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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAltera e acresce dispositivos na Lei nº 1853, de 1º de março de 2016 que, "INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE COMISSÃO PARA OS SERVIDORES DO PREV-XANGRI-LÁ, QUANDO EM ATUAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4522

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Para sanção e promulgação Ofício nº 144/2025-Presidência enviado dia 02/07/2025
2025-07-01 Aprovada U Aprovada à unanimidade pelo Plenário na 20ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, remeta-se ao Executivo com os autógrafos para sanção e promulgação
2025-06-30 Incluída na Pauta da Sessão U Matéria incluída na ordem do dia da 20ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
2025-06-29 Distribuir as Comissões D À CFO para exame da matéria
2025-06-23 Incluída na Pauta da Sessão D Incluída na pauta da 19ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura para 2ª leitura e deliberação.
2025-06-16 Incluída na Pauta da Sessão Recebida, a matéria foi incluída na pauta preliminar da sessão ordinária do dia 16/06/2025 para primeira leitura (art. 148 do Regimento Interno).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T19:42:47.198214-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

a as meme. 1,0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº 12025.
Autor: Executivo Municipal
Altera e acresce dispositivos
na Lei nº 1853, de
4º de março de 2016 que
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE
COMISSÃO PARA os
SERVIDORES DO PREV-
XANGRI-LÁ, QUANDO EM
ATUAÇÃO ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
Projeto de Lei nº /2025.
Altera e acresce dispositivos na Lei nº 1853, de
1º de março de 2016 que “INSTITUI
GRATIFICAÇÃO DE COMISSÃO PARA OS
SERVIDORES DO PREV-XANGRILÁ,
QUANDO EM ATUAÇÃO ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei 1853, de 1º de março de 2016 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Quando da participação em comissão, o servidor fará jus à- gratificação mensal
correspondente ao valor de R$ 573,99 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e nove
centavos) pelo serviço prestado.
Art. 2º Ficam acrescidos os $1º, $2º e $3º ao art. 4º da Lei 1853, de 1º de março de
2016 que passam a vigorar com a seguinte redação:
$1º A Gratificação estabelecida no caput do art. 2º, será reajustada anualmente, na mesma data e
índice concedido aos Servidores Municipais.
$2º Para perceber a gratificação referida no caput deste artigo, o servidor deve, dentro da
efetividade do mês, ter participado das reuniões havidas no período, assegurado pagamento
proporcional à participação.
$3º Independente do número de comissões que o servidor participe, a gratificação mensal referida
no caput deste artigo será limitada ao número máximo de 02 (duas) comissões.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
Projeto de Lei nº 12025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Apresentamos para análise e consideração, o presente Projeto de Lei que “Altera e
acresce dispositivos na Lei nº 1853, de 1º de março de 2016 que “INSTITUI
GRATIFICAÇÃO DE COMISSÃO PARA OS SERVIDORES DO PREV-XANGRILÁ,
QUANDO EM ATUAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
É com satisfação que cumprimentamos Vossas Senhorias dessa Colenda Casa
Legislativa, oportunidade em que encaminhamos o Projeto de Lei que objetiva ajustar O valor da
gratificação mensal paga aos servidores por participação em comissões, com a finalidade de
melhor retribuir os membros que integram as comissões, de forma igualitária aos demais
membros dos colegiados, que são remunerados por jeton. Considerando que O Prev Xangri lá
conta com apenas 04 cargos para desempenhar todas as atividades que demandam a gestão da
Autarquia, sendo que algumas dessas atividades não são compatíveis com as atribuições dos
cargos, logo, se faz necessário que essas atividades que não se enquadram, dentre as atribuições
dos cargos, sejam desempenhadas ainda assim pelo corpo técnico que a Autarquia dispõe, e para
esse trabalho realizado é justo O pagamento de gratificação.
Por fim, cumpre observar que O PREV tem a necessidade de criar uma comissão para
desenvolver atividades que são desempenhadas por um órgão de CPD, a exemplo disso temos:
atualização, monitoramento do site e das redes sociais, tal atividade requer estudo, dedicação,
contudo o valor da gratificação atual não os remunera de forma justa, considerando o valor pago
aos membros dos colegiados, assim como, não atrai servidores para desempenho de tais
atividades.
Outrossim, a presente medida tem a finalidade de atender serviços necessários ao bom
funcionamento e andamento da Autarquia, visando não onerar O PREV com a criação de novos
cargos.
Diante do exposto, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação
Xangri-Lá, 28 de abril de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRE-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
A12EB18609B0436D98CBBEA7 70084B2F
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 12/06/2025 16:51:20
CPF:** ++. 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila flowdocs.com.br/public/assinaturas/A12EB 18609B0436D98CBBEA770084B2F
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº 02/2025
R$ 596,95
Gratificação de Comissão R$ 573,99
R$ 1.721,97 R$ 13.775,76 R$ 21.490,19
comissão 3 pessoas prógestão
Comissão Patrimônio 2 pessoas
(04 reuniões anuais)
'Total de Gastos Anuais
R$ 1.147,98 R$ 4.591,92 R$ 4.775,60
R$ 2.869,95 R$ 18.367,68 R$ 26.862,73
Impacto Orçamentário nº 02/2025
Receita 2024 — Lei 130/21-Despesa c/ Taxa de |Administração R$ 1.630.000,00
Desp. Prevista C/ Vetos e vantagens previstas R$ 700.000,00
Despesa c/ salários -R$ 580.000,00
Despesa com criação gratificação R$ 18.367,68 -R$ 18.367,68
Despesa C/gratificação orçamentária prevista -R$ 82.000,00
R$ 684.959,60
Total de Despesas orçamentária
Reserva orçamentária
'Total de despesa não prevista no orçamento
R$ 19.632,32
18.367,28 R$ 22.959,60
R$
Parecer: O valor de aumento despesa com gratificação de comissão representam 1,41%, na
totalidade de despesas não previstas no orçamento em 2025 . Declara-se que a depesa c/
gratificação, consoante no impacto nº 02/2025 não impactara o orçamento.
HELOISA ALVES DA 2025.04.15 14:54:53
ROSA:47421690000 -03'00'
Heloisa Alves da Rosa
Diretora-Presidente

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