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materia nº 21/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-03
EmentaCria o Programa “Educação Financeira” e sugere temas a serem abordados nas Escolas Municipais de Xangri-lá.
native_id4473

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #1
De: Scheila Dorneles
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves
(Interno), Cássio Voigt Ferreira (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), DAIANE EMERIM DE
SOUZA (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), Mariane
Lavieja (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno)
Data: 02 de maio de 2025 às 21:33
--Boa Tarde.
Solicito a tramitação da Indicação 21/2025 com a máxima agilidade.
Anexo(s)
Indicação Educação Financeira.pdf
Arquivo(s) não unificado(s)
Indicação Educação Financeira.docx
FlowDocs: 535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 1/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Indicação 21/2025
Autoria: Cristovão Wolff Ribeiro
Cria o Programa “Educação Financeira” e
sugere temas a serem abordados nas Escolas
Municipais de Xangri-lá.
Art. 1º Fica sugerida a criação, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o
Programa “Educação Financeira”, a ser inserido, a critério do Executivo, nas escolas
municipais, visando à conscientização e capacitação dos alunos para a gestão responsável dos
recursos financeiros. 
Art.2º O programa tem como objetivo:
I – Desenvolver noções básicas de planejamento financeiro, poupança e consumo
consciente;
II – Estimular a cultura do empreendedorismo e da autonomia financeira;
III – Ensinar conceitos sobre orçamento pessoal e familiar;
IV –Apresentar a importância do crédito responsável e os riscos do
endividamento;
V – Abordar temas como investimentos, inflação e taxas de juros de forma
didática e acessível às faixas etárias dos alunos;
VI – Incentivar a aplicação dos conhecimentos adquiridos na rotina dos
estudantes e suas famílias.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F07221B96F5A492B90D84ED452F6A4C6
FlowDocs: 535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Indicação Educação Financeira.pdf (1/2) 2/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Art. 3º Os temas poderão ser trabalhados de forma interdisciplinar nas disciplinas
já existentes ou como projetos extracurriculares, sendo adaptados conforme a faixa etária dos
estudantes.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições financeiras,
universidades e entidades especializadas para a capacitação de professores e
desenvolvimento de materiais didáticos sobre educação financeira.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Xangri-Lá, 02 de maio de 2025
 Cristovão Wolff
 Vereador PP
 
 
 
 
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F07221B96F5A492B90D84ED452F6A4C6
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
 
 Indicação 21/2025
 Autoria: Cristovão Wolff Ribeiro
 JUSTIFICATIVA
A educação financeira é essencial para o desenvolvimento de competências
fundamentais para a vida adulta. No município de Xangri-Lá, sua inclusão nas escolas
municipais beneficiará tanto os alunos quanto a comunidade.
Os jovens enfrentam cedo desafios financeiros, como o uso de crédito e
planejamento de gastos. Ensinar educação financeira nas escolas promove decisões
responsáveis, reduz o endividamento precoce e fortalece a autonomia. Além disso, o
conhecimento financeiro contribui para diminuir a vulnerabilidade econômica, estimulando
hábitos saudáveis de consumo e uma vida financeira estável.
A iniciativa também fortalece a economia local, formando cidadãos mais
conscientes e empreendedores. Além dos benefícios econômicos, a educação financeira reduz
a ansiedade relacionada ao dinheiro, promovendo bem-estar e equilíbrio emocional.
Dessa forma, a implementação desse ensino nas escolas municipais de Xangri-Lá
representa um avanço na formação dos estudantes e na qualidade de vida da população,
preparando o município para os desafios financeiros do futuro.
 Xangri-lá, 02 de maio de 2025
 Cristovão Wolf Ribeiro
 Vereador PP
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F07221B96F5A492B90D84ED452F6A4C6
FlowDocs: 535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 4/21
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
F07221B96F5A492B90D84ED452F6A4C6
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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FlowDocs: 535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 5/21
535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #4
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Scheila Dorneles (Interno), Presidência (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma),
LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Mariane Lavieja (Interno),
DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre Rivael
Cherutti Alves (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Cássio Voigt Ferreira (Interno),
Geovane Nazário Laurentino (Interno)
Data: 05 de maio de 2025 às 13:50
Recebido eincluído na ordemdo dia 05/05/2025 por ordemda PresidÊncia.
