662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #1
De: SÉRGIO TADEU DOS SANTOS
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves
(Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), Geovane
Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), Mariane Lavieja (Interno), SÉRGIO
TADEU DOS SANTOS (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno)
Data: 02 de junho de 2025 às 14:55
Solicito apreciação deste pedido deindicação.
---
Att.
Sérgio Tadeu dos Santos
Vereador
Anexo(s)
Indicação 26-2025.docx.pdf
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 1/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
INDICAÇÃO Nº 26/2025
Autoria: Sérgio Tadeu dos Santos
“Altera a Lei 2.360, de 21 de fevereiro de 2022, para
o fim de nomear como Av. Elmar Ricardo Wagner e
Av. Jacuí as diferentes partes da Avenida atualmente
denominada ‘Avenida Elmar Ricardo Wagner’”.
Art. 1º Ficam alterados o caput e o inciso I do art. 1º da Lei 2.360, de 21 de
fevereiro de 2022 e acrescenta o inciso II, com a seguinte redação:
Art. 1º A então denominada Avenida Elmar Ricardo Wagner, localizada no bairro
Centro, fica oficialmente denominada:
I - Avenida Jacuí, no trecho que inicia na beira-mar e se estende até a Estrada do
Mar (ERS-389); e
II - Avenida Elmar Ricardo Wagner, do trecho que inicia na Estrada do Mar
(ERS-389) e se estende em direção noroeste, à margem dos condomínios atualmente
denominados Seasons e Royal Lake.
§ 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Sérgio Tadeu dos Santos,
Vereador, MDB
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Indicação 26-2025.docx.pdf (1/2) 2/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
Em que pese a relevância da honraria que nomeou a atual Av. Elmar Ricardo
Wagner, ocorre que os cidadãos do Município criaram um senso de pertencimento e
identidade com a Avenida que, por mais de três décadas foi denominada Av. Jacuí.
Deste modo, com o fim de preservar a honraria tão merecida, esta Indicação
pretende a renomeação das diferentes partes da Avenida.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Sérgio Tadeu dos Santos,
Vereador, MDB
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Indicação 26-2025.docx.pdf (2/2) 3/21
662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #2
De: SÉRGIO TADEU DOS SANTOS
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), SÉRGIO TADEU DOS
SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA
BARBOSA NETTO (Interno), Mariane Lavieja (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno),
Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno)
Data: 02 de junho de 2025 às 15:51
Emtempo segue projeto corrigido.
---
Att.
Sérgio Tadeu dos Santos
Vereador
Anexo(s)
Indicação 26-2025.docx (1).pdf
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 4/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
INDICAÇÃO Nº 26/2025
Autoria: Sérgio Tadeu dos Santos
“Altera a Lei 2.360, de 21 de fevereiro de 2022, para
o fim de nomear como Av. Elmar Ricardo Wagner e
Av. Jacuí as diferentes partes da Avenida atualmente
denominada ‘Avenida Elmar Ricardo Wagner’”.
Art. 1º Ficam alterados o caput e o inciso I do art. 1º da Lei 2.360, de 21 de
fevereiro de 2022 e acrescenta o inciso II, com a seguinte redação:
Art. 1º A então denominada Avenida Elmar Ricardo Wagner, localizada no bairro
Centro, fica oficialmente denominada:
I - Avenida Jacuí, no trecho que inicia na beira-mar e se estende até a Estrada do
Mar (ERS-389); e
II - Avenida Elmar Ricardo Wagner, do trecho que inicia na Estrada do Mar
(ERS-389) e se estende em direção noroeste, à margem dos condomínios atualmente
denominados Seasons e Royal Lake.
§ 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Sérgio Tadeu dos Santos,
Vereador, MDB
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/2A9ADA4B096F487FBE6901667724E2B0
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Indicação 26-2025.docx (1).pdf (1/3) 5/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
Em que pese a relevância da honraria que nomeou a atual Av. Elmar Ricardo
Wagner, ocorre que os cidadãos do Município criaram um senso de pertencimento e
identidade com a Avenida que, por mais de três décadas foi denominada Av. Jacuí.
