| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | “Sugere ao Executivo Municipal que adote medidas para responsabilização, fiscalização e organização das fiações aéreas no município de Xangri-Lá, especialmente quanto à retirada de fios soltos, inutilizados ou caídos, a fim de prevenir acidentes e melhorar a paisagem urbana”. |
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701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #1 De: Scheila Dorneles Para: Diretoria Legislativa (Organograma), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), Mariane Lavieja (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno) Data: 11 de junho de 2025 às 14:14 --Boa Tarde. Solicito a tramitação da Indicação 30/2025 com a máxima agilidade. Anexo(s) Indicação Fios Caídos.pdf Arquivo(s) não unificado(s) Indicação Fios Caídos.docx FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 1/18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ INDICAÇÃO Nº 30/2025 Autoria: Cristovão Wolff Ribeiro “Sugere ao Executivo Municipal que adote medidas para responsabilização, fiscalização e organização das fiações aéreas no município de Xangri-Lá, especialmente quanto à retirada de fios soltos, inutilizados ou caídos, a fim de prevenir acidentes e melhorar a paisagem urbana” Art. 1º Sugere-se ao Poder Executivo Municipal que estabeleça diretrizes para a identificação, notificação, remoção e responsabilização das empresas concessionárias ou prestadoras de serviços que utilizam postes públicos e deixam fios soltos, caídos ou inutilizados na via pública. Art. 2º Recomenda-se que o Município, por meio da secretaria ou setor competente, realize fiscalização periódica da rede aérea de fiação, identificando situações de risco ou abandono de cabos, fios e equipamentos de telecomunicações e energia. Art. 3º Sugere-se que seja elaborado um protocolo de notificação às empresas responsáveis, com prazos para regularização e aplicação de medidas administrativas em caso de descumprimento, conforme a legislação vigente e normas de segurança. Art. 4º Recomenda-se ainda que o Município estabeleça parcerias com as concessionárias de energia elétrica e empresas de telecomunicações para promover: I -A organização e limpeza das redes de fiação aérea; II -A remoção de cabos e equipamentos em desuso; III -A substituição ou reparo de trechos de fiação danificados que representem risco à população. Art. 5º Sugere-se que os casos de fiação caída, rompida ou abandonada sejam incluídos em um canal público de denúncias, como telefone, aplicativo ou plataforma online da Prefeitura, garantindo resposta ágil às ocorrências relatadas pelos cidadãos. Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Xangri-Lá/RS, 11 de junho 2025 (assinado digitalmente) Cristovão Wolff Ribeiro Vereador, PP Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/1C43512FD2884A238BFAA889AF758A11 FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Indicação Fios Caídos.pdf (1/3) 2/18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo sugerir a adoção de medidas concretas para combater o problema recorrente dos fios caídos, soltos ou abandonados em vias públicas de Xangri-Lá. A má organização da fiação aérea representa risco à segurança de pedestres, motoristas e moradores, além de comprometer a estética urbana e o ordenamento da cidade. Já chegaram ao conhecimento deste Legislativo pelo menos quatro ocorrências de acidentes envolvendo cabos soltos em áreas públicas do município. Felizmente, não houve vítimas fatais, mas o risco é real e crescente, especialmente com a proliferação de empresas que compartilham a rede de postes. Diante disso, propomos a presente indicação, respeitando as competências do Executivo Municipal, como forma de colaboração entre os poderes, buscando soluções preventivas, organizadas e sustentáveis para esse problema. Xangri-Lá/RS, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Cristovão Wolff Ribeiro, Vereador, PP Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/1C43512FD2884A238BFAA889AF758A11 FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Indicação Fios Caídos.pdf (2/3) 3/18 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 1C43512FD2884A238BFAA889AF758A11 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/1C43512FD2884A238BFAA889AF758A11 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/1C43512FD2884A238BFAA889AF758A11 FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Indicação Fios Caídos.pdf (3/3) 4/18 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #4 De: Diretoria Legislativa Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar) Para: Diretoria Legislativa (Organograma), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Mariane Lavieja (Interno), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Presidência (Organograma), Geovane Nazário Laurentino (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno) Data: 13 de junho de 2025 às 13:19 Recebido eregistrado no SAPL: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4519 Incluído na ordemdo dia dasessão ordinária do dia 16/06/2025. Ao Assessor Jurídico da Câmarae CCJ paraexame. --- Júlio Cesar Lavieja, Diretor Legislativo em CMVX. Portaria 32/2025 Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 5/18 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #5 De: Diretoria Legislativa Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar) Para: Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma) Data: 13 de junho de 2025 às 13:20 Paraa providência do #4. --- Júlio Cesar Lavieja, Diretor Legislativo em CMVX. Portaria 32/2025 Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 6/18 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #6 De: Assessoria Jurídica da Câmara Tramitando Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves) Para: Diretoria Legislativa (Organograma) Data: 16 de junho de 2025 às 10:10 Sr. Diretor Legislativo Encaminho PARECER FAVORÁVELaIndicação 030/2025, para quea mesmasiga os trâmites previstos na LeiOrgânica Municipal de Xangri-Lá/RS e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, paraser submetidaaapreciação das Comissões Parlamentares Permanentes desta Casa, pertinentesa matéria,e nasequênciater o exame de mérito apreciado no Plenário desta Egrégia Casa. Atenciosamente. Rogério ColissiAlves OAB/RS 96.405 Assessor Jurídico Portaria 029/2025 Anexo(s) Parecer - Indicação 030.2025.pdf FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 7/18 Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ ASSESSORIA JURÍDICA Parecer jurídico a Indicação nº 030/2025 AUTORIA: Vereador Cristovão Wolff Ribeiro I – DO RELATÓRIO Trata-se de parecer jurídico prévio acerca da legalidade e constitucionalidade da Indicação nº 030/2025, de autoria do Vereador Cristovão Wolff Ribeiro, que sugere ao Executivo Municipal que adote medidas para responsabilização, fiscalização e organização das fiações aéreas no município de Xangri-Lá, especialmente quanto à retirada de fios soltos, inutilizados ou caídos, a fim de prevenir acidentes e melhorar a paisagem urbana. Neste sentido, Sugere-se ao Poder Executivo Municipal que estabeleça diretrizes para a identificação, notificação, remoção e responsabilização das empresas concessionárias ou prestadoras de serviços que utilizam postes públicos e deixam fios soltos, caídos ou inutilizados na via pública. Determinada resumidamente a matéria da Indicação passo a análise da legalidade. II – DO DIREITO A Constituição Federal promulgada em 1988 contemplou a existência de entes federativos em três diferentes níveis – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – dotando-os de autonomia e atribuindo a cada um, campos de atuação estatais determinadas. Essa discriminação ou repartição de competências, no entanto, pode ser apresentada de duas naturezas: legislativa ou material. Constituem competências legislativas privativas da União as matérias arroladas no artigo 22 da Constituição Federal. Já competência concorrente concedida à União, aos Estados e ao Distrito Federal são as relativas às matérias enumeradas nos parágrafos 1º, 2º, 3º, e 4ª do artigo 24 do mesmo diploma legal. Por seu turno, foram igualmente discriminadas pelo Constituinte Originário a competência suplementar conferida aos Municípios para agir, administrar e atuar em situações concretas, suplementando a legislação federal e estadual no que couber, e ainda para legislar sobre assuntos de interesse local consoante disposto no art. 30, incisos I e II da Carta Magna, in verbis: Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/70285C8047B94F53BB301E6B8DEEE1B0 FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer - Indicação 030.2025.pdf (1/4) 8/18 Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Já a respeito da “Indicação”, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS tem a seguinte previsão no inciso VI do art. 20, e no inciso VII do art. 189: Art. 20. É direito do Vereador: VI – apresentar proposições; Art. 189. