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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI Nº 66/2025
Autoria: Aline Silva
“ Autoriza a fixação de placa informativa nas
residências de pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) para fins de identificação e
conscientização, no âmbito do Município de
Xangri-Lá, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Xangri-Lá, a fixação de placa
informativa nas ruas onde habite pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
com o objetivo de promover a conscientização da comunidade quanto à
hipersensibilidade auditiva e à necessidade de respeito ao bem-estar dessas pessoas.
Art. 2º A placa informativa será fabricada conforme o modelo em anexo,a essa LEI,
e será afixada pelo ente publico após o requerimento ao executivo através de
processo administrativo na secretaria de trânsito,devendo apresentar comprovante de
residência, laudo e identidade.
I - o símbolo mundial do autismo;
II - os dizeres “RESIDÊNCIA COM PESSOA AUTISTA – EVITE BARULHOS”;
III - outros elementos facultativos que não identifiquem diretamente o morador,
resguardando-se sua dignidade e privacidade;
§1º A fixação da placa será de iniciativa do próprio interessado ou responsável legal,
por sua conta e responsabilidade.
Paragrafo único - Fica facultado ao Poder Público promover campanhas educativas
de incentivo e apoio à iniciativa, sem prejuízo da competência exclusiva do
Executivo para definir forma de participação.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/DD5D194032554F2ABA149228BE488786
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa com TEA aquela que apresente laudo
médico ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(CIA), nos termos da legislação vigente.
Art. 4º As despesas serão suportadas pelo executivo,dentro das suas limitações
orçamentarias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Aline Silva
Vereadora PSDB
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/DD5D194032554F2ABA149228BE488786
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
A utilização de placas informativas nas ruas onde habita uma pessoa com TEA é uma estratégia bastante
eficaz por diversos motivos. A placa funciona como um aviso visível que informa aos vizinhos,
visitantes e a toda a comunidade sobre a presença de uma pessoa com TEA, especialmente considerando
a hipersensibilidade auditiva. Isso ajuda a criar um
ambiente mais empático e compreensivo. Ao sinalizar a condição, a comunidade é incentivada a adotar
comportamentos maisrespeitosos, como evitar ruídos excessivos ou horários de barulho, contribuindo
para o bem-estar da pessoa com TEA. A placa ajuda a
evitar situações desconfortáveis ou mal-entendidos, como ruídos inesperados que possam causar
ansiedade ou crises na pessoa com TEA, promovendo uma convivência mais
harmoniosa. Essa ação reforça a importância da inclusão social e do respeito às diferenças, além de
educar a comunidade sobre as necessidades específicas dessas pessoas,
promovendo uma cultura de empatia e solidariedade. Para as famílias, a placa é um
reconhecimento público de sua condição, o que pode fortalecer o sentimento de apoio social e de
pertencimento, além de facilitar a compreensão por parte de terceiros. Essa medida está em consonância
com políticas de inclusão, direitos humanos e acessibilidade, demonstrando o compromisso do
município com a promoção de uma sociedade mais justa e acolhedora.
Portanto, a fixação de placas informativas nas ruas de pessoas com TEA em Xangri-Lá é uma
estratégia prática, educativa e de sensibilização que promove o respeito, a inclusão e o bem-estar dessas
pessoas, contribuindo para uma comunidade mais consciente
e solidária.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Aline Silva
Vereadora, PSDB
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/DD5D194032554F2ABA149228BE488786
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
DD5D194032554F2ABA149228BE488786
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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