Deste modo, com o fim de preservar a honraria tão merecida, esta Indicação
pretende a renomeação das diferentes partes da Avenida.
Ainda, solicita-se que a autoria desta matéria seja consignada na exposição de
motivos de eventual Projeto de Lei a ser proposto pelo Executivo Municipal.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Sérgio Tadeu dos Santos,
Vereador, MDB
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/2A9ADA4B096F487FBE6901667724E2B0
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Indicação 26-2025.docx (1).pdf (2/3) 6/21
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
2A9ADA4B096F487FBE6901667724E2B0
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/2A9ADA4B096F487FBE6901667724E2B0
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/2A9ADA4B096F487FBE6901667724E2B0
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Indicação 26-2025.docx (1).pdf (3/3) 7/21
662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #4
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Mariane Lavieja (Interno),
DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre Rivael
Cherutti Alves (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Presidência (Organograma), Geovane
Nazário Laurentino (Interno), Diretoria Legislativa (Organograma), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno),
Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma)
Data: 02 de junho de 2025 às 16:21
Recebido eincluído na ordemdo dia dasessão ordinária do dia 02/06/2025.
Ao Assessor Jurídico e CCJ paraexame.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 8/21
662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #5
De: Assessoria Jurídica da Câmara Tramitando
Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 02 de junho de 2025 às 17:04
Sr. Diretor Legislativo
Encaminho pareceraIndicação 026/2025.
Atenciosamente.
Rogério ColissiAlves
OAB/RS 96.405
Assessor Jurídico
Portaria 029/2025
Anexo(s)
Parecer - Indicação 026.2025.pdf
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 9/21
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer jurídico a Indicação nº 026/2025
AUTORIA: Vereador Sérgio Tadeu dos Santos
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer jurídico prévio acerca da legalidade e constitucionalidade da
Indicação nº 026/2025, de autoria do Vereador Sérgio Tadeu dos Santos, que sugere ao Poder
Executivo Municipal a alteração da Lei 2.360, de 21 de fevereiro de 2022, para o fim de nomear
como Av. Elmar Ricardo Wagner e Av. Jacuí as diferentes partes da Avenida atualmente
denominada Avenida Elmar Ricardo Wagner.
Passando o referido logradouro a assim ser denominado:
I - Avenida Jacuí, no trecho que inicia na beira-mar e se estende até a Estrada do Mar
(ERS-389); e
II - Avenida Elmar Ricardo Wagner, do trecho que inicia na Estrada do Mar (ERS-389)
e se estende em direção noroeste, à margem dos condomínios atualmente denominados Seasons e
Royal Lake.
Determinada a matéria da Indicação passo a análise da legalidade.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal promulgada em 1988 contemplou a existência de entes
federativos em três diferentes níveis – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – dotando-os
de autonomia e atribuindo a cada um, campos de atuação estatais determinadas. Essa discriminação
ou repartição de competências, no entanto, pode ser apresentada de duas naturezas: legislativa ou
material.
Constituem competências legislativas privativas da União as matérias arroladas no
artigo 22 da Constituição Federal. Já competência concorrente concedida à União, aos Estados e ao
Distrito Federal são as relativas às matérias enumeradas nos parágrafos1º, 2º, 3º, e 4ª do artigo 24
do mesmo diploma legal.
Por seu turno, foram igualmente discriminadas pelo Constituinte Originário a
competência suplementar conferida aos Municípios para agir, administrar e atuar em situações
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/CB39BAFB3EB04A1CB767AB38A9348DF1
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer - Indicação 026.2025.pdf (1/4) 10/21
concretas, suplementando a legislação federal e estadual no que couber, e ainda para legislar sobre
assuntos de interesse local consoante disposto no art. 30, incisos I e II da Carta Magna, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Já a respeito da “Indicação”, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores
de Xangri-Lá/RS tem a seguinte previsão no inciso VI do art. 20, e no inciso VII do art. 189:
Art. 20. É direito do Vereador:
VI – apresentar proposições;
Art. 189. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do
Plenário, devendo ser redigida com clareza e em termos
explícitos e sintéticos.
