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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI 58/2025
Autoria: Cristovão Wolff Ribeiro
Cria o Programa "Instruções de Primeiros Socorros" e
sugere temas a serem abordados nas Escolas Municipais.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º - Fica criado o Programa "Instruções de Primeiros Socorros", com a
finalidade de promover ações educativas e sugerir temas a serem abordados nas escolas
municipais de Xangri-Lá.
Art. 2º - Esta Lei tem caráter educativo e visa à conscientização sobre a importância
do conhecimento e da aplicação correta de técnicas básicas de primeiros socorros, quando
necessário.
CAPÍTULO II
DA METODOLOGIA
Art. 3º - Fica sugerida a realização de instruções de primeiros socorros para
professores, servidores e alunos a partir do 6º ano letivo nas escolas públicas municipais de
Xangri-Lá.
Art. 4º - As instruções de primeiros socorros terão como objetivo capacitar os
participantes para prestar assistência imediata em situações de emergência, até a chegada de
serviços médicos especializados.
Art. 5º - O conteúdo programático das aulas de primeiros socorros abrangerá, no
mínimo:
I - Noções básicas de primeiros socorros;
II - Identificação de situações de risco;
III - Procedimentos para casos de engasgo, parada cardíaca, desmaios, hemorragias e
queimaduras;
IV - Uso adequado de materiais de primeiros socorros;
V - Acionamento do serviço de emergência.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/49E60FE77E4C419190119FA208A33045
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Art. 6º - A capacitação poderá ser ministrada por profissionais qualificados da área da
saúde(enfermeiros) ou pelo corpo de bombeiros, em conformidade com normas técnicas e
diretrizes educacionais.
CAPÍTULO III
CALENDÁRIO LETIVO
Art. 7º - As instruções poderão ocorrer periodicamente, conforme cronograma
estabelecido pelo Poder Executivo Municipal, em parceria com as instituições de ensino.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, 02 de maio de 2025
Cristovão Wolff Ribeiro
Vereador PP
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI 58/2025
Autoria: Cristovão Wolff Ribeiro
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa incentivar a capacitação de professores, servidores e alunos
das escolas municipais de Xangri-Lá para agir em situações de emergência, reduzindo riscos e
proporcionando um ambiente escolar mais seguro.
A implementação das aulas de primeiros socorros contribuirá para a formação de
cidadãos mais conscientes e preparados para enfrentar situações adversas, protegendo vidas e
minimizando danos antes da chegada do atendimento especializado.
Xangri-Lá/RS, 02 de maio de 2025
Cristovão Wolff Ribeiro
Vereador PP
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
49E60FE77E4C419190119FA208A33045
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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