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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Gestão e Administração.
native_id4470

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T16:12:17.541605-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº S/oas.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo
a contratar servidor
temporariamente para a
Secretaria de Gestão e
Administração.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidor temporariamente para a
Secretaria de Gestão e Administração.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
até 01 (um) Médico do Trabalho para a Secretaria de Gestão e Administração, pelo
periodo de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com os
Arts. 232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores. conforme atribuições do cargo,
constante no Anexo I:
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO
[5 Médico do Trabalho | 24
Art. 22º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao
vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art.
37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações
orçamentárias da secretaria contratante.
Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Leinº /2025.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: Médico do Trabalho
PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar atendimento médico de saúde ocupacional, através de
consultas e exames clínicos (admissional, periódico, afastamento/retorno ao trabalho,
demissional), para os Servidores do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar exames admissionais dos servidores; atender aos
registros de acidentes de trabalho, comunicando o setor de Recursos Humanos, e
encaminhando para o Regime de Previdência se necessário; aplicar os conhecimentos de
medicina do trabalho ao ambiente do trabalho e a todos os seus componentes de modo a
restaurar e preservar a saúde dos servidores; atender intercorrências de servidores,
prescrevendo medicamentos, fazendo contato com o médico que encaminhou, se
necessário; enviar os servidores. se necessários, para médicos especialistas; elaborar
projetos e programas de promoção da saúde dos servidores; acompanhar servidores em
remoções para hospitais se necessário; visar atestados médicos apresentados pelos
servidores para controle interno estatístico das enfermidades que mais acometem aos
servidores; manter registros dos atendimentos realizados, anotando a conclusão
diagnóstica, evolução de doenças; emitir atestados de saúde física para efeitos de
admissão; desenvolver o Programa de Saúde Ocupacional; analisar e registrar em
documentos específicos todos os acidentes de trabalho e casos de doenças ocupacionais;
colaborar com o Município, no exame de casos relativos a doenças funcionais com
orientação quanto a readaptação de servidores acidentados e/ou portadores de doenças
funcionais; realizar procedimentos ambulatoriais com auxílio de profissionais
capacitados; elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); emitir Laudo
Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); coordenar Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); realizar o acompanhamento de
perícias judiciais como Médico Perito do Município; executar outras tarefas afins.
a) geral: carga horária semanal de 16 horas;
b) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento em regime de plantão ou
sobreaviso e viagens, inclusive em finais de semana e feriados, além do uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Graduação concluida em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC;
b) habilitação profissional: Possuir título de Especialista (Registro de Qualificação de
Especialista) reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina;
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MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
Projeto de Leinº /2025.
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.
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MUNICÍPIO DE XANGRIELÁ
Projeto de Leinº /2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para
contratar temporariamente 01 (um) Médico do Trabalho, vinculado à Secretaria de
Gestão e Administração, a fim de atender a demanda de perícias para a concessão de
benefícios auxílio-doença e demais benefícios e requerimentos que exijam perícia por
médico do trabalho.
Cumpre esclarecer que referida proposta visa requerer autorização
legislativa para nova contratação de Médico do Trabalho, em razão da necessidade de
manutenção do serviço, tendo em vista que o contrato temporário existente já teve a
prorrogação prevista em lei e encontra-se finalizado.
Assim, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA,
confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 02 de maio de 2025.
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 02/05/2025 16:59:50
CPF: +++. 310.53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGF!-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
Setor de Contabilidade
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Quadro 1.2 Cargos Criados ou alterados
Data da alteração até dez/25
Data possível do início da alteração mai/25
Cód. cargo Descrição Quant Processo Sec % Padrão Valor base No ano Insalubridade
69 Médico do Trabalho 1 159941/2025 Adm 0% 24 9.485,40 113.824,80
Total ano 1 113.824,80
Cargos sem vale alimentação z
3.824,80
Total geral das alterações para 12 meses
Quadro 1.2 Extinção, exoneração de cargos temporários criados por lei, redução de cargos e prorrogação de contratos temporários.
Cód. cargo Descrição Quant Processo % Padrão Salário No ano Insalubridade
24 9.485,40 113.824,80
69 Médico do Trabalho 1 0%
Total ano 1 113.824,80
Impacto líquido sobre a despesa
Quadro 2 - Projeção da despesas para o exercício atual e os 2 subsequentes.
E! O 208] 1]
233.519.379,00 244.027.751,06 255.008.999,85.
