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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
Of. nº 325/2025 —-GPMX. Xangri-Lá, 30 de maio de 2025.
Senhora Presidente:
Solicito apreciação do Projeto de Lei que:
Altera dispositivo da Lei da Lei 2584, de 04 de
setembro de 2023, que “Institui o Programa
Municipal de Educação Fiscal no Município de
Xangri-lá.”
Cria o Programa “Educação Financeira” e sugere
temas a serem abordados nas Escolas Municipais
de Xangri-lá.
Atenciosamente.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Luzia Barbosa Netto
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Xangri-Lá/RS.
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XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
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/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 30/05/2025 15:39:04
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212
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº + /2025.
Autor: Executivo Municipal
Altera dispositivo da Lei da
Lei 2584, de 04 de setembro
de 2023, que “Institui o
Programa Municipal de
Educação Fiscal no Município
de Xangri-lá.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Lei nº 12025.
Altera dispositivo da Lei da Lei 2584, de 04
de setembro de 2023, que “Institui o
Programa Municipal de Educação Fiscal no
Município de Xangri-lá.”
Art. 1º Fica alterado o inciso I do Art. 4º da Lei 2584, de 04 de setembro de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - pela Secretaria Municipal de Fazenda: Na articulação geral do programa; Na estruturação,
regulamentação e custeio; Na orientação técnica relacionada a tributos, competências de
arrecadar, despesas públicas, levantamento e controles estatísticos; No desenvolvimento da
população em geral; Na mobilização dos servidores públicos municipais; No envolvimento dos
Conselhos Municipais constituídos; Na mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de
serviço do município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Habitação, Agricultura e
Desenvolvimento Social.
Art. 2º Fica alterado o inciso III do Art. 4º da Lei 2584, de 04 de setembro de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
HI - Pela Secretaria Municipal de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social: Na
conscientização e envolvimento dos produtores primários do município; Na mobilização dos
comerciantes, industriais e prestadores de serviço do município, em conjunto com a Secretaria
Municipal da Fazenda.
Art. 3º Fica alterado o caput do Art. 6º da Lei 2584, de 04 de setembro de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Fica criada a Comissão de Educação Fiscal Municipal - CEFIM, constituída por três
Fiscais tributários e um agente de arrecadação receita municipal da Secretaria Municipal da
Fazenda, pelo Diretor Tributário como Coordenador Geral, dois servidores da Secretaria
Municipal da Educação e um servidor da Secretaria Municipal de Habitação, Agricultura e
Desenvolvimento Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 12025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Encaminho Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei da Lei 2584, de 04 de
setembro de 2023, que “Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal no Município
de Xangri-lá.”
A alteração proposta visa ajustar a legislação vigente, adequando os membros da
Comissão de Educação Fiscal Municipal com vistas ao melhor desenvolvimento do Programa
Municipal de Educação Fiscal, bem como adequar a nomenclatura da Secretaria em virtude das
recentes alterações decorrentes da Lei aprovada por esta casa legislativa que alterou a estrutura
administrativa básica dos serviços municipais.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 22 de maio de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
bo
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
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CÓDIGO DE ACESSO
1644C05B26A1435DACACCDCOBS6AB7TAA4
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 27/05/2025 18:23:24
CPF:*** +++. 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Leinº —/<S/2025.
Autor: Executivo Municipal
Cria o Programa “Educação
Financeira” e sugere temas a
serem abordados nas Escolas
Municipais de Xangri-lá.
a vem o o sn e A gp a A ri
erram erre eim rena varie
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2025.
Cria o Programa “Educação Financeira”
e sugere temas a serem abordados nas
Escolas Municipais de Xangri-lá.
Art. 1º Fica criada no Município de Xangri-Lá, o Programa “Educação
Financeira”, a ser inserido nas escolas municipais, visando à conscientização e capacitação dos
alunos para a gestão responsável dos recursos financeiros.
Art. 2º O programa tem como objetivo:
I — Desenvolver noções básicas de planejamento financeiro, poupança e consumo
consciente;
II — Estimular a cultura do empreendedorismo e da autonomia financeira;
III — Ensinar conceitos sobre orçamento pessoal e familiar;
IV — Apresentar a importância do crédito responsável e os riscos do
endividamento;
V — Abordar temas como investimentos, inflação e taxas de juros de forma didática
e acessível às faixas etárias dos alunos;
VI Incentivar a aplicação dos conhecimentos adquiridos na rotina dos estudantes
e suas famílias.
Art. 3º Os temas poderão ser trabalhados de forma interdisciplinar nas disciplinas
já existentes ou como projetos extracurriculares, sendo adaptados conforme a faixa etária dos
estudantes.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições financeiras,
universidades e entidades especializadas para a capacitação de professores e desenvolvimento de
materiais didáticos sobre educação financeira.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nc a an ag a a a A a A A O A pr A US a errei
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Lei nº /2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Encaminho Projeto de Lei que Cria o Programa “Educação Financeira” e
sugere temas a serem abordados nas Escolas Municipais de Xangri-lá.
A presente proposta, visa inserir esta temática na vida dos estudantes, incluindo o
tema educação financeira nas escolas de forma sistêmica na formação dos estudantes, buscando
desenvolver competências relacionadas ao uso consciente dos recursos financeiros, contribuindo
para a formação de cidadãos preparados para lidar com os desafios da vida adulta.
O ensino da Educação Financeira no ambiente escolar contribui para a diminuição
da vulnerabilidade econômica através do conhecimento prático do tema. Os conteúdos estimulam
a construção de hábitos saudáveis para uma vida financeira individual e familiar estável.
Além do impacto direto na vida dos estudantes, a iniciativa também tem potencial
de gerar efeitos na economia local, fomentando o comportamento empreendedor e consciente.
Dessa forma, a implementação desse programa nas escolas municipais de Xangri-
Lá representa um avanço significativo na formação dos estudantes e na qualidade de vida da
população, preparando o município para os desafios financeiros do futuro e alinhando-se com
princípios de cidadania e desenvolvimento socioeconômico.
Xangri-Lá, 22 de maio de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ra e ac po nargre s pe Got es E S, a P S EA A p UTP E erare
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
4EFOF3F11ADC4C11943F184CD3D6EB82
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 22/05/2025 16:34:35
CPF:***.**+. 310-53
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