ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº Lg 12025.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito
com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF, no âmbito do
Programa FINISA -
Financiamento à Infraestrutura
e ao Saneamento na Modalidade
Apoio Financeiro destinado a
aplicação em Despesa de
Capital, a oferecer e dá outras
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Lei nº /2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no âmbito do
Programa FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade
Apoio Financeiro destinado a aplicação em
Despesa de Capital, a oferecer e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da linha de crédito do
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, os recursos serão aplicados
em projeto de Revitalização da Avenida Paraguassú, com revitalização da pavimentação
asfáltica, calçadas, ciclovias ou ciclofaixas e drenagens, além de qualquer outro
investimento classificado como despesa de capital, como a execução de obras de
drenagem, pavimentação de vias públicas urbanas, elaboração de projetos, execução de
obras de arte corrente ou especiais, construção ou reforma de escolas, postos de saúde ou
qualquer outro tipo de prédio público, compra de veículos e equipamentos novos para à
frota municipal, dentre todos os outros previstos na linha de financiamento FINISA, no
valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para o pagamento do principal, juros, encargos c outros acessórios da
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia
da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
"pro-solvendo", as receitas e quotas de repartição constitucional, relativas ao Fundo de
Participação dos Municípios - FPM (e/ou do Imposto de Circulação de Mercadorias -
ICMS), conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos Incisos I e II do Artigo 159,
nos termos do Inciso IV do Artigo 167, todos da Constituição Federal de 1988, até o limite
suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.
Parágrafo único. No caso da operação de crédito de que trata esta Lei ser
contratada com a garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular como
contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro
solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, Inciso I, alínea "b",
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Projeto de Lei nº /2025
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º
do Artigo 167, todos da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o Artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Projeto de Lei nº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Apresento para apreciação presente Projeto de Lei que Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado
a aplicação em Despesa de Capital, a oferecer e dá outras providências.
A presente proposta tem por objetivo viabilizar recursos destinados à
Revitalização da Avenida Paraguassú, principal via de circulação e eixo estrutural
do município, contemplando a requalificação da pavimentação asfáltica,
calçadas, ciclovias ou ciclofaixas e sistema de drenagem urbana. A intervenção
visa melhorar significativamente a mobilidade urbana, segurança viária e
acessibilidade, promovendo impactos positivos diretos na qualidade de vida da
população e na valorização urbana.
Além disso, a contratação do crédito também permitirá a realização de outros
investimentos estratégicos de capital, conforme previsto nas regras da linha de
financiamento FINISA, como:
e Execução de obras de infraestrutura urbana (pavimentações,
drenagens e obras de arte especiais);
e Construção, ampliação ou reforma de prédios públicos, como escolas
e unidades de saúde;
e Elaboração de projetos técnicos e aquisição de veículos e
equipamentos para modernização e qualificação dos serviços públicos
municipais.
Ressalta-se que a linha de crédito FINISA tem como diferencial a agilidade
na liberação de recursos e a flexibilidade na aplicação, além de contar com taxas
e condições favoráveis para o financiamento de investimentos públicos com
elevado retorno social.
O município observa rigorosamente os limites e condições estabelecidos pela
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando apto a
contratar a operação de crédito pretendida, conforme demonstrativos financeiros
e certidões atualizadas que acompanham o presente projeto.
Por fim, salientamos que os investimentos ora propostos estão alinhados ao
planejamento estratégico do município, ao Plano Plurianual (PPA) vigente e às
demandas prioritárias da população, representando um avanço significativo na
consolidação de uma cidade mais moderna, eficiente e acolhedora.
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Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação da matéria em regime de urgência, a fim de garantir os trâmites
necessários à celebração da operação de crédito e o início das obras no menor
prazo possível. Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua
aprovação.
Xangri-Lá, 17 de junho de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 18/06/2025 14:17:00
CPF:*+*+*+*..310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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Página de Teste da Impressora do Windows
Você instalou corretamente EPSON WF-M5799 Series em PMX-16106.
