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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI Nº 69/2025
Autoria: Mesa Diretora
“Suprime a alínea ‘b’ do inciso I do art. 6º da Lei 2.242 de 11
de maio de 2021”, para o fim de dispensar a apresentação de
relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar
nas prestações de contas que se submetem ao procedimento
desta Lei.
Art. 1º Suprime a alínea ‘b’ do inciso I do art. 6º da Lei 2.242 de 11 de maio de 2021.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Luzia B. Netto,
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre R. C. Alves,
1º Secretário
(assinado digitalmente)
Cristovão W. Ribeiro,
Vice-Presidente
(assinado digitalmente)
Aline Silva,
2º Secretário
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E2D117BAAE5A4D6BB7684A19BD6200F7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
A Lei 2.242 de 11 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a concessão, o pagamento e a prestação
de contas de diárias e indenizações de transporte a vereadores e servidores da Câmara Municipal de
Xangri-Lá”, prevê no inciso I do art. 6º a relação de documentos que deve ser apresentada pelo
beneficiário na prestação de contas.
Ocorre que a exigência de relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar
representa excesso de burocracia, uma vez que as alíneas “a”, “c” e “d” já exigem a apresentação de há
notas fiscais referente a alimentação e hospedagem no local de destino, assim como ofícios,
certificados e outros documentos comprobatórios que comprovam a presença (e a frequência no caso
dos cursos e eventos) do beneficiário.
Desta forma, este Projeto de Lei visa trazer mais simplicidade na prestação de contas de diárias e
indenizações de transporte, sem, contudo, comprometer a moralidade, a eficiência e a transparência.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Luzia B. Netto,
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre R. C. Alves,
1º Secretário
(assinado digitalmente)
Cristovão W. Ribeiro,
Vice-Presidente
(assinado digitalmente)
Aline Silva,
2º Secretário
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E2D117BAAE5A4D6BB7684A19BD6200F7
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
E2D117BAAE5A4D6BB7684A19BD6200F7
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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