Dou vistaaos Vereadores.
Registrei no SAPL: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4473
Ao Assessor Jurídico da Câmara paraexame.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer - Indicação 021.2025.pdf (1/2) 6/21
535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #5
De: Assessoria Jurídica da Câmara Tramitando
Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 05 de maio de 2025 às 16:07
Sr. Diretor Legislativo
Encaminho pareceraIndicação 021/2025.
Atenciosamente.
Rogério ColissiAlves
OAB/RS 96.405
Assessor Jurídico
Portaria 029/2025
Anexo(s)
Parecer - Indicação 021.2025.pdf
FlowDocs: 535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer - Indicação 021.2025.pdf (2/2) 7/21
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer jurídico a Indicação nº 021/2025
AUTOR: Vereador Cristovão Wolff Ribeiro
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer jurídico prévio acerca da legalidade e constitucionalidade da
Indicação nº 021/2025, de autoria do Vereador Cristovão Wolff Ribeiro, que sugere ao Poder
Executivo Municipal crie o Programa “Educação Financeira” com temas a serem abordados,
de forma interdisciplinar nas disciplinas já existentes ou como projetos extracurriculares,
sendo adaptados conforme a faixa etária dos estudantes, nas Escolas Municipais de Xangri￾Lá/RS, com o intuito de: 
– Desenvolver noções básicas de planejamento financeiro, poupança e consumo
consciente;
– Estimular a cultura do empreendedorismo e da autonomia financeira;
– Ensinar conceitos sobre orçamento pessoal e familiar;
– Apresentar a importância do crédito responsável e os riscos do endividamento;
– Abordar temas como investimentos, inflação e taxas de juros de forma didática
e acessível às faixas etárias dos alunos;
– Incentivar a aplicação dos conhecimentos adquiridos na rotina dos estudantes e
suas famílias.
Determinada a matéria da Indicação passo a análise da legalidade.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal promulgada em 1988 contemplou a existência de entes
federativos em três diferentes níveis – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –
dotando-os de autonomia e atribuindo a cada um, campos de atuação estatais determinadas.
Essa discriminação ou repartição de competências, no entanto, pode ser apresentada de duas
naturezas: legislativa ou material. 
Constituem competências legislativas privativas da União as matérias arroladas
no artigo 22 da Constituição Federal. Já competência concorrente concedida à União, aos
Estados e ao Distrito Federal são as relativas às matérias enumeradas nos parágrafos1º, 2º, 3º,
e 4ª do artigo 24 do mesmo diploma legal.
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FlowDocs: 535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 8/21
Por seu turno, foram igualmente discriminadas pelo Constituinte Originário a
competência suplementar conferida aos Municípios para agir, administrar e atuar em
situações concretas, suplementando a legislação federal e estadual no que couber, e ainda
para legislar sobre assuntos de interesse local consoante disposto no art. 30, incisos I e II da
Carta Magna, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
Já a respeito da “Indicação”, o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Xangri-Lá/RS tem a seguinte previsão no inciso VI do art. 20, e no inciso VII
do art. 189:
Art. 20. É direito do Vereador:
VI – apresentar proposições; 
Art. 189. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação
do Plenário, devendo ser redigida com clareza e em
termos explícitos e sintéticos.
São proposições: 
II – Indicação;
A definição sobre “Indicação” se encontra na primeira parte do caput art. 201 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, qual seja:
“Indicação é a proposição contendo sugestões ao Município …”, já a tramitação deve
obedecer ao previsto nos incisos do mesmo artigo, quais sejam: 
I – leitura na apresentação à Mesa;
II – remessa ao destinatário, se tiver parecer favorável das
Comissões pertinentes à matéria;
III – envio ao Plenário, para discussão e votação;
IV – arquivamento, se tiver parecer contrário de todas as
Comissões pelas quais transitou.