São proposições:
II – Indicação;
A definição sobre “Indicação” se encontra na primeira parte do caput art. 201 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, qual seja: “Indicação é a
proposição contendo sugestões ao Município …”, já a tramitação deve obedecer ao previsto nos
incisos do mesmo artigo, quais sejam:
I – leitura na apresentação à Mesa;
II – remessa ao destinatário, se tiver parecer favorável das
Comissões pertinentes à matéria;
III – envio ao Plenário, para discussão e votação;
IV – arquivamento, se tiver parecer contrário de todas as
Comissões pelas quais transitou.
III – DA ANALISE DA LEGALIDADE
Como a Indicação 026/2025 é de autoria do Vereador Sérgio Tadeu dos Santos não há o
pecado do vício de origem.
Quanto a forma a Indicação 026/2025 encontram-se perfeita e objetiva, sendo
desnecessária qualquer retificação, com justificativa clara e objetiva quanto a finalidade a ser
alcançada com a aprovação da indicação para que o Poder Executivo através de Projeto de Lei,
envie a esta casa a proposição com o intuito de, caso aprovada, alterar a Lei nº 2.360, de 21 de
fevereiro de 2022.
IV – DA CONCLUSÃO
O presente parecer prévio é opinativo quanto a legalidade e constitucionalidade da
Indicação 026/2025 de autoria do Vereador Sérgio Tadeu dos Santos, tendo caráter técnico
opinativo, o que não impede a tramitação e até mesmo a consequente aprovação pelo plenário desta
casa, para posterior encaminhamento ao Poder Executivo.
Nesse sentido, assim é o entendimento do STF, in verbis:
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/CB39BAFB3EB04A1CB767AB38A9348DF1
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer - Indicação 026.2025.pdf (2/4) 11/21
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnicojurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na
prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex
ofício da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto
envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que
poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado
de Segurança n° 24.584-1 – Distrito Federal - Relator: Min.
Marco Aurélio de Mello – STF.)
Desta forma, ANTE O EXPOSTO, esta Assessoria Jurídica opina previamente pela
legalidade e constitucionalidade da Indicação 026/2025 de autoria do Vereador Sérgio Tadeu dos
Santos, emitindo PARECER FAVORÁVEL para a mesma seguir os trâmites previstos na Lei
Orgânica Municipal de Xangri-Lá/RS e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores
de Xangri-Lá/RS, para ser submetida a apreciação das Comissões Parlamentares Permanentes desta
Casa, e na sequência ter o exame de mérito apreciado no Plenário desta Egrégia Casa, conforme a
livre convicção dos Nobres Edis.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Xangri-Lá, 02 de junho de 2025.
Rogério Colissi Alves
Assessor Jurídico
OAB/RS nº 96.405
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/CB39BAFB3EB04A1CB767AB38A9348DF1
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer - Indicação 026.2025.pdf (3/4) 12/21
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
CB39BAFB3EB04A1CB767AB38A9348DF1
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/CB39BAFB3EB04A1CB767AB38A9348DF1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/CB39BAFB3EB04A1CB767AB38A9348DF1
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer - Indicação 026.2025.pdf (4/4) 13/21
662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #7
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 02 de junho de 2025 às 17:14
Anexo o relatório eredação finalelaborados pela CCJ paraassinaturas.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Redação Final do Indicação nº 26.2025.docx.pdf
CCJ Indicação nº 26-2025.pdf
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 14/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
REDAÇÃO FINAL DO INDICAÇÃO Nº 26/2025
“Altera a Lei 2.360, de 21 de fevereiro de 2022, para o
fim de nomear como Av. Elmar Ricardo Wagner e Av.
Jacuí as diferentes partes da Avenida atualmente
denominada ‘Avenida Elmar Ricardo Wagner’”.
Art. 1º Ficam alterados o caput e o inciso I do art. 1º da Lei 2.360, de 21 de fevereiro de 2022
e acrescenta o inciso II, com a seguinte redação:
Art. 1º A então denominada Avenida Elmar Ricardo Wagner, localizada no
bairro Centro, fica oficialmente denominada:
I - Avenida Jacuí, no trecho que inicia na beira-mar e se estende até a Estrada
do Mar (ERS-389); e
II - Avenida Elmar Ricardo Wagner, do trecho que inicia na Estrada do Mar
(ERS-389) e se estende em direção noroeste, à margem dos condomínios atualmente
denominados Seasons e Royal Lake.