PROPRIEDADES DA IMPRESSORA
Horário de Envio: 17:48:54
Data: 17/06/2025
Nome de Usuário: XANGRILANgabriel.duarte
Nome do PMX-16106
Computador:
Nome da EPSON CPDD
Impressora:
Modelo da EPSON WF-M5799 Series
Impressora:
Suporte para Cores: Não
Nome(s) de Porta: 192.168.3.249 5
Formato de Dados: RAW
Nome do
Compartilhamento
de Impressora:
Local da Impressora:
Processador de winprint
Impressão:
Comentário:
Local da Página
Separadora:
Ambiente de SO: Windows x64
PROPRIEDADES DE DRIVER DE IMPRESSÃO
Nome do Driver: EPSON WF-M5799 Series
Tipo de Driver: Tipo 3 - Modo de Usuário
Versão do Driver: 2.63.1.0
ARQUIVOS ADICIONAIS DE DRIVER DE IMPRESSÃO
CAWindowsisystem32ispoolDR VERSIx64N3ÃE YDSPUIE.DLL
CAWindowsisystem32ispooNDRIVERS x6413ME YJBCUIE.DLL
CAWindowsisystem32ispoolDR IVERSIx643 E YUMRUIE.DLL
CAWindowsisystem321spooNDRIVERSx6413AE. YBNOUIE.BIN
CAWindowsisystem32ispoo NDRIVERSIX6413NE YCONUIE.DLL
CAWindowsisystem32NspooINDRIVERS 6413 E. YAUDUIE.DLL
CAWindowsisystem32ispooNDRIVERS x6413NE WATO46.EXE
CAWindowsisystem32ispoolDR VERSIX64NE YTSUIE.EXE
CAWindowsisystem32ispoo NDRIVERSIx64N E YTSUIE.DAT
CAWindowsisystem32ispoolDRI VERSIx64 BE YTNTUIE.DLL
CAWindowsisystem32ispooNDRIVERSW64 E TTNT UIE.PTN
CAWindowsisystem32ispoolDR VERSIx643 E TTN2UIE.PTN
CAWindowsisystem32ispooNDRIVERS 643 AE. TTN3UIE.PTN
CAWindowsisystem32ispoo NDRIVERSIX64N3 E TTN4UIE.PTN
CAWindowsisystem32ispoolDR VERSIX643 E TTNSUIE.PTN
CAWindowsisystem32ispooNDRIVERS x64)3ME TTNGUIE.PTIN
CAWindowsisystem32ispoolDR VERSIx64 BE YUIRUIE.DLL
CAWindowsisystem32ispooNDRIVERS 6413 E YUMUI EDLL
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C A IXA Carta Consulta Setor Público — FINISA
Grau de sigilo
HPUBLICO
CARTA CONSULTA SETOR PÚBLICO - FINISA
XANGRI-LÁ 12 de JUNHO de2025
Local/data
A
GIGOV /PO
Prezados Senhores,
IR Encaminho a presente Carta-Consulta e seus anexos contendo as informações
necessárias à realização dos processos de enquadramento e habilitação de proposta de financiamento
formulada no âmbito do FINISA, declarando, neste ato, possuir pleno conhecimento que a presente
proposta está condicionada à conclusão favorável das análises técnicas de risco e capacidade de
pagamento, à obtenção de autorização da STN e à aprovação do crédito pela Caixa Econômica
Federal.