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, devendo ser redigida com clareza e em termos explícitos e sintéticos. São proposições: II – Indicação; A definição sobre “Indicação” se encontra na primeira parte do caput art. 201 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, qual seja: “Indicação é a proposição contendo sugestões ao Município …”, já a tramitação deve obedecer ao previsto nos incisos do mesmo artigo, quais sejam: I – leitura na apresentação à Mesa; II – remessa ao destinatário, se tiver parecer favorável das Comissões pertinentes à matéria; III – envio ao Plenário, para discussão e votação; IV – arquivamento, se tiver parecer contrário de todas as Comissões pelas quais transitou. III – DA ANALISE DA LEGALIDADE Como a Indicação nº 030/2025 é de autoria do Vereador Cristovão Wolff Ribeiro não há o pecado do vício de origem. Quanto a forma a Indicação nº 030/2025 encontram-se perfeita e objetiva, sendo desnecessária qualquer retificação, com justificativa clara e objetiva quanto a finalidade a ser alcançada com a aprovação da indicação para que o Poder Executivo através de Projeto de Lei, envie a esta casa a proposição com o intuito de, caso aprovada, estabeleça diretrizes para a identificação, notificação, remoção e responsabilização das empresas concessionárias ou prestadoras de serviços que utilizam postes públicos e deixam fios soltos, caídos ou inutilizados na via pública atrapalhando a vida civil dos cidadãos. IV – DA CONCLUSÃO O presente parecer prévio é opinativo quanto a legalidade e constitucionalidade da Indicação nº 030/2025 de autoria do Vereador Cristovão Wolff Ribeiro, tendo caráter técnico opinativo, o que não impede a tramitação e até mesmo a consequente aprovação pelo plenário desta casa, para posterior encaminhamento ao Poder Executivo. Nesse sentido, assim é o entendimento do STF, in verbis: Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/70285C8047B94F53BB301E6B8DEEE1B0 FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer - Indicação 030.2025.pdf (2/4) 9/18 “O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnicojurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex ofício da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança n° 24.584-1 – Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello – STF.) Desta forma, ANTE O EXPOSTO, esta Assessoria Jurídica opina previamente pela legalidade e constitucionalidade da Indicação nº 030/2025 de autoria do Vereador Cristovão Wolff Ribeiro, emitindo PARECER FAVORÁVEL para a mesma seguir os trâmites previstos na Lei Orgânica Municipal de Xangri-Lá/RS e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, para ser submetida a apreciação das Comissões Parlamentares Permanentes desta Casa, e na sequência ter o exame de mérito apreciado no Plenário desta Egrégia Casa, conforme a livre convicção dos Nobres Edis. É o parecer, salvo melhor juízo. Xangri-Lá, 16 de junho de 2025. Rogério Colissi Alves Assessor Jurídico OAB/RS nº 96.405 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/70285C8047B94F53BB301E6B8DEEE1B0 FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer - Indicação 030.2025.pdf (3/4) 10/18 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 70285C8047B94F53BB301E6B8DEEE1B0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/70285C8047B94F53BB301E6B8DEEE1B0 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/70285C8047B94F53BB301E6B8DEEE1B0 FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer - Indicação 030.2025.pdf (4/4) 11/18 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #8 De: Diretoria Legislativa Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar) Para: Diretoria Legislativa (Organograma) Data: 16 de junho de 2025 às 16:09 Anexo o relatório eredação finalelaborados pela CCJ. --- Júlio Cesar Lavieja, Diretor Legislativo em CMVX. Portaria 32/2025 Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com Anexo(s) CCJ Indicação 30-2025.pdf Redação Final ao Indicação 30.2025.docx (1).pdf FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 12/18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Indicação nº 30/2025 Autoria: Cristóvão Wolf RELATÓRIO Trata-se de proposição do Vereador Cristóvão Wolf que “Sugere ao Executivo Municipal que adote medidas para responsabilização, fiscalização e organização das fiações aéreas no município de Xangri-Lá, especialmente quanto à retirada de fios soltos, inutilizados ou caídos, a fim de prevenir acidentes e melhorar a paisagem urbana”. Quanto à constitucionalidade da matéria, este Relator entende pela ausência de vícios, eis que o art. 30, I, da CRFB/88 atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Seguindo a análise, quanto à legalidade, constato que não há vício de origem, pois ao Vereador é atribuída a competência para sugerir ao Executivo Municipal a criação de projetos de lei e de políticas públicas, ainda que gerem custos ao Executivo Municipal, conforme