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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-10
EmentaAltera artigos do Projeto de Lei Complementar nº 08/2025
native_id4476

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Aguardando parecer da comissão Realizada audiência pública em 24/02/2025.
2025-05-12 Incluída na Pauta da Sessão Recebido parecer jurídico e elaborados relatório e redação final pela comissão especial.
2025-03-24 Aguardando parecer da comissão Convocação para audiência pública veiculada em 12/02/2025. Realizada audiência pública em 24/02/2025.
2025-02-24 Aguardando parecer da comissão Convocação para audiência pública veiculada em 12/02/2025. Realizada audiência pública em 24/02/2025.
2025-02-10 Incluída na Pauta da Sessão Encaminhado para segunda leitura na Sessão Ordinária do dia 10/02/2025.
2025-02-10 Incluída na Pauta da Sessão Encaminhado para segunda leitura na Sessão Ordinária do dia 10/02/2025.
2025-02-03 Incluir na Pauta da Sessão Realizada a primeira leitura na Sessão Ordinária do dia 03/02/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T14:33:54.218651-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
EMENDA 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025
Autoria: Mariane Lavieja
Altera artigos do Projeto de Lei Complementar nº 08/2025.
Art. 1º Altera o Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, que passa a constar com a seguinte 
redação:
Art. 1º Fica alterado o Art. 157 da Lei nº 377, de 22 de dezembro de 2000, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 157 Os cães só poderão ser conduzidos nas vias e logradouros públicos, presos por 
coleira e guia adequadas à sua segurança e conforto. Pena: 10 PTM.
Xangri-Lá, 09 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja,
Vereadora PSDB
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D399E31028204CE59F195887AD853702
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
A emenda se faz necessária não apenas para readequar a redação e os conceitos definidos pelo art. 
1º do Projeto de Lei como também para revogar o art. 157 da Lei nº 377, de 22 de dezembro de 2000 
que, atribui ao Poder Executivo Municipal a obrigação de abrigamento de cães e gatos, prática rechaçada 
por ativistas, profissionais e membros do pelo CFMV por contrariar o bem-estar animal.
Xangri-Lá, 09 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja,
Vereadora PSDB
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D399E31028204CE59F195887AD853702
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
D399E31028204CE59F195887AD853702
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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