III – DA ANALISE DA LEGALIDADE
Como a Indicação 021/2025 é de autoria do Vereador Cristovão Wolff Ribeiro
não há o pecado do vício de origem. 
Quanto a forma a Indicação 021/2025 encontram-se perfeita e objetiva, sendo
desnecessária qualquer retificação, com justificativa clara e objetiva quanto a finalidade a ser
alcançada com a aprovação da indicação para que o Poder Executivo através de Projeto de
Lei, envie a esta casa a proposição com o intuito de, caso aprovada, colocar em prática.
IV – DA CONCLUSÃO
O presente parecer prévio é opinativo quanto a legalidade e constitucionalidade
da Indicação 021/2025 de autoria do Vereador Cristovão Wolff Ribeiro, tendo caráter técnico
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/78D8208A85B94E8A85B03FFCF154023F
FlowDocs: 535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 9/21
opinativo, o que não impede a tramitação e até mesmo a consequente aprovação pelo plenário
desta casa, para posterior encaminhamento ao Poder Executivo. 
Nesse sentido, assim é o entendimento do STF, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão
da administração pública não é ato administrativo. Nada
mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito,
opinião técnico-jurídica, que orientará o administrador na
tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que
se constitui na execução ex ofício da lei. Na oportunidade
do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples
parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não,
considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança
n° 24.584-1 – Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello – STF.) 
Desta forma, ANTE O EXPOSTO, esta Assessoria Jurídica opina previamente
pela legalidade e constitucionalidade da Indicação 021/2025 de autoria do Vereador
Cristovão Wolff Ribeiro, emitindo PARECER FAVORÁVEL para a mesma seguir os
trâmites previstos na Lei Orgânica Municipal de Xangri-Lá/RS e no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, para ser submetido a apreciação das
Comissões Parlamentares desta Casa, e na sequência ter o exame de mérito apreciado no
Plenário desta Egrégia Casa, conforme a livre convicção dos Nobres Edis.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Xangri-Lá, 05 de maio de 2025.
Rogério Colissi Alves
Assessor Jurídico
OAB/RS nº 96.405
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FlowDocs: 535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: CCJ Indicacao 21-2025.pdf (1/2) 10/21
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
78D8208A85B94E8A85B03FFCF154023F
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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FlowDocs: 535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: CCJ Indicacao 21-2025.pdf (2/2) 11/21
535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #7
De: CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 05 de maio de 2025 às 17:00
--Boa tarde!
Solicito a retirada do Processo Flow nº 535/2025 da pauta da sessão de hojeea inclusão do mesmo na pauta da próxima sessão.
FlowDocs: 535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 12/21
535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #8
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 12 de maio de 2025 às 17:38
Anexo o parecer da CCJ,elaborado nasexta-feira, dia 09/05/2025, paraassinaturas.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
CCJ Indicacao 21-2025.pdf
FlowDocs: 535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Relatorio de votacoes - Indicacao 21.2025.pdf (1/2) 13/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Indicação nº 21/2025
Autoria: Cris da Academia
RELATÓRIO
Trata-se de proposição do Vereador Cristóvão Wolff. Ribeiro que sugere a elaboração de
projeto de lei que “cria o Programa ‘Educação Financeira’ e sugere temas a serem abordados nas
Escolas Municipais de Xangri-lá”.
Este Relator entende pela constitucionalidade, eis que os Municípios podem ter autonomia
para decidir sobre as matrizes curriculares das escolas de seu sistema de ensino, desde que
respeitem as diretrizes e bases nacionais.
Seguindo a análise, quanto à legalidade, constato que não há vício de origem, pois ao
Vereador é atribuída a competência para sugerir ao Executivo Municipal a criação de projetos de lei
cuja iniciativa cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Ademais, apesar de criar o programa,
o projeto de lei não impõe ao executivo sua Execução, apenas sugerindo temas a serem abordados
nas escolas municipais.