Tema 917 do STF. Quanto à redação, observo que o projeto é claro e de fácil compreensão, apresenta a parte preliminar, a parte normativa e a parte final e estão em conformidade com as técnicas legislativas. VOTO Considerando os fundamentos legais e constitucionais expostos acima, este Relator é FAVORÁVEL à aprovação da proposição. Xangri-Lá/RS, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Ver. Adalcir Rodrigues, Relator VOTO Acordamos com o voto do Relator, emitindo PARECER FAVORÁVEL à proposição. Xangri-Lá/RS, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Ver. Mariane Lavieja, Presidente (assinado digitalmente) Ver. Geovane Nazário, Secretário Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/0EB822A52CD548B88731004FA70C320D FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: CCJ Indicação 30-2025.pdf (1/2) 13/18 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 0EB822A52CD548B88731004FA70C320D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/0EB822A52CD548B88731004FA70C320D Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/0EB822A52CD548B88731004FA70C320D FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: CCJ Indicação 30-2025.pdf (2/2) 14/18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ REDAÇÃO FINAL DA INDICAÇÃO Nº 30/2025 Autoria: Vereador Cristóvão Wolf “Sugere ao Executivo Municipal que adote medidas para responsabilização, fiscalização e organização das fiações aéreas no município de Xangri-Lá, especialmente quanto à retirada de fios soltos, inutilizados ou caídos, a fim de prevenir acidentes e melhorar a paisagem urbana”. Art. 1º Sugere-se ao Poder Executivo Municipal que estabeleça diretrizes para a identificação, notificação, remoção e responsabilização das empresas concessionárias ou prestadoras de serviços que utilizam postes públicos e deixam fios soltos, caídos ou inutilizados na via pública. Art. 2º Recomenda-se que o Município, por meio da secretaria ou setor competente, realize fiscalização periódica da rede aérea de fiação, identificando situações de risco ou abandono de cabos, fios e equipamentos de telecomunicações e energia. Art. 3º Sugere-se que seja elaborado um protocolo de notificação às empresas responsáveis, com prazos para regularização e aplicação de medidas administrativas em caso de descumprimento, conforme a legislação vigente e normas de segurança. Art. 4º Recomenda-se ainda que o Município estabeleça parcerias com as concessionárias de energia elétrica e empresas de telecomunicações para promover: I -A organização e limpeza das redes de fiação aérea; II -A remoção de cabos e equipamentos em desuso; III -A substituição ou reparo de trechos de fiação danificados que representem risco à população. Art. 5º Sugere-se que os casos de fiação caída, rompida ou abandonada sejam incluídos em um canal público de denúncias, como telefone, aplicativo ou plataforma online da Prefeitura, garantindo resposta ágil às ocorrências relatadas pelos cidadãos. Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Xangri-Lá, 16 de junho de 2025. Câmara de Vereadores do Município de Xangri-Lá Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/206AE7A7FB3441B6802F3E33068AC531 FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Redação Final ao Indicação 30.2025.docx (1).pdf (1/2) 15/18 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 206AE7A7FB3441B6802F3E33068AC531 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/206AE7A7FB3441B6802F3E33068AC531 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/206AE7A7FB3441B6802F3E33068AC531 FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Redação Final ao Indicação 30.2025.docx (1).pdf (2/2) 16/18 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #21 De: Scheila Dorneles Para: Diretoria Legislativa (Organograma) Data: 18 de junho de 2025 às 17:36 --Boatarde, solicito arquivamento desse processo devido a desistência do vereadorcomo prosseguimento. FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 17/18 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #22 De: Diretoria Legislativa Deferido Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar) Para: Diretoria Legislativa (Organograma), Presidência (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno), Scheila Dorneles (Interno), Mariane Lavieja (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno) Data: 19 de junho de 2025 às 11:30 Antea desistência do proponente,arquivo esteexpediente. --- Júlio Cesar Lavieja, Diretor Legislativo em CMVX. Portaria 32/2025 Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com FlowDocs: 701 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 18/18