Despesa Corrente Orçada (a)
Despesa com pessoal + 13º (b)
Demais direitos (vantagens) (c )
Despesa com pessoal (D=b + c)
RPPS - Patronal 11,55% (e)
RPPS - Aporte Periódico (-17%)
Quadro 3 - Resumo geral da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro - Alterações anteriores
Total aumento da despesa com pessoal 5.392.303,74 5.634.957,41 5.888.530,50
Vale alimentação 988.419,04 1.032.897,90 1.079.378,30
Aumento total da despesa 6.380.722,78 6.667.855,31 6.967.908,80
Quadro 3.1 — Impacto sobre orçamentos corrente
3.1.1 — Impactos anteriores - Folha de pagamento 5.392.303,74
3.1.2 — impactos anteriores - Auxílio alimentação 988.419,04
3.1.4 — Alterações não previstas no orçamento -Auxílio Alimentação (Proposta atual) -
Quadro 3.2 Total no ano - Cálculo Acumulado
CEE TT
Quadro 3.3 — Projeção da despesa com pessoa - Executivo
a) Projeção da Receita Corrente Liquida para 06/2025?
269.362.143,12
a) Receitas arrecadadas no exercício anterior sem previsão de arrecadação no exercício atual
b) Aumento da despesa projetada para 2025 com as alterações anteriores
c) % Aumento da despesa projetada para 2025 com as alterações anteriores -C=B/A
d) Aumento da despesa projetada para 2025 com as alterações propostas (cálculo atual)
e) % Aumento da despesa projetada para 2025 com as alterações propostas (cálculo atual) -E=D/A [000%
f) Total estimado de aumento com despesa com pessoal para 2025 (MDE+ASPS) -- F=B+D | 539230374]
8) Projeção da Despesa liquida com pessoal para 06/2025" | 121.504.524,36 |
h) Total da Despesa líquida com pessoal projetada para 06/2025 (com as alterações propostas) --H=F+G | 126.896.828,10 |
i) Despesa Projetada com Vale Alimentação para 2025 (MDE+ASPS) || 2.570.872,88 |
il) Despesa Projetada com Vale Alimentação para 2025 (Livre) | 3.306.750,80 |
j) Total da Despesa liquida com pessoal projetada (com as alterações propostas + inclusão do vale alimentação com DP) -J=H+1 | 135.467.700,58 |
REPRESENTATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL PROJETADA (Consolidado do exercício) ->F/ A
ESTIMATIVA DO IMPACTO S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL (com vale alimentação MDE+ASPS) ->] / A 50,
ESTIMATIVA DO IMPACTO S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL (com vale alimentação MDE+ASPS+Livre) —> (5411) / A 51,5;
Quadro 4 - Demonstrativo da despesa com pessoal - Última Certidão Emitida (Executivo)
Despesa com Pessoa Período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024
Despesa líquida com pessoal | 116.831.273,42]
Despesa com vale alimentação do período reclassificada como gasto com pessoal MDE e ASPS | 8.093.364,89)
Receita Corrente Líquida - RCL | 257762.816,38]
Limite da despesa com pessoal cfe. certidão TCE
Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso Il do $ 1º do art. 59
Limite prudencial —- LRF, parágrafo único do art. 22 132.232.324,80
Limite Legal - LRF, alínea "b” do inciso ll do art. 22 EE EST EESC
Análise do impacto sobre o índice da Certidão LRF-TCE com a reclassificação do vale alimentação pagos com recurso livre.
Despesa com vale alimentação pagas com recurso livre
Limite da despesa com pessoal - considerando a reclassificação do vale alimentação pago com recurso livre
A despesa total com pessoal atual representa 48,46% da Receita Corrente Líquida (RCL), não ultrapassando o limite prudencial conforme Lei de Responsabilidade Fiscal
parágrafo único do art. nº 22.
7
Declaração do ordenador da despesa
Xangri-Lá, 30 de abril de 2025
No uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 de Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas e às
istas da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, declaro existir recursos para cobertura da despesa a ser realizada que correrão por conta das dotaçõe
orçamentárias contidas no(s) projeto(s)/atividade(s):
Proj. Atividade) Rubrica dos Ordenadores de despesa
Secretaria de Administração
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
3A7789946FD84FSCA7BA2751EF8AGOEO
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 02/05/2025 16:59:30
CPF: tt. 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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