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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAltera dispositivo da Lei da Lei 2584, de 04 de setembro de 2023, que "Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal no Município de Xangri-Lá."
native_id4506

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:01:44.656711-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº + /2025.
Autor: Executivo Municipal
Altera dispositivo da Lei da
Lei 2584, de 04 de setembro
de 2023, que “Institui o
Programa Municipal de
Educação Fiscal no Município
de Xangri-lá.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Lei nº 12025.
Altera dispositivo da Lei da Lei 2584, de 04
de setembro de 2023, que “Institui o
Programa Municipal de Educação Fiscal no
Município de Xangri-lá.”
Art. 1º Fica alterado o inciso I do Art. 4º da Lei 2584, de 04 de setembro de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - pela Secretaria Municipal de Fazenda: Na articulação geral do programa; Na estruturação,
regulamentação e custeio; Na orientação técnica relacionada a tributos, competências de
arrecadar, despesas públicas, levantamento e controles estatísticos; No desenvolvimento da
população em geral; Na mobilização dos servidores públicos municipais; No envolvimento dos
Conselhos Municipais constituídos; Na mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de
serviço do município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Habitação, Agricultura e
Desenvolvimento Social.
Art. 2º Fica alterado o inciso III do Art. 4º da Lei 2584, de 04 de setembro de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
HI - Pela Secretaria Municipal de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social: Na
conscientização e envolvimento dos produtores primários do município; Na mobilização dos
comerciantes, industriais e prestadores de serviço do município, em conjunto com a Secretaria
Municipal da Fazenda.
Art. 3º Fica alterado o caput do Art. 6º da Lei 2584, de 04 de setembro de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Fica criada a Comissão de Educação Fiscal Municipal - CEFIM, constituída por três
Fiscais tributários e um agente de arrecadação receita municipal da Secretaria Municipal da
Fazenda, pelo Diretor Tributário como Coordenador Geral, dois servidores da Secretaria
Municipal da Educação e um servidor da Secretaria Municipal de Habitação, Agricultura e
Desenvolvimento Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 12025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Encaminho Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei da Lei 2584, de 04 de
setembro de 2023, que “Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal no Município
de Xangri-lá.”
A alteração proposta visa ajustar a legislação vigente, adequando os membros da
Comissão de Educação Fiscal Municipal com vistas ao melhor desenvolvimento do Programa
Municipal de Educação Fiscal, bem como adequar a nomenclatura da Secretaria em virtude das
recentes alterações decorrentes da Lei aprovada por esta casa legislativa que alterou a estrutura
administrativa básica dos serviços municipais.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 22 de maio de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
bo
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
1644C05B26A1435DACACCDCOBS6AB7TAA4
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 27/05/2025 18:23:24
CPF:*** +++. 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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