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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1006, de 19 de setembro de 2007, que "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2025-06-16T20:04:49.162903-03:00 Aprovado 8 0 0

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13/06/2025, 17:24 FlowDocs - XANGRI-LÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI- LÁ
Of. nº 394/2025 —-GPMX. Xangri-Lá, 13 de junho de 2025.
Senhora Presidente:
Solicito apreciação en REGIME DE URGÊNCIA, do Projeto de Lei que:
Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19 de
setembro de 2007, que “DISPÕE SOBRE
O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
XANGRILÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Atenciosamente.
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
Luzia Barbosa Netto
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Xangri-Lá/RS.
a DE GRE a nha ldari62387/MUx/164398 tlz
13/06/2025, 17:24 FlowDocs - XANGRI-LÁ
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
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6DC0732F91924CEA99A44E22584CC20D
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«4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 13/06/2025 17:22:48
CPF: ++. 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº e tan.
Autor: Executivo Municipal
Altera a Lei Municipal nº
1006, de 19 de setembro de
2007, que “DISPÕE SOBRE O
QUADRO DE CARGOS E
FUNÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025.
Altera a Lei Municipal nº 1006, de
19 de setembro de 2007, que
“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º da Lei nº
1.006/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: são os seguintes os Cargos em Comissão ou Função
Gratificada criados no Executivo Municipal.
Quant. Categoria
Funcional
01 Assessor (a) Cultural
Assessor de Procuradoria
Assessor Jurídico do
Padrão
CC3/FG3/22
CC3/FG3/22
CC5/FG5/24
Gabinete do Prefeito
01 Assessor Jurídico das CC5/FG5/24
Secretarias Municipais
01 Assessor (a) Administrativo CC4/FG4/23 LXIX
de Meio Ambiente
01 Diretor Fazendário
Secretários(as)
19p28 | Chefe de Departamento CC3/FG3/22 LXX
35p40 e de Equipe CC2/FG2/20 LXXI
13p ló | Chefe de Gabinete CC3/FG3/22 LXXI
13p 14 Diretor de Departamento CC4/FG4/23 LXXHI
01 Diretor do Departamento CC4/FG4/23
Diretor Tributário FG4/23
FG4/23
Subsídio
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Leinº /2025.
02 Subprefeitos (as) CC4/FG4/23 LXXV
01 Coordenador Pedagógico CC4/FG4/23
01 p02 | Supervisor de Engenharia CC5/FG5/24
01 Procurador-Geral | Subsídio | cr
01 Supervisor de Licitações e CC5/FG5/24 cr
contratos
01 Assessor de Projetos e CC4/FG4/23 cIv
Obras das Secretarias
Municipais
10p 19 Chefe de Núcleo CC1/FG1/19 [oa
01 Coordenador de Frota FG4/23 CvI
Municipal
01 Coordenador de FG4/23 cv
Departamento de Recursos
Humanos |
01 Assessor da Supervisão de CC2/FG2/20 cIx
paro Engenharia brota)
01 Supervisor da Area da Saúde CCS5/FG5/24 CX
01 Supervisor(a) do Serviço de CC5/FG5/24 Ccxi
| Enfermagem
01 Supervisor(a) de Odontologia CC5/FG5/24 Cx
02 | Coordenador(a) de Urbanismo | — CC5/FG5/24 Cx
a e Arquitetura
01 Supervisor(a) de Saúde CC5/FG5/24 CxIV
Art. 2º Fica acrescido o Anexo CXV a Lei Municipal nº 1006/2007,
com as seguintes redações:
ANEXO CXV
QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador(a) da Supervisão Escolar
PADRÃO: CC1/FG1/19
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Leinº /2025.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades docente, de formação de nível superior, de alta
complexidade envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e
coordenação do processo de supervisão escolar da rede municipal de ensino e de apoio
direto as escolas e a supervisão escolar.
b) Descrição Analítica: Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, diri-
gir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalho, programas,
Planos e projetos, coordenar as supervisoras da rede escolar municipal, orientar a elabo-
ração e execução das diretrizes pedagógicas das escolas, coordenar e promover a pro-
posta curricular pedagógica e regimentos da rede municipal de ensino, assessorar as
equipes diretivas das escolas, assessorar, convocar e coordenar reuniões com superviso-
res escolares, coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento cur-
ricular das escolas; propor, planejar e coordenar ações voltadas a formação continuada
dos professores da rede municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede mu-
nicipal, dos quais dispõe em razão da sua função; subsidiar o Coordenador(a) Pedagógi-
co(a) e o(a) Secretário(a) Municipal de Educação com dados e informações referentes a
todas atividades de ensino e legislação; controlar o correto cumprimento de carga horá-
ria dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos
cargos; comunicar por escrito ao superior imediato, ocorrências havidas e solicitar to-
madas de providências; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promo-
ção dos profissionais da educação da rede municipal, quando for o caso; coordenar e re-
alizar outras atividades relativas à função de acordo com a necessidade de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: À disposição do prefeito Municipal
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Docente ou especialista com formação em curso superior na área de
educação com habilitação específica em supervisão educacional; ou curso superior de
licenciatura plena para a educação básica e pós-graduação em supervisão educacional.
b) habilitação profissional: Professor com dois anos de experiência docente no
mínimo.
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Leinº /2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Remeto para análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei
que “Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que “DISPÕE
SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
DE XANGRELÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A crescente complexidade dos processos educacionais, aliada às
exigências legais e pedagógicas no contexto da Gestão da Educação Básica, que tem
demandado da Secretaria Municipal de Educação um aprimoramento constante em
sua estrutura de gestão.
No município de Xangri-Lá, a Secretaria Municipal de Educação está
comprometida com o diagnóstico institucional da rede, a gestão dos quadros
funcionais de forma eficaz, a implementação de políticas públicas educacionais, a
formação continuada de professores, a garantia da qualidade do ensino e o
acompanhamento das unidades escolares nas atividades de rotina.
Nesse contexto, justifica-se a criação de uma Função Gratificada (FG)
específica para a atividade de Coordenação de Supervisão Escolar para compor a
Equipe Pedagógica da SME, considerando a necessidade de fortalecer a atuação
técnica e pedagógica da Secretaria, garantindo um suporte mais eficiente e
sistemático às escolas da rede municipal.
Tal função permitirá a designação de profissionais com perfil técnico e
experiência comprovada na área da educação para exercerem atividades junto à
gestão das escolas da rede, visando o acompanhamento e avaliação do currículo
municipal frente às demandas pedagógicas com foco na melhoria dos indicadores
educacionais.
Desta forma, envio a presente proposta, para que seja apreciada,
confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 12 de junho de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
«
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
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