 148/2025
Arquivo esteexpedienteaté quesobrevenha notícia desanção ou veto.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Gmail - Oficio 148-2025 - Materias aprovadas na SO 07-07-2025.pdf
496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #69
De: Diretoria Legislativa
Enviado por:RAFAELANUNESMOREIRA(rafaela.moreira)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Informática (Organograma), Recursos Humanos (Organograma),
Presidência (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), Assessoria Jurídica da Câmara
(Organograma), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane
Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno),
Mariane Lavieja (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves
(Interno), Comunicação (Organograma), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno)
Data: 26 de setembro de 2025 às 18:17
Extemporaneamente,anexo aataelaborada nareunião da Comissão Parlamentar que, por lapso, não constou no feito.
---
___________________
Rafaela N. Moreira
Assessora da Presidência
Portaria 24/2025
Anexo(s)
ATA CE-PLC10_2025.pdf
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ATA DE REUNIÃO
Data e Hora 07/07/2025, às 16:00
Membros presentes Mariane Lavieja, Alexandre Rivael, Adalcir Rodrigues
Pauta: Matéria Parecer
PLC 10/2025 Favorável
Na data e hora indicadas no quadro resumo, reuniram-se na Sala de Reuniões da Câmara Municipal
de Vereadores de Xangri-Lá/RS, com sede à Rua Rio Douradinho nº 1385, nesta cidade, os
membros da Comissão Especial que subscrevem esta ata. Aberta a reunião, a relatora apresentou
seu relatório e voto, que foram acompanhados pelos demais membros da Comissão. Aprovadas
todas as matérias examinadas, elaboraram o parecer e redigiram esta ata. Lida e aprovada por todos,
e nada mais havendo, o Presidente encerrou a reunião.
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja,
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Rivael,
Relator
(assinado digitalmente)
Adalcir Rodrigues
Secretário
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XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
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CÓDIGO DE ACESSO
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496 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #76
De: Diretoria Legislativa Deferido
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Arquivo (Organograma)
Data: 24 de dezembro de 2025 às 17:45
Amatériafoienviadaao Executivo Municipalcomo ofício 148/2025-Presidênciaesancionada na LeiComplementar nº 164, de 10 dejulho de
2025.
Ao Setor de Arquivo paraaquivamento.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
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