627 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #1
De: Scheila Dorneles
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves
(Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), Geovane
Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), Mariane Lavieja (Interno), SÉRGIO
TADEU DOS SANTOS (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno)
Data: 23 de maio de 2025 às 15:05
--Boa Tarde.
Solicito a tramitação da Indicação 24/2025 com a máxima agilidade.
Anexo(s)
Indicação 5 votos cada eleitor.pdf
Arquivo(s) não unificado(s)
Indicação 5 votos cada eleitor.docx
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
INDICAÇÃO Nº 24/2025
Autoria:Cristovão Wolff Ribeiro
“Altera o § 2º do art. 40 da Lei nº 1.997, de 23 de
maio de 2018.”
Art. 1º O § 2º do art. 40 da Lei nº 1.997, de 23 de maio de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 2º O processo de escolha será realizado em locais públicos de fácil acesso, observando
os requisitos essenciais de acessibilidade. Cada eleitor terá direito a votar em cinco candidatos
de sua escolha.”
Xangri-Lá/RS, 23 de maio de 2025
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolff Ribeiro
Vereador, PP
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/1D28093247E74C07964824B015060FBE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
Este projeto visa tornar o processo de escolha mais justo e representativo,
permitindo que cada eleitor vote em até cinco candidatos.
Há muitos candidatos competentes e comprometidos, e a mudança busca evitar que
bons candidatos fiquem de fora.
Assim, ampliam-se as chances de participação, fortalecendo a representatividade e
a democracia.
Xangri-Lá/RS, 23 de maio de 2025
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolff Ribeiro
Vereador, PP
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/1D28093247E74C07964824B015060FBE
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
1D28093247E74C07964824B015060FBE
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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627 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #4
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Scheila Dorneles (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno),
Mariane Lavieja (Interno), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO
(Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Geovane
Nazário Laurentino (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno), Diretoria Legislativa (Organograma),
Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma)
Data: 23 de maio de 2025 às 18:08
Recebido eincluído na pauta preliminar dasessão ordinária do dia 26/05/2025.
Registrei no SAPL: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4490
Ao Assessor Jurídico da Câmara paraexame
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
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627 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #5
De: Assessoria Jurídica da Câmara Tramitando
Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 23 de maio de 2025 às 18:43
Sr. Diretor Legislativo
Encaminho pareceraIndicação 024/2025.
Atenciosamente.
Rogério ColissiAlves
OAB/RS 96.405
Assessor Jurídico
Portaria 029/2025
Anexo(s)
Parecer - Indicação 024.2025.pdf
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer jurídico a Indicação nº 024/2025
AUTORIA: Vereador Cristovão Wolff Ribeiro
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer jurídico prévio acerca da legalidade e constitucionalidade da
Indicação nº 024/2025, de autoria do Vereador Cristovão Wolff Ribeiro, que sugere ao Poder
Executivo Municipal a alteração do § 2º do art. 40 da Lei nº 1.997, de 23 de maio de 2018, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O processo de escolha será realizado em locais públicos de
fácil acesso, observando os requisitos essenciais de
acessibilidade. Cada eleitor terá direito a votar em cinco
candidatos de sua escolha.
Determinada a matéria da Indicação passo a análise da legalidade.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal promulgada em 1988 contemplou a existência de entes
federativos em três diferentes níveis – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – dotando-os
de autonomia e atribuindo a cada um, campos de atuação estatais determinadas. Essa discriminação
ou repartição de competências, no entanto, pode ser apresentada de duas naturezas: legislativa ou
material.
Constituem competências legislativas privativas da União as matérias arroladas no
artigo 22 da Constituição Federal. Já competência concorrente concedida à União, aos Estados e ao
Distrito Federal são as relativas às matérias enumeradas nos parágrafos1º, 2º, 3º, e 4ª do artigo 24
do mesmo diploma legal.
Por seu turno, foram igualmente discriminadas pelo Constituinte Originário a
competência suplementar conferida aos Municípios para agir, administrar e atuar em situações
concretas, suplementando a legislação federal e estadual no que couber, e ainda para legislar sobre
assuntos de interesse local consoante disposto no art. 30, incisos I e II da Carta Magna, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
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I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Já a respeito da “Indicação”, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores
de Xangri-Lá/RS tem a seguinte previsão no inciso VI do art. 20, e no inciso VII do art. 189:
Art. 20. É direito do Vereador:
VI – apresentar proposições;
Art. 189. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do
Plenário, devendo ser redigida com clareza e em termos
explícitos e sintéticos.
