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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Leinº 5/2025.
Autor: Executivo Municipal
Abre no orçamento vigente
crédito adicional especial e
“dá outras providências
02/05/2025, 13:09 FlowDocs - XANGRI-LÁ
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| MUNICÍPIO DE XANGRILA
Projeto de Leinº /2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e
dá outras providências
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$42.000,00
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 42.000,00
010701 | Secretaria de Cidadania e Assistência Social
08.243.0018.2175.0000PROJETO REAL FIGUEIRA
1667 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO FR: 1500 10.000,00
08.243.0018.2175.0000PROJETO REAL FIGUEIRA
1668 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FR: 1500 2.000,00
08.243.0018.2175.0000PROJETO REAL FIGUEIRA
1669 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 1500 30.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
oi 07 o Secretaria de Cidadania e Assistência Social
08 .122.0001.2068.0000Manutenção da Secretaria de Assistência Social
650 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO FR: 1500 -10.000,00
08.122.0001.2068.0000Manutenção da Secretaria de Assistência Social
652 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FR: 1500 -2.000,00
08.122.0001.2068.0000Manutenção da Secretaria de Assistência Social
655 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES FR: 1500 -30.000,00
42.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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MUNICÍPIO DE XANGRILA
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Abre no orçamento
vigente crédito adicional especial e dá outras providências, com vistas a abertura de uma nova atividade dentro da
Secretaria de Assistência Social, visando estabelecer a execução do projeto Real Figueira.
Desta forma, envio a presente proposta para que seja apreciada, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 22 de abril de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitaimente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
»? Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 28/04/2025 16:17:56
CPF: 2. 310.53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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