Quanto à redação, observo que o projeto é claro e de fácil compreensão, apresenta a parte
preliminar, a parte normativa e a parte final e estão em conformidade com as técnicas legislativas.
VOTO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais expostos acima, este Relator é
FAVORÁVEL à aprovação da proposição.
Xangri-Lá/RS, 09 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Adalcir R. da Silva,
Relator
VOTO
Os membros desta Comissão acordam com o voto do Relator.
Xangri-Lá/RS, 09 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Mariane Lavieja,
Presidente
(assinado digitalmente)
Ver. Geovane N. Laurentino,
Secretário
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FlowDocs: 535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Relatorio de votacoes - Indicacao 21.2025.pdf (2/2) 14/21
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
F2E6D4216AC545D0B177FA97248D3C33
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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FlowDocs: 535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Redação Final ao Indicação 21.2025.pdf (1/2) 15/21
535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #13
De: JULIO CESAR LAVIEJA
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 12 de maio de 2025 às 19:48
Anexo aredação finalelaborada pela CCJe o relatório das votações realizada nasessão ordinária do dia 12/05/2025 paraassinaturas.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Relatorio de votacoes - Indicacao 21.2025.pdf
Redação Final ao Indicação 21.2025.pdf
FlowDocs: 535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Redação Final ao Indicação 21.2025.pdf (2/2) 16/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
RELATÓRIO DE VOTAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 21/2025
Data e Hora da Sessão: 12/05/2025, às 19h
Destino: Votação única Quórum: Maioria Simples
Regime: Ordinário
VEREADOR VOTO
1. Luzia Barbosa Netto PRESIDENTE
2. Adalcir Rodrigues da Silva APROVADO
3. Cássio Voigt Ferreira APROVADO
4. Alexandre Rivael C. Alves APROVADO
5. Daiane Emerim APROVADO
6. Cristóvão W. Ribeiro APROVADO
7. Sérgio Tadeu dos Santos APROVADO
8. Mariane Lavieja APROVADO
9. Geovane N. Laurentino APROVADO
RESULTADO APROVADO À UNANIMIDADE
Xangri-Lá, dia 12 de maio de 2025.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
C047F69424DF41B58DC107F5FA66069C
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
REDAÇÃO FINAL DA INDICAÇÃO Nº 21/2025
Cria o Programa “Educação Financeira” e sugere temas
a serem abordados nas Escolas Municipais de Xangri-lá.
Art. 1º Fica sugerida a criação, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o Programa “Educação
Financeira”, a ser inserido, a critério do Executivo, nas escolas municipais, visando à
conscientização e capacitação dos alunos para a gestão responsável dos recursos financeiros.
Art.2º O programa tem como objetivo:
I – Desenvolver noções básicas de planejamento financeiro, poupança e consumo consciente;
II – Estimular a cultura do empreendedorismo e da autonomia financeira;
III – Ensinar conceitos sobre orçamento pessoal e familiar;
IV –Apresentar a importância do crédito responsável e os riscos do endividamento;
V – Abordar temas como investimentos, inflação e taxas de juros de forma didática e acessível às
faixas etárias dos alunos;
VI – Incentivar a aplicação dos conhecimentos adquiridos na rotina dos estudantes e suas famílias.
Art. 3º Os temas poderão ser trabalhados de forma interdisciplinar nas disciplinas já existentes ou
como projetos extracurriculares, sendo adaptados conforme a faixa etária dos estudantes.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições financeiras, universidades e
entidades especializadas para a capacitação de professores e desenvolvimento de materiais didáticos
sobre educação financeira.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, 12 de maio de 2025.
Câmara de Vereadores do Município de Xangri-Lá
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
F594D9EA111043A4A22BF5FA7F79BBF7
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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535 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #40
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA
(Interno), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno),
Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO
(Interno), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno), Scheila Dorneles (Interno), Mariane Lavieja (Interno), Cássio
Voigt Ferreira (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves
(Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno)
Data: 13 de junho de 2025 às 17:52
Cumpridasas disposiçoes regimentais,arquivo esteexpediente.
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Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com

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