São proposições:
II – Indicação;
A definição sobre “Indicação” se encontra na primeira parte do caput art. 201 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, qual seja: “Indicação é a
proposição contendo sugestões ao Município …”, já a tramitação deve obedecer ao previsto nos
incisos do mesmo artigo, quais sejam:
I – leitura na apresentação à Mesa;
II – remessa ao destinatário, se tiver parecer favorável das
Comissões pertinentes à matéria;
III – envio ao Plenário, para discussão e votação;
IV – arquivamento, se tiver parecer contrário de todas as
Comissões pelas quais transitou.
III – DA ANALISE DA LEGALIDADE
Como a Indicação 024/2025 é de autoria do Vereador Cristovão Wolff Ribeiro não há o
pecado do vício de origem.
Quanto a forma a Indicação 024/2025 encontram-se perfeita e objetiva, sendo
desnecessária qualquer retificação, com justificativa clara e objetiva quanto a finalidade a ser
alcançada com a aprovação da indicação para que o Poder Executivo através de Projeto de Lei,
envie a esta casa a proposição com o intuito de, caso aprovada, alterar a Lei nº 1.997, de 23 de maio
de 2018.
IV – DA CONCLUSÃO
O presente parecer prévio é opinativo quanto a legalidade e constitucionalidade da
Indicação 024/2025 de autoria do Vereador Cristovão Wolff Ribeiro, tendo caráter técnico
opinativo, o que não impede a tramitação e até mesmo a consequente aprovação pelo plenário desta
casa, para posterior encaminhamento ao Poder Executivo.
Nesse sentido, assim é o entendimento do STF, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnicoDocumento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/1BE94E1AED26454882723651572BFACB
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jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na
prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex
ofício da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto
envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que
poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado
de Segurança n° 24.584-1 – Distrito Federal - Relator: Min.
Marco Aurélio de Mello – STF.)
Desta forma, ANTE O EXPOSTO, esta Assessoria Jurídica opina previamente pela
legalidade e constitucionalidade da Indicação 024/2025 de autoria do Vereador Cristovão Wolff
Ribeiro, emitindo PARECER FAVORÁVEL para a mesma seguir os trâmites previstos na Lei
Orgânica Municipal de Xangri-Lá/RS e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores
de Xangri-Lá/RS, para ser submetido a apreciação das Comissões Parlamentares desta Casa, e na
sequência ter o exame de mérito apreciado no Plenário desta Egrégia Casa, conforme a livre
convicção dos Nobres Edis.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Xangri-Lá, 23 de maio de 2025.
Rogério Colissi Alves
Assessor Jurídico
OAB/RS nº 96.405
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
1BE94E1AED26454882723651572BFACB
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627 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #7
De: CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 26 de maio de 2025 às 16:14
--Segue novo anexo comredação reformuladaa pedido do vereador.
Anexo(s)
Indicação 5 votos cada eleitor reformulada.pdf
Arquivo(s) não unificado(s)
Indicação 5 votos cada eleitor reformulado.docx
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
INDICAÇÃO Nº 24/2025
Autoria:Cristovão Wolff Ribeiro
“Altera o §4º e inclui o §5º do art. 40 da Lei nº
1.997, de 23 de maio de 2018.”
Art. 1º O § 4º do art. 40 da Lei nº 1.997, de 23 de maio de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 4º Cada eleitor terá direito a votar em cinco candidatos de sua escolha.
Art. 2º Inclui-se o §5º ao art. 40 da Lei nº 1.997, de 23 de maio de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 4º As demais regras referentes ao processo de escolhas serão objeto de escolha de
Resolução regulamentadora a ser expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, 26 de maio de 2025
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolff Ribeiro
Vereador, PP
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
Este projeto visa tornar o processo de escolha mais justo e representativo,
permitindo que cada eleitor vote em até cinco candidatos.
Há muitos candidatos competentes e comprometidos, e a mudança busca evitar que
bons candidatos fiquem de fora.
Assim, ampliam-se as chances de participação, fortalecendo a representatividade e
a democracia.