§ 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, 02 de junho de 2025.
Câmara de Vereadores do Município de Xangri-Lá
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/288C9CD74B524A9A83D7816AC7F9FBC9
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Redação Final do Indicação nº 26.2025.docx.pdf (1/2) 15/21
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
288C9CD74B524A9A83D7816AC7F9FBC9
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/288C9CD74B524A9A83D7816AC7F9FBC9
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/288C9CD74B524A9A83D7816AC7F9FBC9
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Redação Final do Indicação nº 26.2025.docx.pdf (2/2) 16/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Indicação nº 26/2025
Autoria: Sérgio Tadeu dos Santos
RELATÓRIO
Trata-se de proposição do Vereador Sérgio Tadeu dos Santos que sugere ao Executivo
Municipal a elaboração de projeto de lei que “Altera a Lei 2.360, de 21 de fevereiro de 2022, para o
fim de nomear como Av. Elmar Ricardo Wagner e Av. Jacuí as diferentes partes da Avenida
atualmente denominada ‘Avenida Elmar Ricardo Wagner’”.
Quanto à constitucionalidade da matéria, este Relator entende pela ausência de vícios, eis que
o art. 30, I, da CRFB/88 atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de
interesse local.
Seguindo a análise, quanto à legalidade, constato que não há vício de origem, pois ao
Vereador é atribuída a competência para sugerir ao Executivo Municipal a criação de projetos de lei.
Quanto à redação, observo que o projeto é claro e de fácil compreensão, apresenta a parte
preliminar, a parte normativa e a parte final e estão em conformidade com as técnicas legislativas.
VOTO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais expostos acima, este Relator é
FAVORÁVEL à aprovação da proposição.
Xangri-Lá/RS, 02 de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Adalcir Rodrigues,
Relator
VOTO
Acordamos com o voto do Relator, emitindo PARECER FAVORÁVEL à proposição.
Xangri-Lá/RS, 02 de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Mariane Lavieja,
Presidente
(assinado digitalmente)
Ver. Geovane Nazário,
Secretário
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/5893D65A08FA4FCC9B43397954217514
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: CCJ Indicação nº 26-2025.pdf (1/2) 17/21
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
5893D65A08FA4FCC9B43397954217514
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/5893D65A08FA4FCC9B43397954217514
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/5893D65A08FA4FCC9B43397954217514
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: CCJ Indicação nº 26-2025.pdf (2/2) 18/21
662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #18
De: JULIO CESAR LAVIEJA
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 02 de junho de 2025 às 20:18
Aprovado à unanimidade pelo Plenário nasessão ordinária do dia 02/06/2025,anexo o relatório de votações paraassinaturas.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Relatorio de votacoes - Indicacao 26.2025.docx.pdf
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 19/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
RELATÓRIO DE VOTAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 26/2025
Data e Hora da Sessão: 02/06/2025, às 19h
Destino: Votação única Quórum: Maioria Simples
Regime: Ordinário
VEREADOR VOTO
1. Luzia Barbosa Netto PRESIDENTE
2. Adalcir Rodrigues da Silva ACEITO
3. Cássio Voigt Ferreira ACEITO
4. Alexandre Rivael C. Alves ACEITO
5. Daiane Emerim ACEITO
6. Cristóvão W. Ribeiro ACEITO
7. Sérgio Tadeu dos Santos ACEITO
8. Mariane Lavieja ACEITO
9. Geovane N. Laurentino ACEITO
RESULTADO ACEITO À UNANIMIDADE
Xangri-Lá, dia 02 de junho de 2025.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/4FC588182B4842E783568E498CD748D3
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Relatorio de votacoes - Indicacao 26.2025.docx.pdf (1/2) 20/21
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
4FC588182B4842E783568E498CD748D3
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/4FC588182B4842E783568E498CD748D3
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/4FC588182B4842E783568E498CD748D3
FlowDocs: 662 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Relatorio de votacoes - Indicacao 26.2025.docx.pdf (2/2) 21/21