2. Declaro que tenho ciência da obrigatoriedade da inexistência de inadimplemento com
a União, seus órgãos e entidades das administrações direta e indireta para a contratação da operação.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal do Proponente
Nome: CELSO BASSANI BARBOSA
CPF: 452.993.310-53
Cargo/Função: Prefeito
27.983 v017 micro 1
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XA aos
C A | P+ Carta Consulta Setor Público — FINISA
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome do Proponente: | CNPJ/MF:
Município de Xangri-lá 94.436.474/0001-24
Endereço: CER
Rua Rio Jacui, 854 no 95588-000
Município UF
Xangri-lá RS
Endereço eletrônico Telefone
| planejamento O xangrila.rs.gov.br (51) 99730 1414
Nome do Representante Legal:
CELSO BASSANI BARBOSA
Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: (contatos)
| Débora Vanessa da Silva Maas
Telefone
54 99924-5214
| Endereço eletrônico: |
geconxangrilaW gmail.com
| 1.1 - IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PROMOTOR (Se houver)
Nome do Agente Promotor: | CNPJ/MF:
Endereço: CEP
Município UR
|
] Endereço eletrônico Telefone
Nome do Representante Legal:
Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: (contatos) | Telefone
Endereço eletrônico:
2) SETOR PÚBLICO
D9 MUNICÍPIOS
| L] ESTADOS/DF
3) LINHAS DE FINANCIAMENTO
27.983 v017 micro
XA nm
C A | Po Carta Consulta Setor Público — FINISA
DS FINISA - Despesa de Capital
[] FINISA - Retomada de Obras
[] FINISA - PPP Aporte Financeiro
[] FINISA - PPP Estruturação de Projetos
[ ] FINISA - PPP Garantia de Contraprestações CAPEX
[] FINISA - Regularização Fundiária
[ ] FINISA - Verde
[] FINISA - Transformação Digital
4- CARACTERIZAÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA
Valor do Financiamento: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)
Prazo de Carência: 12
Prazo de Amortização: 108
Garantia(s) do financiamento: Garantia da União
Quadro de desembolso:
Ano Valor R$
2025 10.000.000,00
2026 20.000.000,00
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5 - PREVISÃO DE DESTINAÇÃO DO RECURSO
EIXOS DE INVESTIMENTO
VALOR
PREVISTO
Abastecimento de água, drenagens e revitalização de bacias
Amortização de dívidas junto à CAIXA, exceto FINISA
Aporte financeiro em fundos para investimento em PPP
Construção e recuperação de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e
hidrovias
Contrapartida em contratos e convênios de repasse com a CAIXA
Contrapartida em contratos e convênios de repasse com outros bancos
Creches, escolas, bibliotecas, centros de pesquisa
Eficiência energética, iluminação em LED, equipamentos para geração de
energia fotovoltaica e eólica
Espaços esportivos, culturais e de lazer
Estruturação de Projetos PPP - Parceria Público Privada
Garantia de Contraprestações CAPEX - PPP
Geração e Transmissão de energia, petróleo e gás
Habitação de interesse social
27.983 v017 micro
Rd
a
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C A Ê P+ Carta Consulta Setor Público — FINISA
Infraestrutura de recarga e adaptação para rodagem de veículos elétricos |
Inversões financeiras e outros que não são obras
Investimentos em segurança pública
Medidas de regularização fundiária
Ônibus e caminhões — exceto elétricos, híbridos ou EURO 6
Ônibus e caminhões elétricos, híbridos ou EURO 6, Veículo Leve sobre
Trilhos, Metrô
Pavimentação, calçamento, recapeamento, reperfilamento e afins (exceto
rodovias)
Praças, espaços e prédios públicos, parquinhos, jardins, monumentos,
cemitérios
Retomada de Obras paralisadas FGTS - Saneamento para todos, Pró
Transporte e Pró Moradia
Transformação Digital, inclusão digital e conectividade (aquisição e
instalação de equipamentos, softwares, sistemas, rede, infraestrutura
associada)
Tratamento de água, esgoto e resíduos, infraestrutura hídrica, reuso de
água, sistemas para captação de águas pluviais
Unidades de Saúde, Hospitais, Laboratórios
Outros tipos de investimento
30.000.000,00
Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões)
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.983 v017 micro 4
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
C38B67C6203B4F709A3FOBCBF1CAFF0O
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 12/06/2025 16:52:01
CPF:*+*+ +++. 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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https://xangrila.flowdocs.com.br inatur: B67C6203B4F 7! F1CAFF!