Xangri-Lá/RS, 26 de maio de 2025
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolff Ribeiro
Vereador, PP
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/B6486BDB8E1C46DFB14A221B4C8635AB
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
B6486BDB8E1C46DFB14A221B4C8635AB
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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627 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #10
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva
(Interno), Mariane Lavieja (Interno), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), Alexandre Rivael Cherutti
Alves (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), ALINE
SILVA DA SILVEIRA (Interno)
Data: 26 de maio de 2025 às 16:35
Recebido eatualizado no SAPL e na pauta dasessão ordinária.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 627 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 15/24
627 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #11
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 26 de maio de 2025 às 17:38
Anexo o relatório earedação finalelaborados pela CCJ paraassinatura
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
CCJ Indicacao 24-2025.pdf
Redação Final do Indicação 24.2025.docx.pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Indicação nº 24/2025
Autoria: Cristóvão W. Ribeiro
RELATÓRIO
Trata-se de proposição do Vereador Cristóvão W. Ribeiro que sugere a elaboração de projeto
de lei que “Altera o § 2º do art. 40 da Lei nº 1.997, de 23 de maio de 2018”.
Este Relator entende pela constitucionalidade, pois o Município detém autonomia para, nos
termos do art. 30, inciso I da CRFB/88, legislar sobre assuntos de interesse local
Seguindo a análise, quanto à legalidade, constato que não há vício de origem, pois ao
Vereador é atribuída a competência para sugerir ao Executivo Municipal a criação de projetos de lei
cuja iniciativa cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Quanto à redação, observo que o projeto é claro e de fácil compreensão, apresenta a parte
preliminar, a parte normativa e a parte final e estão em conformidade com as técnicas legislativas.
VOTO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais expostos acima, este Relator é
FAVORÁVEL à aprovação da proposição.
Xangri-Lá/RS, 26 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Adalcir R. da Silva,
Relator
VOTO
Os membros desta Comissão acordam com o voto do Relator.
Xangri-Lá/RS, 26 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Mariane Lavieja,
Presidente
(assinado digitalmente)
Ver. Geovane N. Laurentino,
Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
24DE1BC174EC4A478CC1DF86EA006062
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
REDAÇÃO FINAL DA INDICAÇÃO Nº 24/2025
“Altera o §4º e inclui o §5º do art. 40 da Lei nº 1.997, de
23 de maio de 2018.”
Art. 1º O §4º do art. 40 da Lei nº 1.997, de 23 de maio de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 4º Cada eleitor terá direito a votar em cinco candidatos de sua escolha.
Art. 2º Inclui-se o §5º ao art. 40 da Lei nº 1.997, de 23 de maio de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§5º As demais regras referentes ao processo de escolhas serão objeto de escolha de
Resolução regulamentadora a ser expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, 26 de maio de 2025.
Câmara de Vereadores do Município de Xangri-Lá
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
DD7D2F3A5B2D47E494EE3C2D5CD8008F
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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627 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #22
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 26 de maio de 2025 às 20:35
Aredação finalfoiaprovadaà unanimidade na Sessão Ordinária do dia 26/05/2025.
Anexo o relatório de votações paraassinaturas.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Relatorio de votacoes - Indicacao 24.2025.docx.pdf
FlowDocs: 627 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 21/24
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
RELATÓRIO DE VOTAÇÕES
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
Data e Hora da Sessão: 26/05/2025, às 19h
Destino: Votação única Quórum: Maioria Simples
Regime: Ordinário
VEREADOR VOTO
1. Luzia Barbosa Netto PRESIDENTE
2. Adalcir Rodrigues da Silva ACEITO
3. Cássio Voigt Ferreira ACEITO
4. Alexandre Rivael C. Alves ACEITO
5. Daiane Emerim ACEITO
6. Cristóvão W. Ribeiro ACEITO
7. Sérgio Tadeu dos Santos ACEITO
8. Mariane Lavieja ACEITO
9. Geovane N. Laurentino ACEITO
RESULTADO ACEITO À UNANIMIDADE
Xangri-Lá, dia 26 de maio de 2025.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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627 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #43
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), Assessoria Jurídica da
Câmara (Organograma), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno),
Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), JULIO CESAR LAVIEJA
(Interno), Scheila Dorneles (Interno), Mariane Lavieja (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno),
Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno)
Data: 29 de maio de 2025 às 21:56
Cumpridasas disposições regimentais,arquivo esteexpediente.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
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